Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202405/0894
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€ ou a posição remuneratória de que for detentor na carreira de técnico superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções na categoria de técnico superior, encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
- Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – análise de informação relativamente à execução sanitária da Organização de Produtores de Saúde Animal (OPSA) da DSAVRN, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à Ficha de Candidatura (AFC) das OPSA da DSAVRN; apoio na supervisão e análise da informação remetida pelos técnicos de sanidade animal das Divisões de Alimentação e Veterinária (DAV), relativamente à execução sanitária das OPSA, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à AFC das OPSA; supervisão técnica da organização de toda a documentação relativa aos processos das OPSA; interface com a DSPA; apoio na divulgação das orientações e normas emanadas sobre a matéria pelas Unidades Orgânicas da Região Norte e OPSA; apoio à tomada de decisão no âmbito da Aprovação de Programas Sanitários (PSA) e AFC; recolha de dados e reunião da informação das DAV e Direções de Serviço (DS) respeitante à execução dos Planos de erradicação; colaboração em todas as tarefas relacionadas com a supervisão e execução das Inspeções Oficiais Técnicas; execução das Inspeções Oficias Técnicas às OPSA; apoio mediando com as DAV a divulgação de novas metodologias de trabalho, pedidos de esclarecimento e reporte de situações irregulares detetadas a nível local; responsável pela supervisão da organização e execução por DAV, dos Planos de Aprovação das OPSA; monitorização e execução das ações no âmbito da sanidade animal, nomeadamente a análise e aprovação dos Anexos às AFC, fechos de contas e Aprovação dos PSA; apoio na atualização de requisitos sanitários – Espécies de produção – para a elaboração de protocolos de Eventos Ocasionais a realizar na região de atuação da DSAVRN; validação de análises laboratoriais;
- Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – planeamento e execução dos Planos Oficiais a nível regional; licenciamento da Atividade Pecuária (REAP) no âmbito das competências da DGAV; Certificação animal e produtos de origem animal;
- Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – controlos oficiais na produção primária nas áreas de saúde e bem-estar animal; controlos no âmbito de Plano de Proteção Animal, Programas Sanitários de Controlo de Saúde Animal e aplicação de restrições sanitárias, quando aplicável; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal e Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; pareceres e vistorias no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados ao comércio internacional; licenciamento de viaturas para transporte de longa duração de animais vivos, licenciamento de estações de limpeza e desinfeção de veículos; instrução de processos de contraordenação;
- Ref.ª D - Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - acompanhamento de protocolos de execução e validação oficial de resultado de controlos realizados no âmbito dos Planos de Erradicação e Controlo de Saúde Animal; controlo de processos de restrição de movimentação de animais; execução de Controlos oficiais na produção primária, nas áreas de saúde e bem-estar animal; execução de Controlos oficiais no âmbito dos Planos de Proteção Animal; Controlo da Alimentação Animal; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal; Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; participação em vistorias e emissão de pareceres no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária ou outros domínios atribuídos à DGAV, incluídas aprovações de viaturas para transporte de longa duração e de estruturas destinadas a limpeza e desinfeção de veículos de transporte de animais vivos; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados a trocas Intra União ou a comércio internacional; instrução de processos administrativos, incluindo processos por contraordenação do âmbito das competências da DGAV;
- Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI – apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSECI; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSPA-DESA; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV - avaliação com vista ao licenciamento de produtores, acondicionadores e agricultores multiplicadores, de semente, respetivo controlo e acompanhamento, e ações de supervisão oficial; realização de atividades técnicas de monitorização com vista à emissão de avisos no âmbito do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas; apoio nos processos de certificação de sementes; avaliação e acompanhamento de projetos de conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais; execução de ensaios de controlo varietal no âmbito dos esquemas de certificação de semente e de controlo de qualidade de lotes em comércio; organização e instrução de processos para atribuição de direitos do obtentor e inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV); execução de ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), e coordenação de ensaios de valor agronómico e de utilização (VAU) para inscrição de variedades no CNV ou registo de novas obtenções no Registo Nacional de Variedades Protegidas; no âmbito da inspeção fitossanitária, aplicação e controlo das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais; execução dos controlos na área dos materiais de propagação vegetativa; coordenação de ações de prospeção de programas definidos anualmente para pragas de quarentena vegetal ou pragas sujeitas a aplicação de medidas de emergência e gestão de medidas de pragas em zonas demarcadas; preparação de processos de internacionalização, com vista à abertura de mercados para exportação de vegetais e produtos vegetais; elaboração e proposta de planos de contingência nacionais para pragas de quarentena vegetal; realização de controlos no âmbito de processos de exportação e importação de caráter fitossanitário de vegetais e produtos vegetais, assim como de géneros alimentícios de origem não animal;
- Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica: coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a contaminantes, organismos geneticamente modificados (OGM), aditivos, entre outros; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores, inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas: elaboração e gestão de procedimentos de notificação para colocação no mercado; avaliação de notificações de colocação no mercado; coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a alimentos para grupos específicos e suplementos alimentares; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas específicas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias: avaliação da utilização de aditivos destinados à alimentação animal e suas pré-misturas; avaliação da rotulagem dos alimentos para animais; planificação, avaliação e gestão dos planos de controlo oficial a aplicar aos operadores do setor dos alimentos para animais, compreendendo o controlo à sua importação e exportação de e para países terceiros; emissão de pareceres e preparação de modelos de certificados para exportação para países terceiros de alimentos para animais, com negociação, sempre que aplicável, dos adequados acordos bilaterais entre a autoridade competente nacional e a autoridade competente do país terceiro de destino; avaliação dos resultados analíticos relativos ao processamento laboratorial de alimentos para animais, com emissão do respetivo parecer técnico; apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSNA-DAA; implementação das medidas corretivas necessárias pelas entidades e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias nas matérias atribuídas; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito da alimentação animal; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - colaboração na coordenação do plano de aprovação de estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal; colaboração na coordenação/ implementação dos planos de controlo dos estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, desde a produção primária até ao consumidor e dos estabelecimentos da agroindústria; acompanhamento e supervisão dos planos de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos oficiais; emissão de pareceres técnicos e recomendações relacionados com as respetivas atribuições e apoio técnico aos serviços operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais; participação na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito das suas competências; acompanhamento, supervisão e avaliação dos sistemas de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos analíticos; participação no âmbito da rede de alerta do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais e nas áreas de competência da DSSA, designadamente na coordenação das medidas de gestão de risco a tomar face à deteção de perigos nos géneros alimentícios e assegurar a representação nacional nas matérias da sua competência, nos grupos de trabalho específicos na Comissão Europeia e junto das diferentes instâncias da União Europeia, como a Agência Europeia de Segurança Alimentar e de outras organizações internacionais como o Codex Alimentarius;
- Ref.ª K:
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Bioquímica) - avaliação do metabolismo e degradação das substâncias ativas e dos seus produtos de degradação, em plantas e animais, do risco para a saúde do consumidor no contexto da avaliação comunitária de substâncias ativas e autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas de proteção da madeira e atividades de controlo oficial; avaliação de práticas agrícolas e proposta de limites máximos de resíduos (LMR), de pesticidas, em produtos agrícolas de origem vegetal e animal; contribuição para a implementação dos controlos oficiais e outras atividades oficiais no âmbito dos resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e avaliação de pedidos de experimentação de produtos fitofarmacêuticos, do ponto de vista da degradação de resíduos e avaliação do risco para o consumidor; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a resíduos de pesticidas e segurança alimentar;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS (Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia) – avaliação da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e classificação, embalagem e rotulagem físico-química das substâncias ativas de síntese, biológicas ou de natureza mineral; preparações de produtos fitofarmacêuticos ou biocidas de proteção da madeira no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas e da avaliação comunitária de substâncias ativas, colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; avaliação de equivalência de substâncias ativas técnicas e da composição e estabilidade de preparações ao armazenamento; avaliação do comportamento das preparações quando em calda, processos de destruição e descontaminação do produto e da sua embalagem; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a avaliação, da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e, ainda, nas atividades de controlo oficial de qualidade das formulações de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira;
