Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para exercício de funções na Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 11/04/2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 18 de março de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou em 14 de março de 2024, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4. Local de trabalho: Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas da Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.
5. Caracterização do posto de trabalho: Apoio em diversas tarefas administrativas no âmbito do trabalho da divisão; atendimento e encaminhamento de chamadas; elaboração de ofícios e emails; registo informático de formulários de erros de abastecimentos; arquivo e organização documental; colaboração no processo de análise dos pedidos de vistorias a tratores; execução de outras tarefas, de complexidade e responsabilidade equiparáveis, atribuídas pontualmente pelo superior hierárquico, no âmbito do conteúdo funcional.
6. Posição Remuneratória: 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou aquela que o candidato já seja detentor.
7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 Anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor do 12.º ano, com possibilidade de substituição da habilitação por experiência profissional na área administrativa ou apoio de direção ou secretariado por período mínimo de 5 anos.
9. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
11. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata ou quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).
12. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:
i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
13. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.
14. A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.
15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
16. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
17. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
18. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
19. Nos termos do disposto no 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
20. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
21. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato (a)s na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações (H) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 valores.
Classificação da Avaliação Curricular: AC = (25% H) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)
22. A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma escrita.
Será composta por questões relativas às temáticas infra enunciadas e pontuadas de 0 a 20 valores.
23. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Orgânica da DGADR;
- Serviços prestados no âmbito da gestão do benefício fiscal do gasóleo colorido e marcado, destinado aos setores agrícola e florestal – valores das taxas.
Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova.
24. A legislação e bibliografia de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):
- Portaria n.º 303/2012, de 4 de outubro – fixa a Estrutura Nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Decreto-Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março – Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Portaria n.º 150/2019, de 17 de maio – Procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro.
25. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências de relacionadas com a experiência, organização, sentido critico e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 30 minutos.
A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.
26. Será excluído o candidato (a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.
27. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)
28. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.
29. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR. sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
30. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Eng.ª Sandra Maria Torres Candeias, Diretora de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola;
1.ª vogal efetiva, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Eng.ª Maria de Fátima Gonçalves Caetano, Chefe de Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas;
2.º vogal efetivo: Dr. Rodrigo José Fonseca Bettencourt Câmara, Técnico Superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas;
1.ª vogal suplente: Eng.ª Ana Teresa Valentim Nunes, Técnica Superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas;
2.ª vogal suplente: Eng.ª Maria Manuela Gama Pinto Cunha Jóia Fidalgo Leandro, Técnica Superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.