Descrição do Procedimento:
Economia
Fundo Azul
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral Adjunta de 19 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt- ofertas PRR, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR.
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal, foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
1. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – processo ID 11298, que em 22 de fevereiro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado- processo ID 3757, que em 19 de fevereiro de 2024, declarou, que não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
3. Legislação Aplicável - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em tudo o que não resulte expressamente desta Portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
4. Âmbito do recrutamento - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
5. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir – O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
7. Local de trabalho – Fundo Azul situado nas instalações da Secretaria Geral da Economia, sitas Av. da República, n.º 79- 1069-218 Lisboa.
8. Caracterização dos postos de trabalho:
Desenvolvimento das atribuições relacionadas com a gestão dos projetos financiados através do Plano de Recuperação e Resiliência, sob responsabilidade de execução do Fundo Azul.
9. Posicionamento remuneratório – O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário de 1385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
10. Requisitos:
10.1. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interditado para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Estar assegurado o cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos específicos: Licenciatura ou superior nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública, Auditoria, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
11. Requisitos preferenciais:
a) Sólidos conhecimentos na área contabilística, financeira, auditoria, projetos comunitários ou gestão de fundos nacionais;
b) Capacidade de escrita de forma assertiva, focada e analítica;
c) Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
d) Disponibilidade para realização de deslocações a nível nacional;
e) Domínio das ferramentas Office na ótica do utilizador.
12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização obrigatória de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no nº 2 do artigo 3º e artigo 4º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho.
14. Formalização de candidaturas:
14.1. As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (exclusivamente em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida relacionada diretamente com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro;
c) Certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas a partir do ano de 2015 (inclusive), relacionadas diretamente com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração comprovativa do desempenho de funções, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
15. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
16. Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são os seguintes, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
16.1. A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP).
16.1.1. Este método é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes parâmetros: AC= (HAx20%)+(FPx30%)+(EPx50%).
16.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.2.1. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
As competências a avaliar na EAC são: Orientação para resultados, Conhecimentos especializados e experiência, Iniciativa e autonomia, Relacionamento interpessoal e Trabalho de equipa e cooperação.
17. Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos.
17.1. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
18. No presente procedimento há lugar à aplicação faseada dos métodos de seleção, o que se traduz na aplicação do primeiro método (AC) à totalidade do universo dos candidatos admitidos.
18.1. O segundo método (EAC) é aplicado apenas aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por tranches sucessivas de dez (10) por ordem decrescente de classificação.
19. Classificação final - A classificação final é obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
20. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso se mantenha a igualdade de valoração são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
b) Maior número de horas de formação profissional relacionadas diretamente com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, realizadas a partir do ano de 2015 (inclusive);
c) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).
21. Nos termos do n.º 5 do artigo 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Secretaria Geral, em https://www.sgeconomia.gov.pt/ na mesma data da publicitação do presente aviso integral.
22. Os candidatos excluídos serão notificados, através da plataforma eletrónica BEP, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral da Economia, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria Geral da Economia e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.sgeconomia.gov.pt/, e na plataforma onde a candidatura foi apresentada, sendo ainda publicado, por extrato, um Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25. Por força da aplicação do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
26. Composição do Júri - O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Maria Helena do Carmo Sanches, Secretária-Geral Adjunta, da Secretaria Geral da Economia;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo – Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, da Secretaria Geral da Economia;
2.º Vogal efetivo – Maria Margarida Travelas Carreiras Simões, Diretora de Serviços Financeiros, da Secretaria Geral da Economia;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascensão, Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, da Secretaria Geral da Economia;
2.º Vogal suplente – Nuno Fernando Paulista Simões, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, da Secretaria Geral da Economia.
27. Igualdade de Oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de maio de 2024- O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.