Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, de 22 de abril de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de vinte e sete (27) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes Direções:
um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA); dois (2) postos de trabalho para a Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV); um (1) posto de trabalho para a Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI); dois (2) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Proteção Animal (DSPA); seis (6) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal (DSSV); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA); três (3) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA); quatro (4) postos de trabalho para a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária (DSMDS).
2. Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. O presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.
5. Poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1. Requisitos de admissão: candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
5.2. Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.3. Requisitos específicos:
Nível habilitacional:
Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª D – Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química;
Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV – Licenciatura em Agronomia;
Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias;
Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - Licenciatura em Medicina Veterinária;
Ref.ª K:
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Bioquímica;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS - Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia;
– Um (1) Técnico Superior para a DSMDS - Licenciatura em Agronomia / Biologia.
6. Caraterização dos postos de trabalho: As funções na categoria de técnico superior, encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
- Ref.ª A – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRN – análise de informação relativamente à execução sanitária da Organização de Produtores de Saúde Animal (OPSA) da DSAVRN, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à Ficha de Candidatura (AFC) das OPSA da DSAVRN; apoio na supervisão e análise da informação remetida pelos técnicos de sanidade animal das Divisões de Alimentação e Veterinária (DAV), relativamente à execução sanitária das OPSA, com o objetivo de Aprovação dos Programas Sanitários Anuais e Anexos à AFC das OPSA; supervisão técnica da organização de toda a documentação relativa aos processos das OPSA; interface com a DSPA; apoio na divulgação das orientações e normas emanadas sobre a matéria pelas Unidades Orgânicas da Região Norte e OPSA; apoio à tomada de decisão no âmbito da Aprovação de Programas Sanitários (PSA) e AFC; recolha de dados e reunião da informação das DAV e Direções de Serviço (DS) respeitante à execução dos Planos de erradicação; colaboração em todas as tarefas relacionadas com a supervisão e execução das Inspeções Oficiais Técnicas; execução das Inspeções Oficias Técnicas às OPSA; apoio mediando com as DAV a divulgação de novas metodologias de trabalho, pedidos de esclarecimento e reporte de situações irregulares detetadas a nível local; responsável pela supervisão da organização e execução por DAV, dos Planos de Aprovação das OPSA; monitorização e execução das ações no âmbito da sanidade animal, nomeadamente a análise e aprovação dos Anexos às AFC, fechos de contas e Aprovação dos PSA; apoio na atualização de requisitos sanitários – Espécies de produção – para a elaboração de protocolos de Eventos Ocasionais a realizar na região de atuação da DSAVRN; validação de análises laboratoriais;
- Ref.ª B – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRC – planeamento e execução dos Planos Oficiais a nível regional; licenciamento da Atividade Pecuária (REAP) no âmbito das competências da DGAV; Certificação animal e produtos de origem animal;
- Ref.ª C – Um (1) Técnico Superior para a DSAVRLVT – controlos oficiais na produção primária nas áreas de saúde e bem-estar animal; controlos no âmbito de Plano de Proteção Animal, Programas Sanitários de Controlo de Saúde Animal e aplicação de restrições sanitárias, quando aplicável; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal e Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; pareceres e vistorias no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados ao comércio internacional; licenciamento de viaturas para transporte de longa duração de animais vivos, licenciamento de estações de limpeza e desinfeção de veículos; instrução de processos de contraordenação;
- Ref.ª D - Três (3) Técnicos Superiores para a DSAVRA - acompanhamento de protocolos de execução e validação oficial de resultado de controlos realizados no âmbito dos Planos de Erradicação e Controlo de Saúde Animal; controlo de processos de restrição de movimentação de animais; execução de Controlos oficiais na produção primária, nas áreas de saúde e bem-estar animal; execução de Controlos oficiais no âmbito dos Planos de Proteção Animal; Controlo da Alimentação Animal; Plano Nacional de Controlo de Resíduos; identificação e registo de animais; condicionalidade animal; Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; participação em vistorias e emissão de pareceres no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária ou outros domínios atribuídos à DGAV, incluídas aprovações de viaturas para transporte de longa duração e de estruturas destinadas a limpeza e desinfeção de veículos de transporte de animais vivos; certificação sanitária de animais vivos, produtos animais e produtos de origem animal, destinados a trocas Intra União ou a comércio internacional; instrução de processos administrativos, incluindo processos por contraordenação do âmbito das competências da DGAV;
