Descrição do Procedimento:
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, torna público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 12 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira geral, na categoria de assistente técnico/a na área de contabilidade e tesouraria, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:
1. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
2. Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
3. Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 2, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral, na categoria de assistente técnico/a na área de contabilidade e tesouraria, com vista ao exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira, do Departamento de Gestão e Administração, sendo as atividades a desenvolver as seguintes:
- Apoio administrativo na Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
- Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas para elaboração de processos de despesa;
- Proceder à conferência de faturas;
- Proceder a conferências dos mapas de retenções e descontos obrigatórios como IRS, ADSE, CGA e Segurança Social;
- Elaborar ofícios, emails, informações e mapas;
- Assegurar Serviços na Tesouraria registando recebimentos e liquidações;
- Tramitação de Processos no Sistema de Gestão Documental;
- Proceder a cabimentação de Processos de deslocação e de ajudas de custo.
4. Remuneração base prevista: A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as a recrutar será a legalmente prevista.
5. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5.1 Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
6. Nível habilitacional exigido: 12.º ano.
7. Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como método de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizados em 70% e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizado em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP e n.º 4 do artigo 17.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
7.1. A Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
7.2 A PC visa avaliar os conhecimentos académicos, os conhecimentos organizacionais e os profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função e incidirá sobre conhecimentos específicos relativos à orgânica da FCT e do posto de trabalho a concurso.
Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, objetiva, de escolha múltipla, com consulta, com a duração de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, constituída por vinte perguntas fechadas, sendo que cada resposta certa é valorada com um valor.
A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento.
A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo discriminada:
- Decreto-Lei (DL) n.º 55/2013, de 17 de abril – Aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT);
- Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho – Aprova os Estatutos da FCT;
- Deliberação n.º 138/2017, de 24 de fevereiro, alterado pela Deliberação n.º 313/2020, de 3 de março - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;
- Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro – altera e república a Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, lei-quadro dos Institutos Públicos;
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto – Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho – aprova o regime da administração financeira do Estado;
- Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho – aprova o regime da tesouraria do Estado;
- Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro – aprova o Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental (do artigo 4.º ao artigo 19.º);
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de dezembro – Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (da página 7756 a 7764 do Diário da República - Plano de contas da contabilidade orçamental).
8. Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que sendo titulares da categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
8.1. A AC visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da AC, o júri adotará a seguinte fórmula:
AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD
Em que:
HAB = Habilitações Académicas Base (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
9. Como Método de Seleção Facultativo deliberou o júri adotar a Entrevista de Avaliação de Competências, sendo a ponderação atribuída 30%, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos/às candidatos/as que sejam aprovados/as nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e entrevistado/a. A entrevista terá a duração de 30 minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Reduzido, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
O júri adotará a seguinte fórmula:
EAC = CE+ OMT + AISC + RI + TPC/ 5
Legenda:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
CE - Conhecimentos e Experiência;
OMT - Organização e Método de Trabalho;
AISC - Análise de Informação e Sentido Crítico;
RI - Relação Interpessoal;
TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades.
10. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = (PC ou AC *70%) + (EAC *30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11. O júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Joana Sofia Silvestre Miranda, Diretora do Departamento de Gestão e Administração;
1.º Vogal efetivo: Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;
2.º Vogal efetivo: Carla Sofia Mendes Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente: Paulo Miguel Almeida Teixeira Trindade, Técnico Superior do Departamento de Gestão e Administração;
2.º Vogal suplente: Ana Sofia Castro Ferradosa, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
12. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do júri do procedimento, que se encontra publicitada no portal da FCT.
13. Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), apresentar a sua candidatura.
14. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.fct.pt/recrutamento/, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas dos últimos quatro anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data e uma declaração de conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022.
15. A candidatura deverá ser remetida para o endereço eletrónico dgrh@fct.pt, até à data-limite fixada na oferta pública de emprego.
16. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.
17. Os/As candidatos/as serão notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.
18. É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 24.º da 233/2022, de 9 de setembro.
20. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. A FCT é promotora da Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional privilegiando, sempre que possível, o teletrabalho em regime híbrido.
21. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.