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Código da Oferta:
OE202405/0859
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Possuir os requisitos funcionais indicados no n.º 2 do artigo 88.º, do anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Competências na área da Resistência aos Antimicrobianos (RAM); Conhecimento das disposições regulamentares na UE relativas aos alimentos medicamentosos; Competências na área da utilização de antimicrobianos em produção animal, e, designadamente, nos processos de produção, comercialização, incluindo trocas intracomunitárias, bem como na utilização de alimentos medicamentosos; Conhecimentos na área do processamento de alimentos para animais, considerando questões relacionadas com implementação de sistemas de HACCP e controlo de qualidade, preferencialmente as relacionadas com as especificações associadas com o fabrico de alimentos medicamentosos para animais; Experiência no desenvolvimento de manuais de procedimentos/guias nacionais de boas práticas para apoio à implementação das disposições regulamentares ao sector das empresas do setor dos alimentos para animais, com relevância para a utilização prudente de antimicrobianos em animais; Aptidão para a planificação e gestão de dados; Conhecimentos na área da gestão e tratamento informático de dados; Conhecimento fluente da língua inglesa.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação1Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Local de trabalho: Divisão de Alimentação Animal (DAA) pertencente à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação.
DGAV-DSNA - Tapada da Ajuda, Edifício 1, 1349-018 Lisboa.
O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos com e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, devendo para o efeito aceder à plataforma eletrónica da BEP e preencher o formulário próprio.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências Agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Requisito preferencial carta de condução de ligeiros.
Contatos:
21 323 95 00 ou procedimentosconcursais@dgav.pt
Data Publicitação:
2024-05-22
Data Limite:
2024-06-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 10882/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98 de 21-05-2024.
Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigos 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designadamente por Portaria), torna-se público que através do meu Despacho de 15 de abril de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da presente publicitação, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (doravante designada por DGAV), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções na Divisão de Alimentação Animal (DAA) pertencente à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA), sita na Tapada da Ajuda, Edifício 1, 1349-018 Lisboa.

2.Dando cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º de anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Publico), foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em 29 de fevereiro de 2024, que expressamente declarou a e inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a concurso.

3. Caracterização do posto de trabalho:
3.1. O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional:

a) Identificar as fontes de dados adequadas e os fornecedores de dados necessários para assegurar uma cobertura relevante quanto vigilância RAM e vigilância do consumo de antimicrobianos;
b) Colaborar no processo de identificação fatores de risco no âmbito RAM associada à utilização de medicamentos veterinários antimicrobianos ;Identificação dos dados relevantes nas diferentes espécies e disciplinas tais como a plataforma de Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV) PT e SP, Plataforma de Gestão da Vigilância RAM, Sistemas Informativos da Saúde Animal, Sistemas de gestão de Biossegurança e Sistemas de gestão de Bem Estar Animal, Sistemas de Identificação Animal (SNIRA), REAP, Sistema de Gestão de informação relativa às explorações, Sistema de Gestão de informação relativa Segurança dos Alimentos + SIPACE (incluindo Alimentação Animal);
c) Providenciar abordagens harmonizadas para colheita, análise, interpretação e partilha de dados relativos à colocação no mercado e utilização de medicamentos veterinários;
d) Apoiar o desenvolvimento adequado dos sistemas nacionais de recolha de dados para garantir uma cobertura total e dados de alta qualidade sobre a utilização de medicamentos antimicrobianos por espécie animal e também no que concerne as resistências aos antimicrobianos;
e) Elaborar guias de apoio aos sistemas em construção
f) Elaborar relatórios relativos às vendas e utilização de antimicrobianos em Portugal
g) Colaborar na elaboração de relatórios de vigilância RAM
h) Acompanhar as reuniões técnicas relevantes de desenvolvimento do HubRAM em articulação com as bases de dados europeias e consequente acompanhamento da adaptação das bases de dados nacionais;
i) Acompanhar as intervenções na área da resistência aos antimicrobianos
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, despacho ou determinação superior.
4. Os/as candidatos/as devem ser titulares de licenciatura em Ciências Agrárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

5. A posição remuneratória de referência terá em conta o preceituado no n.º 3 do Despacho n.º 1888-B/2021, de 30 de novembro, mas com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que revogou o n.º 7 do Artigo 38.º da LTFP, sendo o valor mensal de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decreto-Lei nº n.º 13/2024, de 10 de janeiro e n.º 108/2023, de 22 de novembro, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório caso a posição remuneratória atual dos candidatos na carreira de técnico superior for superior à remuneração de referência.

