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Código da Oferta:
OE202405/0986
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821.83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Limpa, conserva e garante a manutenção das instalações e património municipal. Executa outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas, zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Serpa3Praça da RepúblicaSerpa7830389 SERPABeja Serpa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Por motivos de ordem técnica, os serviços online do Município estão temporariamente inoperacionais, pelo que se informam todos os candidatos ao procedimento concursal para recrutamento por tempo indeterminado de 3 assistentes operacionais da área funcional de Serviços Gerais, que tentaram registar/ submeter a candidatura nos serviços online da Câmara Municipal de Serpa, sem sucesso, que foi alargado o prazo para entrega até ao dia 13 de junho, inclusive, podendo, em alternativa, ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento do Município de Serpa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Serpa- 284540100
Contatos:
Praça da República, S/N, 7830-389 Serpa -284540100
Data Publicitação:
2024-05-24
Data Limite:
2024-06-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. n.º100 - Aviso n.º11124/2024/2
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 Assistentes Operacionais da área funcional de Serviços Gerais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do ato e entidade - Para efeitos do disposto no artigo 12º e 11.º, subalínea i) da alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria e artigo 33º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 10 de abril de 2024, e por meu despacho de 11 de abril de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Identificação do posto de trabalho: - 3 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional da área funcional de Serviços Gerais, para a Divisão de Educação e Juventude.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Limpa, conserva e garante a manutenção das instalações e património municipal. Executa outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas, zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas.

4 - Posição remuneratória de referência: é a 1.ª posição remuneratória/ nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 821.83 € (Oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação da Câmara Municipal de 10 de abril de 2024.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: - Titularidade de escolaridade obrigatória de acordo com a idade .

8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica, nos termos do artigo 13º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/, sob pena de exclusão. – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa.
10.2- Serão excecionalmente admitidas Candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega.
10.3 - Por ser considerada a forma mais acessível aos potenciais candidatos ao procedimento, é ainda admitida a entrega em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-serpa.pt, sob pena de exclusão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento do Município de Serpa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para o Município de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.4 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18º da Portaria.
10.5 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida no último período não superior a 2 ciclos e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
10.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do nº.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
10.7- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 – Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a prova teórica de conhecimentos e avaliação psicológica e como método facultativo a entrevista de avaliação de competências, conforme o previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria e artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Prova teórica de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, será de natureza teórica, individual e terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e respetivas alterações (parte II);
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Livro I, título II, Capítulo II e respetivas alterações;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e respetivas alterações;
- Lei nº 102/2009 de 10/9 - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com as respetivas alterações (Capítulo II);
- Regulamento da Estrutura orgânica do Município de Serpa, publicado em Documentos Municipais, Regulamentos e Posturas em www.cm-serpa.pt;
- Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, previsto no Mapa de pessoal e descrito no ponto 3 do presente aviso.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) /4 Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Competência = (1 + 2)/2 A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: CF= (PCx70%) + (Apto/Não Apto) + (EACx30%)

13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); a) A Avaliação curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; • Avaliação de Desempenho - AD. De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA X 25% + FP X 25% + EP X 40% + ADX 10%);
b) - Entrevista de Avaliação de Competências: Referida no ponto 11, al.c) .
A classificação final será obtida através da seguinte fórmula: CF= (AC70%) + (EAC30%)
14- Considerando experiências anteriores nestes procedimentos concursais, prevendo-se um elevado número de entradas de candidaturas, foi determinado por Despacho do Sr. Presidente da Câmara, que se proceda à aplicação faseada dos métodos de seleção da seguinte forma:- - -
I) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório ( Avaliação Curricular);- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
II) Aplicação do segundo método ( Entrevistas de Avaliação de Competências) aos primeiros 30 candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
III) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
15 – Caso não funcionem os critérios de desempate previstos no artigo 24.º, da Portaria, e no artigo 66.º da LTFP, prefere o candidato com maior experiência profissional e com menor idade, neste último caso se persistir o empate.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 - Composição do júri do procedimento: Presidente – Sara de Guadalupe Abraços Romão, Chefe da Divisão de Educação e Juventude; Vogais Efetivos – Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Filipa de Brito Pacheco; Vogais Suplentes – Ana Luísa dos Santos Malveiro Kunz e Marcos André Colaço Borges, Técnicos Superiores, todos do Município de Serpa.
19 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental dos candidatos aprovados e recrutados.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 25.º da Portaria por uma das formas previstas no art.6º da mesma Portaria.
21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cmserpa.pt).
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o artigo 6º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.
24 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt).
25 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de maio de 2024
O Presidente da Câmara João Francisco Efigénio Palma
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara de10 de abril de 2024