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Agronomia / Biologia) – avaliação do destino e comportamento no ambiente, utilização de modelos para a estimativa da exposição ambiental (água, solo, ar), com uso de parâmetros físico-químicos e biológicos relativos às substâncias ativas de natureza química, biológica ou mineral e respetivas preparações no contexto da sua avaliação comunitária e colocação no mercado; avaliação dos riscos e impacto ambiental e para a biodiversidade com base na informação ecotoxicológica associada aos efeitos das substâncias ativas, produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira sobre organismos não visados (vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos); avaliação e preparação de propostas de classificação harmonizada do ponto de vista ecotoxicológico e ambiental de substâncias e misturas no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas à avaliação do destino e comportamento ambiental, efeitos e impactos no ambiente e na biodiversidade das substâncias ativas e dos produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; colaboração na implementação da legislação em vigor no domínio da política da água e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária8Campo Grande, n.º 50Lisboa1700093 LISBOALisboa Lisboa
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte1Rua Franca, n.º 534 - São TorcatoSão Torcato4800875 SÃO TORCATOBraga Guimarães
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro1Bairro Nossa Senhora dos RemédiosGuarda6300535 GUARDAGuarda Guarda
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo1Rua Joaquim Pedro Monteiro, n.º 8Vila Franca de Xira2600164 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo3Rua Dona Isabel, n.º 8 - 1.º Évora7000880 ÉVORAÉvora Évora
Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária4Quinta do MarquêsOeiras2784505 OeirasLisboa Oeiras
Direção de Serviços de Sanidade Vegetal 6Tapada da Ajuda, Edifício 1Lisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação3Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
27
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Habilitação Literária:
Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª D – Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química;
Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV – Licenciatura em Agronomia;
Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias;
Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª K:
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Bioquímica;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS - Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia;
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Agronomia / Biologia.



Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciaturas variadas confirmar especificidade conforme referências nas observações
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
CiênciasQuímicaQuímica
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEngenharia Alimentar
CiênciasBiociênciasBioquímica
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia das Ciências Agrárias
CiênciasQuímicaQuímica Tecnológica
SaúdeCiências FarmacêuticasFarmácia
CiênciasBiociênciasBiologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador;
Conhecimentos de língua inglesa;
Bom relacionamento interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@dgav.pt ou Dir. Geral Alimentação Veterinária, nº50, 1700-093 Lisboa
Contatos:
21 323 95 00 ou procedimentosconcursais@dgav.pt
Data Publicitação:
2024-05-22
Data Limite:
2024-06-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 10884/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98 de 21/05/2024.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, de 22 de abril de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de vinte e sete (27) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes Direções:
um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA); dois (2) postos de trabalho para a Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI); dois (2) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Proteção Animal (DSPA); seis (6) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal (DSSV); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA); quatro (4) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária (DSMDS).
2. Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. O presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.
5. Poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1. Requisitos de admissão: candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
5.2. Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.3. Requisitos específicos:
Nível habilitacional:
Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª D – Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química;
Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV – Licenciatura em Agronomia;
Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias;
Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª K:
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Bioquímica;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS - Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia;
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Agronomia / Biologia.
