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Código da Oferta:
OE202405/1053
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções serão exercidas na Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo. Para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções constarão genericamente: assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Freguesia; realizar pequenas obras; pequenas reparações nas escolas da Freguesia; tratar dos espaços verdes e assegurar a sua limpeza; realizar pequenas compras; outros relacionados e serviços de limpeza de instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo2Avenida Manuel Dias Machado, N.º 66São Martinho do Campo4795445 SÃO MARTINHO CAMPOPorto Santo Tirso
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo nº 66 4795-445 São Martinho do Campo
Contactos:
934138287
Data Publicitação:
2024-05-27
Data Limite:
2024-06-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 102/2024, 2.ª série de 27/05/2024 - aviso (extrato) nº 11341/2024/2
Descrição do Procedimento:
AVISO

1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da junta de freguesia de 11 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
- Dois Assistentes Operacionais (área dos espaços verdes)

2. O procedimento é regulado pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3. O procedimento concursal é válido para o preenchimento de dois postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

4. Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, a posição de EGRA e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, as autarquias estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir na Freguesia de Vila Nova do Campo qualquer trabalhador em situação de requalificação.

5. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e despacho nº 3/2024 de 27/03/2024, conforme aviso nº 9405/2024/2 publicado em diário da república, 2ª série, nº 86, de 03/05/2024 o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

6. Caracterização do posto de trabalho:
As funções serão exercidas na Freguesia de Vila Nova do Campo. Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções constarão genericamente: assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Freguesia; realizar pequenas obras; pequenas reparações nas escolas da Freguesia; tratar dos espaços verdes e assegurar a sua limpeza; realizar pequenas compras; outros relacionados e serviços de limpeza de instalações.


7. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da freguesia de Vila Nova do Campo.

8. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
8.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8.3. A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional.

8.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Apresentação das candidaturas:

9.1. Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicitação de aviso na Bolsa de Emprego Público.

9.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual deverá ser requerido presencialmente ou através do e-mail: geral@vilanovadocampo.pt.
As candidaturas deverão ser enviadas em suporte eletrónico para geral@vilanovadocampo.pt, dentro do prazo fixado para o efeito, ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, Avenida Manuel Dias Machado nº 66, 4795-445 São Martinho do Campo, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.


9.3. Documentos: para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, as candidaturas, para além do formulário tipo, já mencionado, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações.
b) Curriculum vitae.
c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, bem como a posição e nível remuneratório que detém (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público)
9.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10. Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

- Provas de conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos dos candidatos e a capacidade para os aplicar, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos tem a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, na qual, serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: Qualidade da tarefa executada; Escolha e manuseamento dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à tarefa; conhecimentos das regras de higiene e segurança no trabalho.
As tarefas a executar na prova constarão de: plantação de herbáceas; corte de relva; retirar infestantes nos jardins e limpeza dos jardins.
- Avaliação psicológica (AP) destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando duas fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são:

- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11. A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF=PCx100%
ou
CF=ACx35%+EACx65%, para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

12. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14. Quotas para pessoas com deficiência: De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

15. Júri do concurso:
A - Presidente: Maria de Fátima Coelho Pereira
Vogais Efetivos: Ângela Maria Dias Ramos Sá Lopes e Fernando Manuel Oliveira Pereira

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

18.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

19. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior.

21. Remuneração: Posição remuneratória 1.ª, Nível remuneratório 5, correspondente a € 821,83.

22. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 11/03/2024