Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigo 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 19 de abril de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos.
2 - Consultas prévias:
a) Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que declarou, em 15/04/2024, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
b) Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DGAEP, enquanto entidade de recrutamento centralizado (ERC), a qual informou, em 11/04/2024, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
4 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Âmbito do recrutamento – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
6 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, Av. Infante Santo, 2, 1350-178 Lisboa
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos (DPVA), previstas nas alíneas d) e e) do artigo 6.º da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, conjugado com o Despacho n.º 3939/2013, de 6 de março, que procedeu à criação da DPVA na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente organização e gestão do processamento dos vencimentos na respetiva aplicação informática – SRH; preparação/submissão de ficheiros de descontos às respetivas entidades; elaboração de informações com proposta de decisão sobre os pedidos apresentados, designadamente no âmbito do processamento de remunerações, suplementos remuneratórios, trabalho suplementar, ajudas de custo, ausência por doença e acidentes de trabalho; elaboração de informações com proposta de decisão sobre os pedidos apresentados no âmbito da gestão de carreiras e posicionamento remuneratório.
8 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o candidato portador de deficiência deve declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 - Posição remuneratória.
Os trabalhadores recrutados serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16, a que corresponde o montante pecuniário de 1385,99€, ou pela posição remuneratória que detenham na origem até ao limite da 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1915,46€.
10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo para apresentação de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria.
10.1 – Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares de licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10.3 - Requisitos preferenciais - Conhecimentos e experiência na área a recrutar, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas matérias relativas a remuneração, suplementos e prémios de desempenho das carreiras gerais e das carreiras não revistas da Administração Pública, ao Orçamento do Estado e Decreto-Lei de Execução Orçamental, à proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (regime geral e regime convergente), às ajudas de custo, subsídio de refeição, trabalho suplementar, regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, Códigos do IRS, Procedimento e Processo Tributário; Domínio de informática na ótica do utilizador e conhecimentos da aplicação informática de processamento de vencimentos – SRH.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Prazo para apresentação de candidatura – O prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso.
13 - Formalização e entrega das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço dsgrh@sec-geral.mec.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível para download no sítio da internet da SGEC em https://www.sec-geral.mec.pt na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimento concursal/Formulários, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.
13.2 - Não serão aceites candidaturas apresentadas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
13.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b) Fotocópia simples e legível das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
c) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos de acordo com o calendário do regime legal aplicável, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos dos disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
13.4 - De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção – Atendendo a que o presente procedimento concursal é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
14.1 – Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam detentores da categoria de técnico superior, ou sendo detentor da categoria de técnico superior se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Sejam detentores da categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado o método da Avaliação Curricular, no formulário de candidatura.
14.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1.2 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, de realização individual, terá a duração máxima de noventa minutos.
14.1.3 - Para candidato com deficiência comprovada que solicite condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de trinta minutos.
14.1.4 – Não será permitida a consulta de bibliografia nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
14.1.5 - As provas não podem ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome dos candidatos até que se encontre completa a sua avaliação.
14.1.6 - A Prova de Conhecimentos será constituída por um grupo constituído por quarenta (40) questões de escolha múltipla, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Legislação geral no âmbito da Administração Pública
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual;
• Código do Trabalho (CT) – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em particular:
PARTE I – CAPÍTULO II
PARTE II - CAPITULO III E IV
PARTE III – TITULO I - CAPITULO I, CAPITULO II (SECÇÃO III), CAPITULO IV, CAPITULO V, CAPITULO VIII; TITULO II – CAPITULO II
PARTE IV – CAPITULO II (SECÇÃO I)
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal
• Diplomas relativos à orgânica e atribuições da SGEC (Decreto-Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro; Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio e Despacho n.º 3939/2013, de 6 de março de 2013);
• Lei do Orçamento do Estado para 2024 - Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, em particular:
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigos 16.º e 17.º.
• Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024 - Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, em particular:
CAPÍTULO IX
Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal
Artigos 126.º ao 130.º;
• Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual;
• Abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro - Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
• Regime jurídico do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
• Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho publicitados, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
14.2.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica, em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e realizadas nos últimos cinco anos;
c) A experiência profissional, em que será considerada a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois (2) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a preencher.
14.2.2 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada como método de seleção facultativo, nos termos do previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
14.3.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3.2 – A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da medida aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
15 – Classificação final
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = 70 % PC + 30 % EAC
ou
CF = 70 % AC + 30 % EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
16 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da SGEC, em https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimento Concursal/Procedimentos Concursais, na mesma data da publicitação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
17 - Utilização faseada dos métodos de seleção
O júri, atendendo a razões de celeridade no provimento dos postos de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
18 - Nos termos do artigo 21.º da Portaria os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
19 - Critérios de ordenação preferencial – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo júri, constantes da ata n.º 1.
20 – Candidatos admitidos e excluídos
20.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
20.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.3 - Para o exercício do direito de participação do interessado é obrigatório o uso de formulário próprio, devidamente datado e assinado, disponível no sítio da internet da SGEC, https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento /Procedimento Concursal/Formulários.
20.4 - Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
20.5 – Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo convocado para a realização do método de seleção seguinte, nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria.
20.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua desistência do presente procedimento concursal.
21 - Publicitação
21.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu sítio da internet em https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimento Concursal/Procedimentos Concursais.
21.2 - Nos termos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu sítio da internet em https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimento Concursal/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
23 - Composição do Júri
Presidente – Licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência;
1.º Vogal efetivo – Licenciada Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Mestre Carla Alexandra Bastos da Silva, Chefe de Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos;
1.º Vogal suplente – Licenciada Carla Maria das Neves Marques, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente – Licenciado Joaquim da Conceição Jerónimo, Técnico Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
24 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt e, por extrato na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da internet da SGEC, em https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimento Concursal/Procedimentos Concursais.
26 - Tratamento dos dados pessoais - O tratamento dos dados pessoais no presente procedimento concursal respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
O Secretário-Geral da Educação e Ciência,
- Raúl Capaz Coelho -