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Código da Oferta:
OE202405/1031
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da carreira/categoria de técnico superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira de técnico superior, com o grau de complexidade 3, a afetar ao Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso da Direção de Gestão de Imóveis – Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário:

- Gestão corrente do património imobiliário do IGFSS, I.P.;
- Gestão dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais;
- Análise e resposta aos arrendatários e deliberação das assembleias de condomínio;
- Assegurar a representação do IGFSS, I.P. em reuniões de condomínio;
- Assegurar as visitas ao património imobiliário do IGFSS, I.P.;
- Elaboração de pareceres nas áreas da sua especialidade;
- Registo da titularidade dos imóveis;
- Prática de atos notariais necessários ao registo da titularidade dos imóveis;
- Atualização e carregamento da informação reativa ao inventários dos imóveis nas plataformas de gestão do património.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
IGFSS, IP - Av. da República4Avenida da República, n.º 67Lisboa1069033 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:
As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo para o endereço de correio eletrónico:
IGFSS-procedimentos.concursais@seg-social.pt

O formulário de candidatura encontra-se disponível em https://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=18135908

O aviso de abertura está disponibilizado na integra em https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=38905710

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Preferencialmente em Gestão, Economia, Direito, Solicitadoria e área das ciências sociais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoSolicitadoria
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IGFSS-procedimentos.concursais@seg-social.pt ou Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa
Contatos:
218433533 ou 218433530
Data Publicitação:
2024-05-27
Data Limite:
2024-06-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio - Aviso (extrato) n.º 11253/2024/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho datado de 14 de março de 2024 da Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I.P., encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., (IGFSS, I.P.) – Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso da Direção de Gestão de Imóveis – Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (ID 12223), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada a DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias (ID 3953).
3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no artigo 25.º da Portaria.
5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: Quatro (4).
7. Local de Trabalho: Avenida da República, n.º 67, 1069-033 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira de técnico superior, com o grau de complexidade 3, a afetar ao Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso da Direção de Gestão de Imóveis – Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário:
Gestão corrente do património imobiliário do IGFSS, I.P.; Gestão dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais; Análise e resposta aos arrendatários e deliberação das assembleias de condomínio; Assegurar a representação do IGFSS, I.P. em reuniões de condomínio; Assegurar as visitas ao património imobiliário do IGFSS, I.P.; Elaboração de pareceres nas áreas da sua especialidade; Registo da titularidade dos imóveis; Prática de atos notariais necessários ao registo da titularidade dos imóveis; Atualização e carregamento da informação reativa ao inventários dos imóveis nas plataformas de gestão do património.
9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Nível habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Direito, Solicitadoria e área das ciências sociais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na Tabela Remuneratória Única, sendo a remuneração de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
12. Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IGFSS,I.P., em http://www.seg-social.pt/igfss-ip-instituto-de-gestao-financeira-da-seguranca-social-ip - espaço do IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., em https://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=18135908.
12.2 — As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo:
a) Em formato digital (pdf), para o endereço de correio eletrónico: IGFSS-procedimentos.concursais@seg-social.pt;
b) Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa; ou
c) Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, nas instalações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., sitas na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, das 9h30m às 12h30m e das 14h30m às 17h00m.
12.3 — O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público.
12.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i. identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii. identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii. posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv. avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração de conteúdo funcional devidamente descriminada, emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesma, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
12.5. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
13. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
13.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
13.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
13.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.3. A Prova de Conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja a legislação se indica:
- Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, que aprova a Lei orgânica do IGFSS, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
- Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os Estatutos do IGFSS, I.P.;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela 15.ª versão, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
- Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o novo regime de Arrendamento Urbano (NRAU), com as alterações introduzidas pela 11.ª versão, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
- Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que aprova o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto;
- Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que aprova o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional;
- Decreto-Lei n.º 141/1988, de 22 de abril, que aprova o regime de alienação dos fogos de habitação social propriedade do IGFSS, I.P., alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de agosto;
- Código Civil – Regime da propriedade horizontal (e diplomas afins);
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova Código dos Contratos Públicos, com as alterações introduzidas pela 16.ª versão, através da Resolução da Assembleia da República, n.º 16/2020, de 19 de março;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
13.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
13.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual terá uma ponderação de 30% e tem carácter eliminatório.
14. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Carácter eliminatório:
15.1 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
15.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16. Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/igfss-ip-instituto-de-gestao-financeira-da-seguranca-social-ip – espaço do IGFSS - https://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=18135908.
17. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
18. Publicitação de Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IGFSS, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.seg-social.pt/igfss-ip-instituto-de-gestao-financeira-da-seguranca-social-ip – espaço do IGFSS – https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=38905710, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
19. Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
20. Publicitação da lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pela Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IGFSS, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.seg-social.pt/igfss-ip-instituto-de-gestao-financeira-da-seguranca-social-ip – espaço do IGFSS – https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=38905710, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
21. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IGFSS, I.P., em https://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=38905710.
22. Composição do Júri:
Presidente: Sónia Cristina Santos Loureiro, Diretora do Departamento de Património Imobiliário;
1.º Vogal efetivo: João Carlos Trindade Magéssi, Coordenador do Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso, que substitui a Presidente na sua ausência;
2.º Vogal efetivo: Joana Caeiro Canário dos Santos Carmo, técnica superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: António Manuel Carmona Rodrigues Mendes, Diretor da Direção de Gestão de Imóveis - Sul;
2.º Vogal suplente: Florbela Luciano Bento, técnica superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.
23. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
25. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/;
b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, I.P., (http://www.seg-social.pt/igfss-ip-instituto-de-gestao-financeira-da-seguranca-social-ip), por extrato, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.

A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Fernandes.