- Ref.ª E – Dois (2) Técnicos Superiores para a DGAMV, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Medicina Veterinária: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas / Química: gestão dos pedidos de autorização de estabelecimentos destinados à comercialização de medicamentos veterinários; coordenação e execução de planos de controlo para verificação do cumprimento das regras de comercialização de medicamentos veterinários; elaboração de relatórios dos atos inspetivos; gestão de pedidos de autorização de colocação no mercado de biocidas de uso veterinário; gestão de pedidos de autorização de produtos de uso veterinário; representação da DGAV em grupos técnicos relacionados com comercialização de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- Ref.ª F – Um (1) Técnico Superior para a DSECI – apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSECI; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª G – Dois (2) Técnicos Superiores para a DSPA - apoio na preparação do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que expressa as estratégias de vigilância, prevenção, controlo e erradicação das doenças infectocontagiosas e parasitárias, incluindo os planos de contingência; preparação, do ponto de vista técnico, da regulamentação necessária à aplicação de programas de saúde animal e à promoção do conceito "Uma só Saúde"; elaboração de programas sanitários nacionais para o combate a doenças dos animais terrestres, aquáticos e abelhas, sua orçamentação, condições para implementação e requisitos sanitários com vista à certificação de animais e de efetivos pecuários; monitorização dos programas, incluindo a avaliação dos resultados analíticos laboratoriais, e preparar os respetivos relatórios e a informação a fornecer às autoridades nacionais, Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA); operação dos sistemas de informação de suporte do PNSA e apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSPA-DESA; emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais e à biossegurança e aos requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal; preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público; emissão de parecer em relação ao reconhecimento de laboratórios na área da saúde animal; representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da saúde animal, incluindo, quando necessário, a preparação e apresentação de comunicações;
- Ref.ª H – Seis (6) Técnicos Superiores para a DSSV - avaliação com vista ao licenciamento de produtores, acondicionadores e agricultores multiplicadores, de semente, respetivo controlo e acompanhamento, e ações de supervisão oficial; realização de atividades técnicas de monitorização com vista à emissão de avisos no âmbito do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas; apoio nos processos de certificação de sementes; avaliação e acompanhamento de projetos de conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais; execução de ensaios de controlo varietal no âmbito dos esquemas de certificação de semente e de controlo de qualidade de lotes em comércio; organização e instrução de processos para atribuição de direitos do obtentor e inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV); execução de ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), e coordenação de ensaios de valor agronómico e de utilização (VAU) para inscrição de variedades no CNV ou registo de novas obtenções no Registo Nacional de Variedades Protegidas; no âmbito da inspeção fitossanitária, aplicação e controlo das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais; execução dos controlos na área dos materiais de propagação vegetativa; coordenação de ações de prospeção de programas definidos anualmente para pragas de quarentena vegetal ou pragas sujeitas a aplicação de medidas de emergência e gestão de medidas de pragas em zonas demarcadas; preparação de processos de internacionalização, com vista à abertura de mercados para exportação de vegetais e produtos vegetais; elaboração e proposta de planos de contingência nacionais para pragas de quarentena vegetal; realização de controlos no âmbito de processos de exportação e importação de caráter fitossanitário de vegetais e produtos vegetais, assim como de géneros alimentícios de origem não animal;
- Ref.ª I – Três (3) Técnicos Superiores para a DSNA, um (1) posto de trabalho por Licenciatura:
- Licenciatura em Engenharia Alimentar/ Química/ Bioquímica: coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a contaminantes, organismos geneticamente modificados (OGM), aditivos, entre outros; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores, inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas: elaboração e gestão de procedimentos de notificação para colocação no mercado; avaliação de notificações de colocação no mercado; coordenação e execução, a nível nacional, dos Planos de Controlo Oficial relativos a alimentos para grupos específicos e suplementos alimentares; implementação das medidas corretivas necessárias pelos operadores e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias e Codex Alimentarius; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas específicas no âmbito alimentar; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Licenciatura em Ciências Agrárias: avaliação da utilização de aditivos destinados à alimentação animal e suas pré-misturas; avaliação da rotulagem dos alimentos para animais; planificação, avaliação e gestão dos planos de controlo oficial a aplicar aos operadores do setor dos alimentos para animais, compreendendo o controlo à sua importação e exportação de e para países terceiros; emissão de pareceres e preparação de modelos de certificados para exportação para países terceiros de alimentos para animais, com negociação, sempre que aplicável, dos adequados acordos bilaterais entre a autoridade competente nacional e a autoridade competente do país terceiro de destino; avaliação dos resultados analíticos relativos ao processamento laboratorial de alimentos para animais, com emissão do respetivo parecer técnico; apoio ao desenvolvimento e gestão de plataformas digitais nas áreas da competência da DSNA-DAA; implementação das medidas corretivas necessárias pelas entidades e proceder à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; acompanhamento dos dossiers técnicos de regulamentação com participação em reuniões comunitárias nas matérias atribuídas; apoio na elaboração de diplomas nacionais de medidas especificas no âmbito da alimentação animal; representação da DGAV nas reuniões e grupos de trabalho dos dossiers atribuídos; elaboração de pareceres e preparação de respostas a solicitações dos operadores e diferentes entidades; preparação de materiais de divulgação das matérias atribuídas;