6. Caraterização dos postos de trabalho: As funções na categoria de técnico superior, encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
- Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – análise de informação relativamente à execução sanitária da Organização de Produtores de Saúde Animal (OPSA) da DSAVRN, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à Ficha de Candidatura (AFC) das OPSA da DSAVRN; apoio na supervisão e análise da informação remetida pelos técnicos de sanidade animal das Divisões de Alimentação e Veterinária (DAV), relativamente à execução sanitária das OPSA, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à AFC das OPSA; supervisão técnica da organização de toda a documentação relativa aos processos das OPSA; interface com a DSPA; apoio na divulgação das orientações e normas emanadas sobre a matéria pelas Unidades Orgânicas da Região Norte e OPSA; apoio à tomada de decisão no âmbito da Aprovação de Programas Sanitários (PSA) e AFC; recolha de dados e reunião da informação das DAV e Direções de Serviço (DS) respeitante à execução dos Planos de erradicação; colaboração em todas as tarefas relacionadas com a supervisão e execução das Inspeções Oficiais Técnicas; execução das Inspeções Oficias Técnicas às OPSA; apoio mediando com as DAV a divulgação de novas metodologias de trabalho, pedidos de esclarecimento e reporte de situações irregulares detetadas a nível local; responsável pela supervisão da organização e execução por DAV, dos Planos de Aprovação das OPSA; monitorização e execução das ações no âmbito da sanidade animal, nomeadamente a análise e aprovação dos Anexos às AFC, fechos de contas e Aprovação dos PSA; apoio na atualização de requisitos sanitários – Espécies de produção – para a elaboração de protocolos de Eventos Ocasionais a realizar na região de atuação da DSAVRN; validação de análises laboratoriais;
- Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – planeamento e execução dos Planos Oficiais a nível regional; licenciamento da Atividade Pecuária (REAP) no âmbito das competências da DGAV; Certificação animal e produtos de origem animal;
- Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – controlos oficiais na produção primária nas áreas de saúde e bem-estar animal; controlos no âmbito de Plano de Proteção Animal, Programas Sanitários de Controlo de Saúde Animal e aplicação de restrições sanitárias, quando aplicável; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal e Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; pareceres e vistorias no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados ao comércio internacional; licenciamento de viaturas para transporte de longa duração de animais vivos, licenciamento de estações de limpeza e desinfeção de veículos; instrução de processos de contraordenação;
- Ref.ª D - Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - acompanhamento de protocolos de execução e validação oficial de resultado de controlos realizados no âmbito dos Planos de Erradicação e Controlo de Saúde Animal; controlo de processos de restrição de movimentação de animais; execução de Controlos oficiais na produção primária, nas áreas de saúde e bem-estar animal; execução de Controlos oficiais no âmbito dos Planos de Proteção Animal; Controlo da Alimentação Animal; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal; Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; participação em vistorias e emissão de pareceres no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária ou outros domínios atribuídos à DGAV, incluídas aprovações de viaturas para transporte de longa duração e de estruturas destinadas a limpeza e desinfeção de veículos de transporte de animais vivos; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados a trocas Intra União ou a comércio internacional; instrução de processos administrativos, incluindo processos por contraordenação do âmbito das competências da DGAV;
- Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI – apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSECI; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSPA-DESA; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV - avaliação com vista ao licenciamento de produtores, acondicionadores e agricultores multiplicadores, de semente, respetivo controlo e acompanhamento, e ações de supervisão oficial; realização de atividades técnicas de monitorização com vista à emissão de avisos no âmbito do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas; apoio nos processos de certificação de sementes; avaliação e acompanhamento de projetos de conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais; execução de ensaios de controlo varietal no âmbito dos esquemas de certificação de semente e de controlo de qualidade de lotes em comércio; organização e instrução de processos para atribuição de direitos do obtentor e inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV); execução de ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), e coordenação de ensaios de valor agronómico e de utilização (VAU) para inscrição de variedades no CNV ou registo de novas obtenções no Registo Nacional de Variedades Protegidas; no âmbito da inspeção fitossanitária, aplicação e controlo das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais; execução dos controlos na área dos materiais de propagação vegetativa; coordenação de ações de prospeção de programas definidos anualmente para pragas de quarentena vegetal ou pragas sujeitas a aplicação de medidas de emergência e gestão de medidas de pragas em zonas demarcadas; preparação de processos de internacionalização, com vista à abertura de mercados para exportação de vegetais e produtos vegetais; elaboração e proposta de planos de contingência nacionais para pragas de quarentena vegetal; realização de controlos no âmbito de processos de exportação e importação de caráter fitossanitário de vegetais e produtos vegetais, assim como de géneros alimentícios de origem não animal;
- Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica: coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a contaminantes, organismos geneticamente modificados (OGM), aditivos, entre outros; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores, inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas: elaboração e gestão de procedimentos de notificação para colocação no mercado; avaliação de notificações de colocação no mercado; coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a alimentos para grupos específicos e suplementos alimentares; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas específicas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias: avaliação da utilização de aditivos destinados à alimentação animal e suas pré-misturas; avaliação da rotulagem dos alimentos para animais; planificação, avaliação e gestão dos planos de controlo oficial a aplicar aos operadores do setor dos alimentos para animais, compreendendo o controlo à sua importação e exportação de e para países terceiros; emissão de pareceres e preparação de modelos de certificados para exportação para países terceiros de alimentos para animais, com negociação, sempre que aplicável, dos adequados acordos bilaterais entre a autoridade competente nacional e a autoridade competente do país terceiro de destino; avaliação dos resultados analíticos relativos ao processamento laboratorial de alimentos para animais, com emissão do respetivo parecer técnico; apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSNA-DAA; implementação das medidas corretivas necessárias pelas entidades e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias nas matérias atribuídas; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito da alimentação animal; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - colaboração na coordenação do plano de aprovação de estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal; colaboração na coordenação/ implementação dos planos de controlo dos estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, desde a produção primária até ao consumidor e dos estabelecimentos da agroindústria; acompanhamento e supervisão dos planos de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos oficiais; emissão de pareceres técnicos e recomendações relacionados com as respetivas atribuições e apoio técnico aos serviços operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais; participação na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito das suas competências; acompanhamento, supervisão e avaliação dos sistemas de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos analíticos; participação no âmbito da rede de alerta do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais e nas áreas de competência da DSSA, designadamente na coordenação das medidas de gestão de risco a tomar face à deteção de perigos nos géneros alimentícios e assegurar a representação nacional nas matérias da sua competência, nos grupos de trabalho específicos na Comissão Europeia e junto das diferentes instâncias da União Europeia, como a Agência Europeia de Segurança Alimentar e de outras organizações internacionais como o Codex Alimentarius;
- Ref.ª K:
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Bioquímica) - avaliação do metabolismo e degradação das substâncias ativas e dos seus produtos de degradação, em plantas e animais, do risco para a saúde do consumidor no contexto da avaliação comunitária de substâncias ativas e autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas de proteção da madeira e atividades de controlo oficial; avaliação de práticas agrícolas e proposta de limites máximos de resíduos (LMR), de pesticidas, em produtos agrícolas de origem vegetal e animal; contribuição para a implementação dos controlos oficiais e outras atividades oficiais no âmbito dos resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e avaliação de pedidos de experimentação de produtos fitofarmacêuticos, do ponto de vista da degradação de resíduos e avaliação do risco para o consumidor; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a resíduos de pesticidas e segurança alimentar;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS (Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia) – avaliação da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e classificação, embalagem e rotulagem físico-química das substâncias ativas de síntese, biológicas ou de natureza mineral; preparações de produtos fitofarmacêuticos ou biocidas de proteção da madeira no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas e da avaliação comunitária de substâncias ativas, colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; avaliação de equivalência de substâncias ativas técnicas e da composição e estabilidade de preparações ao armazenamento; avaliação do comportamento das preparações quando em calda, processos de destruição e descontaminação do produto e da sua embalagem; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a avaliação, da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e, ainda, nas atividades de controlo oficial de qualidade das formulações de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira;
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Agronomia / Biologia) – avaliação do destino e comportamento no ambiente, utilização de modelos para a estimativa da exposição ambiental (água, solo, ar), com uso de parâmetros físico-químicos e biológicos relativos às substâncias ativas de natureza química, biológica ou mineral e respetivas preparações no contexto da sua avaliação comunitária e colocação no mercado; avaliação dos riscos e impacto ambiental e para a biodiversidade com base na informação ecotoxicológica associada aos efeitos das substâncias ativas, produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira sobre organismos não visados (vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos); avaliação e preparação de propostas de classificação harmonizada do ponto de vista ecotoxicológico e ambiental de substâncias e misturas no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas à avaliação do destino e comportamento ambiental, efeitos e impactos no ambiente e na biodiversidade das substâncias ativas e dos produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; colaboração na implementação da legislação em vigor no domínio da política da água e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos.
