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Código da Oferta:
OE202405/0730
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª Posição rem., nível 5 da TRU (821,83 €), da Carreira de Assist. Op., Categoria de Assist. Op.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 1, compete:

2.1 - Desempenhar funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto; Assegurar tarefas de limpeza e pinturas dos locais de trabalho; Zelar pela segurança de bens e haveres; Apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores e jovens em centros educativos e outros equipamentos; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional; Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

2.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos2Praça do Município, 2Barrancos7230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cmb.gip@cm-barrancos.pt ou Praça do Municipio, n.º 2 - 7230-030 Barrancos
Contatos:
cmb.gip@cm-barrancos.pt. - telefone 285950630
Data Publicitação:
2024-05-20
Data Limite:
2024-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II Série n.º 95/2024 de 16-05-2024, Aviso (Extrato) n.º 10499/2024/2.
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09 e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, 09/09, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 23/02/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (limpeza de edifícios e serviços de apoio geral), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a Unidade Administrativa e Financeira.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 1, compete:

2.1 - Desempenhar funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto; Assegurar tarefas de limpeza e pinturas dos locais de trabalho; Zelar pela segurança de bens e haveres; Apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores e jovens em centros educativos e outros equipamentos; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional; Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do presidente ou vereador da tutela.

2.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Barrancos

4 - Posição remuneratória de referência: 1ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante de (euro) 821,83 €.

5 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Barrancos para os postos de trabalho a preencher. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Barrancos.

6 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos dois postos de trabalho e para ocupação de idênticos postos de trabalho por tempo indeterminado. Tendo a reserva de recrutamento o prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 6 do art.º 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

7 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, Portaria n.º 233/2022, de 09/09, Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02 e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06.
Contudo, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

9 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

10.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente com a legislação portuguesa aplicável em vigor.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura em suporte eletrónico, entregue pessoalmente na Unidade Administrativa e Financeira/Secção de Recursos Humanos e Administração Geral ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, nº 2, 7230 – 030 Barrancos. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: cmb.gip@cm-barrancos.pt.

13.2 - O formulário de candidatura, existente no site institucional da Câmara Municipal de Barrancos, deverá ser preenchido e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

b) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, a seguir indicados, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica do Município de Barrancos, em www.cm-barrancos.pt.

17. Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações: Nos termos do disposto no artigo 36º do anexo à LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos:

17.1 - Para a generalidade dos candidatos:

17.2 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Comporta uma única fase, é de realização individual, é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e constituída por questões de escolha múltipla e/ou de resposta livre.

A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação, a qual pode ser consultada durante a sua realização desde que não anotada nem comentada e terá a duração de 90 minutos:

- Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei do trabalho em funções públicas, na sua atual redação;

- Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Barrancos, Publicado no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 10 de abril de 2015.

17.3 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada através das menções classificativas de APTO e NÃO APTO.

17.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências previamente definido, e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

17.5 - Classificação final (CF) - será expressa de 0 a 20 valores, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70%xPC) + APTO + (30%xEAC)

18 - Para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (quando não afastados pelos candidatos).

19 - Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, com base na análise do respetivo curriculum vitae. Assim, serão ponderados os seguintes elementos que se entendem de maior relevância, tendo em conta o posto de trabalho a ocupar, e resultará da seguinte fórmula:

AC = (45%xHA) + (20%xFP) + (30%xEP) + (5%xADx4)

Em que:

a) Habilitação Académica (HA), será ponderada até ao limite de 20 valores:

- Habilitação exigida para o posto de trabalho – Escolaridade obrigatória de acordo com a idade devidamente comprovada por documento idóneo – 20 valores. Admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

b) Formação Profissional (FP), são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
Partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

c) Formação profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 10 horas – 2 valores
Mais de 10 horas até 30 horas – 4 valores
Mais de 30 até 50 horas - 6 valores
Mais de 50 horas – 10 valores

cc) Formação profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 10 horas – 2 valores
Mais de 10 horas até 30 horas – 3 valores
Mais de 30 até 50 horas - 4 valores
Mais de 50 horas – 6 valores

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas. O júri procederá ao somatório da totalidade das horas de formação frequentadas atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponda. No caso de a duração das ações ser apresentada em dias é atribuído o total de 7 horas por cada dia de formação.

d) Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo das funções com incidência sobre a execução da atividade inerente ao posto de trabalho e o respetivo grau de complexidade, desde que respeitante a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

- Até 1 ano de experiência profissional – 8 valores
- Superior a 1 ano e até 3 anos completos de experiência profissional – 12 valores
- Por cada ano completo a mais de experiência profissional acresce um valor, com o limite de 20 valores.

Apenas será considerado a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

e) Avaliação de Desempenho (AD) – será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Apenas será considerada a avaliação de desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuído um valor positivo de 2,5 valores a considerar na fórmula classificativa, atendendo ao fixado no SIADAP para um valor minino do desempenho ADEQUADO.

20 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências previamente definido, e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

21 - Classificação final (CF) - será expressa de 0 a 20 valores, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70%xAC) + (30%xEAC)

22 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou, um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma crescente, tendo por preferência o(a) candidato(a) que tiver menor idade.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade, em www.cm-barrancos.pt, conforme n.º 5 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

25 - Notificação dos candidatos: de acordo com o disposto no art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico, ou nos casos em que seja impossível ou inadequada a notificação por este meio, recorrer-se-á a uma das formas de notificação previstas no n.º 1, art. 112º do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Barrancos e publicitada na página eletrónica (www.cm-barrancos.pt).

27 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na sua página eletrónica.

28 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valoração profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

29 - Composição e identificação do Júri:

Presidente – Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Barrancos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais Efetivos: Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da Secção de Recurso Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Barrancos e Marcelino Rico Veríssimo, Encarregado Operacional da Unidade de Ação Sociocultural da Câmara Municipal de Barrancos.

Vogais Suplentes – José Pelicano Rubio, Técnico Superior da Secção de Recurso Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Barrancos e José Maria Castuera, Assistente Técnico da Secção de Recurso Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Barrancos.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município do Barrancos.

31 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

32 - Direito de participação (audiência dos interessados) - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo tipo de formulário que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos e Administração Geral, podendo também ser obtido na página eletrónica do Município de Barrancos em www.cm-barrancos.pt.

33 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

35 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

Paços do Município de Barrancos, 14 de maio de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
/Leonel Caçador Rodrigues/

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 23/02/2024, e Aviso n.º 26/2024, de 14 de Maio.