- Ref.ª J – Três (3) Técnicos Superiores para a DSSA - colaboração na coordenação do plano de aprovação de estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal; colaboração na coordenação/ implementação dos planos de controlo dos estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, desde a produção primária até ao consumidor e dos estabelecimentos da agroindústria; acompanhamento e supervisão dos planos de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos oficiais; emissão de pareceres técnicos e recomendações relacionados com as respetivas atribuições e apoio técnico aos serviços operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais; participação na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito das suas competências; acompanhamento, supervisão e avaliação dos sistemas de controlo oficial da sua competência; colaboração na gestão dos sistemas de informação de registo dos estabelecimentos, dos operadores e dos controlos analíticos; participação no âmbito da rede de alerta do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais e nas áreas de competência da DSSA, designadamente na coordenação das medidas de gestão de risco a tomar face à deteção de perigos nos géneros alimentícios e assegurar a representação nacional nas matérias da sua competência, nos grupos de trabalho específicos na Comissão Europeia e junto das diferentes instâncias da União Europeia, como a Agência Europeia de Segurança Alimentar e de outras organizações internacionais como o Codex Alimentarius;
- Ref.ª K:
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Bioquímica) - avaliação do metabolismo e degradação das substâncias ativas e dos seus produtos de degradação, em plantas e animais, do risco para a saúde do consumidor no contexto da avaliação comunitária de substâncias ativas e autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas de proteção da madeira e atividades de controlo oficial; avaliação de práticas agrícolas e proposta de limites máximos de resíduos (LMR), de pesticidas, em produtos agrícolas de origem vegetal e animal; contribuição para a implementação dos controlos oficiais e outras atividades oficiais no âmbito dos resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e avaliação de pedidos de experimentação de produtos fitofarmacêuticos, do ponto de vista da degradação de resíduos e avaliação do risco para o consumidor; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a resíduos de pesticidas e segurança alimentar;
- Dois (2) Técnicos Superiores para a DSMDS (Licenciatura em Química / Química Tecnológica / Farmácia) – avaliação da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e classificação, embalagem e rotulagem físico-química das substâncias ativas de síntese, biológicas ou de natureza mineral; preparações de produtos fitofarmacêuticos ou biocidas de proteção da madeira no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas e da avaliação comunitária de substâncias ativas, colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; avaliação de equivalência de substâncias ativas técnicas e da composição e estabilidade de preparações ao armazenamento; avaliação do comportamento das preparações quando em calda, processos de destruição e descontaminação do produto e da sua embalagem; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas a avaliação, da identidade, especificações e equivalência técnica e propriedades físico-químicas, métodos de análise e, ainda, nas atividades de controlo oficial de qualidade das formulações de produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira;
- Um (1) Técnico Superior para a DSMDS (Licenciatura em Agronomia / Biologia) – avaliação do destino e comportamento no ambiente, utilização de modelos para a estimativa da exposição ambiental (água, solo, ar), com uso de parâmetros físico-químicos e biológicos relativos às substâncias ativas de natureza química, biológica ou mineral e respetivas preparações no contexto da sua avaliação comunitária e colocação no mercado; avaliação dos riscos e impacto ambiental e para a biodiversidade com base na informação ecotoxicológica associada aos efeitos das substâncias ativas, produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira sobre organismos não visados (vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos); avaliação e preparação de propostas de classificação harmonizada do ponto de vista ecotoxicológico e ambiental de substâncias e misturas no contexto da implementação da legislação comunitária relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas; representação nacional e participação em grupos de trabalho da União e internacionais, nas matérias relativas à avaliação do destino e comportamento ambiental, efeitos e impactos no ambiente e na biodiversidade das substâncias ativas e dos produtos fitofarmacêuticos e biocidas de proteção da madeira; colaboração na implementação da legislação em vigor no domínio da política da água e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos.