7. Outros requisitos a considerar:
? Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador;
? Conhecimentos de língua inglesa;
? Bom relacionamento interpessoal;
? Responsabilidade e compromisso com o serviço.
8. Local de trabalho:
Ref.ª N.º Postos Local Trabalho Morada Localidade Código -Postal Distrito Concelho
A 1 DSAVRN Largo Guilherme Gomes Fernandes, n.º 83, 2º Barcelinhos 4755-060 Braga Barcelos
B 1 DSAVRC - DAV de Viseu Quinta do Fontelo Viseu 3500-504 Viseu Vouzela
C 1 DSAVRLVT – DAV do Ribatejo CNEMA – Quinta das Cegonhas Santarém 2000-478 Santarém Santarém
D 1 DSAVRA - DAV de Alcácer do Sal Edifício dos Regantes -Estrada Nacional nº 5- Alcácer do Sal 7580-103 Alcácer do Sal Setúbal
1 DSAVRA - DAV do Baixo Alentejo Rua da Barreira, nº 16 Beja 7800- 457 Beja Beja
1 DSAVRA – DAV do Baixo Alentejo – NAV de Aljustrel Rua de Santa Bárbara Apartado 22 Aljustrel 7600-078 Aljustrel Beja
E 2 DGAMV Av. António de Serpa n.º 26 Lisboa 1050-027 Lisboa Lisboa
F 1 DSECI Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
G 2 DSPA Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
H 1 DSSV - DIFMPV
(DSAVRC - DAV de Coimbra) Av. Sá da Bandeira, n.º 89-A
Coimbra 3000-351 Coimbra Coimbra
3 DSSV - Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa (DIFMPV) Tapada da Ajuda, Edifício 1 Lisboa 1349-017 Lisboa Lisboa
2 DSSV - Divisão de Variedades e Sementes (DVS) Tapada da Ajuda, Edifício 2 Lisboa 1349-018 Lisboa Lisboa
I 3 DSNA Tapada da Ajuda, Edifício 1 Lisboa 1349-017 Lisboa Lisboa
J 3 DSSA Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
K 4 DSMDS Quinta do Marquês Oeiras 2780-157 Lisboa Oeiras

9. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAV, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1. Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente Aviso;
11.2. Forma: As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.dgav.pt – separador: A DGAV - Recursos Humanos – Procedimentos Concursais, e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@dgav.pt, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa e dirigidas à Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
11.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência no campo “Área de atividade” a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata (caso se candidate a mais de uma referência deverá o/a candidato/a submeter mais de um currículo referenciado), de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c. Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as.
11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de seleção:
12.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 12.2.:
a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
12.4. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: prova escrita, presencial sem consulta, constituída por 15 perguntas de escolha múltipla e 1 de resposta de desenvolvimento, terá a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte bibliografia/legislação:
? Lei Orgânica da DGAV (Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março);
? Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Garantias de Imparcialidade e Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
? Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho.
12.5. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal.
12.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
13. Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.1. Classificação Final:
13.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%).
13.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
17. Critérios de ordenação preferencial:
17.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
19. Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Bico Rodrigues Matos – Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação;
1.º Vogal efetivo: Maria Teresa Messias Afonso – Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal;
2.º Vogal efetivo: Inês Filipa Martins Almeida – Chefe de Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;
1.º Vogal suplente: Ana Vitória Baptista de Sousa Antunes Pinto – Chefe de Divisão de Controlo da Cadeia Alimentar;
2.º Vogal suplente: Rute Isabel da Cruz Teodoro - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos/as candidatos/as em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março de 2024. Gabinete da Ministra da Presidência e Gabinete do Ministro da Finanças.