6. Os/as candidatos/as deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 17.º da Portaria.

7. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Os/as candidatos/as deverão ser detentores dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), nomeadamente:

8.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
a) 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9. O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos com e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, devendo para o efeito aceder à plataforma eletrónica da BEP e preencher o formulário próprio.

10. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
11.1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as candidaturas devem ser apresentadas nos dez (10) dias uteis contados a partir da data da publicação do aviso e apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais (BEP), regulados pela referida Portaria.
11.2. O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poder ser considerado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas), bem como a identificação da entidade que as promoveu;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, quando aplicável a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com a indicação do respetivo montante; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) Descrição detalhada do conteúdo funcional;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Divisão de Alimentação Animal da Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com sede na Tapada da Ajuda, Edifício 1 – DGAV, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10882/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 21 de maio de 2024 e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.
11.3. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.4. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.5. A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12. Métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado o método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caracter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
12.3. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, equivale à sua exclusão do procedimento concursal.
12.4. Avaliação Curricular (AC)
12.4.1. A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica (HA) percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FP), e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos dois últimos biénios.
12.4.2. A avaliação curricular será aplicável a todos os candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares ou não da carreira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar, a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme dispõe o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP.
12.4.3. A classificação do parâmetro avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Aplicam-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação: 1. Nota de curso (NC) (licenciatura) (50%), 2. Experiência em trabalho na área das resistências aos antimicrobianos (EP) (10%), 3. Conhecimentos em inglês (CI) (15%) 4. Cursos/Formação na área das resistências aos antimicrobianos (25%) A nota de curso será pontuada com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido os níveis e os correspondentes valores Nota de curso Valorização < 13 valores 10 pontos; 13 a 16 valores 15 pontos; >16 valores 20 pontos. Esta nota será majorada em 50 % para os candidatos que possuam formação universitária superior complementar, especificamente na área da saúde ou ciências veterinárias. Esta majoração será aplicada aos detentores do grau de mestre ou aos candidatos que tenham concluído com sucesso a componente curricular do curso de mestrado correspondente. A Experiência em trabalho na área da resistência aos antimicrobianas, será pontuada com um máximo de 50 pontos, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores Experiência em trabalho valorização até 3 meses 15 pontos; Entre 3 e 6 meses 30 pontos; Mais de 6 meses 50 pontos. Os conhecimentos em inglês, serão pontuados com um máximo de 30 pontos, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores Conhecimentos de inglês Valorização Escolaridade obrigatória 5 pontos; Formação complementar, nível A2 15 pontos; Formação complementar, nível B2 ou superior 30 pontos. A formação na área das resistências aos antimicrobianos de 50 pontos, tendo o júri definido níveis e os correspondentes valores até <3h de formação 5 pontos; de 3 a <7h de formação 10 pontos; de 7 a <10h de formação 15 pontos; de 10 a <35 h de formação 25pontos; mais de 35h de formação 50 pontos.

12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.5.1. Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento.
12.5.2. Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Capacidade de comunicação e expressão (CCE)
b) Motivação para o desempenho das funções (M)
c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF)
d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP)
12.5.3. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nos subfactores avaliados.
12.5.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13. Classificação Final:
13.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
13.2. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

14. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar, são os constantes do artigo 24.º da Portaria.

15. Os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as:
15.1. Os/as candidatos/as excluídos/as ou de admissão condicional serão notificados/as dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.

16. Publicitação
16.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria e na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com acesso através do endereço www.bep.gov.pt.
16.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
16.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da DGAV.

17. Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Gaspar Nunes da Costa;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Inês Filipa Martins Almeida;
2.ª Vogal efetivo: Maria Andrea Polvora Cara d’Anjo;
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal suplente: Maria João Azevedo;
2.ª Vogal Suplente: Ana Goulão d’Avelar.
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.
17.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2020, de 1 de março, “A Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

19. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 53- B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.

20. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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