7. Outros requisitos a considerar:
? Conhecimentos informáticos gerais de software na ótica do utilizador;
? Conhecimentos de língua inglesa;
? Bom relacionamento interpessoal;
? Responsabilidade e compromisso com o serviço.
8. Local de trabalho:
Ref.ª N.º Postos Local Trabalho Morada Localidade Código -Postal Distrito Concelho
A 1 DSAVRN Largo Guilherme Gomes Fernandes, n.º 83, 2º Barcelinhos 4755-060 Braga Barcelos
B 1 DSAVRC - DAV de Viseu Quinta do Fontelo Viseu 3500-504 Viseu Vouzela
C 1 DSAVRLVT – DAV do Ribatejo CNEMA – Quinta das Cegonhas Santarém 2000-478 Santarém Santarém
D 1 DSAVRA - DAV de Alcácer do Sal Edifício dos Regantes -Estrada Nacional nº 5- Alcácer do Sal 7580-103 Alcácer do Sal Setúbal
1 DSAVRA - DAV do Baixo Alentejo Rua da Barreira, nº 16 Beja 7800- 457 Beja Beja
1 DSAVRA – DAV do Baixo Alentejo – NAV de Aljustrel Rua de Santa Bárbara Apartado 22 Aljustrel 7600-078 Aljustrel Beja
E 2 DGAMV Av. António de Serpa n.º 26 Lisboa 1050-027 Lisboa Lisboa
F 1 DSECI Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
G 2 DSPA Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
H 1 DSSV - DIFMPV
(DSAVRC - DAV de Coimbra) Av. Sá da Bandeira, n.º 89-A
Coimbra 3000-351 Coimbra Coimbra
3 DSSV - Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa (DIFMPV) Tapada da Ajuda, Edifício 1 Lisboa 1349-017 Lisboa Lisboa
2 DSSV - Divisão de Variedades e Sementes (DVS) Tapada da Ajuda, Edifício 2 Lisboa 1349-018 Lisboa Lisboa
I 3 DSNA Tapada da Ajuda, Edifício 1 Lisboa 1349-017 Lisboa Lisboa
J 3 DSSA Campo Grande, n.º 50 Lisboa 1700-093 Lisboa Lisboa
K 4 DSMDS Quinta do Marquês Oeiras 2780-157 Lisboa Oeiras
9. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAV, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1. Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente Aviso;
11.2. Forma: As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.dgav.pt – separador: A DGAV - Recursos Humanos – Procedimentos Concursais, e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@dgav.pt, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa e dirigidas à Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
11.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência no campo “Área de atividade” a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata (caso se candidate a mais de uma referência deverá o/a candidato/a submeter mais de um currículo referenciado), de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c. Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as.
11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de seleção:
12.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 12.2.:
a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
12.4. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: prova escrita, presencial sem consulta, constituída por 15 perguntas de escolha múltipla e 1 de resposta de desenvolvimento, terá a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte bibliografia/legislação:
? Lei Orgânica da DGAV (Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março);
? Código do Procedimento Administrativo – Princípios Gerais da Atividade Administrativa (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Garantias de Imparcialidade e Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
? Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho.
12.5. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal.
12.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
13. Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.1. Classificação Final:
13.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%).
13.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
17. Critérios de ordenação preferencial:
17.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
19. Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Bico Rodrigues Matos – Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação;
1.º Vogal efetivo: Maria Teresa Messias Afonso – Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal;
2.º Vogal efetivo: Inês Filipa Martins Almeida – Chefe de Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;
1.º Vogal suplente: Ana Vitória Baptista de Sousa Antunes Pinto – Chefe de Divisão de Controlo da Cadeia Alimentar;
2.º Vogal suplente: Rute Isabel da Cruz Teodoro - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos/as candidatos/as em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.