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Código da Oferta:
OE202405/1072
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila de Rei3Praça Família Mattos e Silva NevesVila de Rei6110174 VILA DE REICastelo Branco Vila de Rei
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@cm-viladerei.pt, presencialmente R.H. remetido via CTT
Contatos:
274890010
Data Publicitação:
2024-05-28
Data Limite:
2024-06-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II série de 27/5/2024, anúncio 11326
Descrição do Procedimento:
AVISO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO PARA PROVIMENTO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (ÁREA DE ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO)

1 - Nos termos previstos no nº2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e do artigo 11.º n.º 1 alínea a) i) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião de 12/04/2024, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público a termo incerto para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de educação), destinado à Divisão de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude.

2-Fundamento para a contratação – alªf) do n.º 1, do artigo 57.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na atual redação.

3 - Local trabalho: Área do concelho de Vila de Rei.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

4.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os nºs 5 e 6, do artº25 da Portaria nº 233/2022 de 9/9.

6 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

6.1- Valorização Profissional: Pedido com o nº ID 13381, de 15/04/2024, a DGAEP informou através do email datado de 22 de abril de 2024, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções do cargo a prover;

7 - Posicionamento remuneratório: Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 821,83€, em conformidade com o Dec-Lei nº84-F/2022 de 16/12 e Dec-Lei nº 108/2023, de 22/11.

8 - Requisitos Gerais de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, são os seguintes:

a) - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) - Ter 18 anos de idade completos
c) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:
d) - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Habilitações literárias exigidas: - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981);

9.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1.1 – De acordo com o disposto nos termos do disposto no art.11º n.º 3 al. k) da Portaria nº233/2022, de 9/9, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejm titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento é feito por procedimento

concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita e de acordo com a deliberação Órgão Executivo de 12/04/2024, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com o nº4, do artº30, da LTFP

11 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022 de 9/9, em suporte eletrónico, para o email rh@cm-viladerei.pt, através do correto preenchimento de formulário, de utilização obrigatória (vide Despacho nº11321/2009, publicado no Diário da Republica, 2ª série, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-viladerei.pt. /balcão virtual/procedimentos ou entregue presencialmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Família Matos Neves, 6110-174 Vila de Rei, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.1 - Prazo de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação do aviso integral do procedimento concursal na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, sendo também publicitado na página eletrónica www.cm-viladerei.pt. /balcão virtual/procedimentos.

11.1.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) - Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) - Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) - No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a

d) posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

e) - Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de técnico superior.

f) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11.1.2 - Assiste ao Júri a utilizar no processo de seleção a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

11.1.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de seleção – No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular), definido no n.º 6 do artigo 36.ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, complementado com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências, previsto na alª d), do artº17 conjugado com o nº2 do artº18, da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro e são aplicados do seguinte modo:

12.1 - A AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

-Habilitações Académica (HA);
-Formação Profissional (FP);
-Experiência Profissional (EP);
-Avaliação de Desempenho (AD);

A Avaliação Curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC= (AH+FP+EP+AD) /4.

12.1 a) - Habilitações Literárias (AH).
-Nível de escolaridade exigido de acordo com a idade – 15 valores
-Superior ao nível de escolaridade exigido – 20 valores

12.1 b) - Formação Profissional (FP)

Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o completo, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a prover.
-Sem ações de formação – 10 valores.
-Frequência de ações de formação e aperfeiçoamento relacionadas com o cargo a prover – 10 + 1 valor por cada ação até ao limite de 20 valores.

12.1 c) - Experiência Profissional (EP) - Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo a prover.

Sem experiência – 10 valores.
< 1 ano – 12 valores
De 1 ano até 3 anos – 13 valores.
De 4 a 6 anos – 14 valores
De 7 a 9 anos – 16 valores.

De 10 a 15 anos – 18 valore
Superior a 15 valores – 20 valores.

12.1 d) - Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, no âmbito da Lei nº66-B/2007, de 28/12 e. Dec-Regulamentar nº18/2009 de 4/9.

Desempenho inadequado – 4 valores.
Sem avaliação – 10 valores.
Desempenho adequado – 15 valores.
Desempenho relevante – 18 valores.
Desempenho excelente – 20 valores.

13.2- ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETENCIAS: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício
da função.
Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências selecionadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (Competência A + Competência B + Competência C + Competência D) / 4

13.2.1 - Competência A) – Conhecimentos e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.

13.2.2 - Competência B) – Relacionamento Interpessoal. Visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, rendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldade e eventuais conflitos de forma ajustada. Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional.

13.2.3 - Competência C) – Realização e Orientação para resultados: Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço a as tarefas que lhe são solicitadas.

13.2.4 - Competência D) – Otimização de recursos – Visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.

14 - A classificação e ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = AC X 0,70 + EAC X 0,30

Sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

16 - Nos termos do nº3, do artº3 do Dec-Lei nº29/2001, de 3/2, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no nº1, do artº2º, da, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO CONCURSO
Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica;

Vogais Efetivos:

1º-Fátima do Rosário Henriques Cardoso Laranjeira Aires, Chefe de Divisão da Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos

Vogais Suplentes:

1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista);

2º- Ana Lúcia Mateus Francisco, Técnica Superior

O júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

Câmara Municipal de Vila de Rei, 24 de maio de 2024

O Presidente da Câmara

Ricardo Jorge Martins Aires

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação Órgão Executivo de 12/04/2024,