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Código da Oferta:
OE202405/0714
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
23 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1 385,99, artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional);
Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; - Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; - Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; - Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Monforte1Praça da República, Apartado 4Monforte7450115 MONFORTEPortalegre Monforte
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia e Planeamento Regional
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, o for
Contatos:
pessoal.cmmonforte@mail.telepac.pt
Data Publicitação:
2024-05-20
Data Limite:
2024-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª. Série n.º 97/2024 de 20 de maio, aviso n.º 10787/2024/2
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONFORTE

AVISO

Procedimento Concursal para Constituição de Vínculo de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Radar Social.

1- Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de 03 de abril de 2024, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 21 de setembro de 2023 e da deliberação da Assembleia Municipal do dia 27 do mesmo mês e ano, no âmbito da implementação do Radar Social, para satisfação de necessidades prementes de ocupação de 2 postos de trabalho por tempo determinado, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República e da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho nos seguintes termos:
Referência 1: 1(um) Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Serviço Social (Equipa Radar Social) para desempenhar as funções de Coordenador;
Referência 2: 1 (um) Posto de trabalho na carreira categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (Equipa Radar Social).
2- Nível habitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
2.1-Referência 1 – Licenciatura em Serviço Social, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;
2.2-Referência 2 – Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
3-Caraterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional, de grau de complexidade 3 é o previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho LTFP – Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza, técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão. Referência 1- Caraterização do posto de trabalho Técnico Superior (Serviço Social) Coordenador - Coordenação do Projeto Radar Social e da equipa multidisciplinar; Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; - Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; - Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; - Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional);
Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; - Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; - Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; - Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
4-Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta categoria no município de Monforte;
5-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais. «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
6-Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.º 4/205, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 06 de dezembro.
7- Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e os contratos de trabalho a termo certo com validade de 23 meses;
8-Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte;
9-Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP correspondente ao valor de – Referência 1 – Técnico Superior (Serviço Social) Coordenador do Projeto- Posição 2 – Nível 21- Remuneração Base € 1 649,15 – Referência 2 – Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional) Posição 1 – Nível 16 – Remuneração Base 1 385,99, da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
10 - Composição do Júri:
Referência 1 e 2:
Presidente: Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da UOF Administrativa, regime de substituição;
Vogais efetivos: Lina Maria Barreto Barroqueiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da UOF de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos e Vera Maria Pinguinhas Cordeiro Pegacha, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da UOF Educação e Gestão do Parque Escolar.
Vogais Suplentes: Ana Paula Trovão Maçoas, Técnica Superior (Sociologia) e Nélson Roberto Ferreira Maia da Silva, Técnico Superior (Jornalismo e Comunicação).
11 – Requisitos gerais de admissão – Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.
11-O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, o código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura.
12- Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, obrigatoriamente, conforme previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou a sua ausência e morada indicada.
13- a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria.
14-Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Monforte estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a),b, e c) e dos documentos que acompanham o formulário desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
15- O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho, os termos do SIADAP (se aplicável);
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passiveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente, no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais e cópias).

16-Por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, o formulário de candidatura, de utilização obrigatória, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município de Monforte em www.cm-monforte.pt, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como na Subunidade Orgânica Gestão de Recursos Humanos, as candidaturas deverão ser entregues diretamente nos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Monforte Praça da República n.º 115, Apartado 4 7451-909 Monforte.
17-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas.
18-A lista unitária de ordenação final será disponibilizada após a sua homologação, nos termos legais em vigor;
19- De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. De acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20-Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21-Na tramitação do presente procedimento serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais;
22-Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.
23- Método de seleção a aplicar a todos os candidatos:
AC – Avaliação Curricular;
Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração às centésimas:
AC= (50%HA + 20% FP + 20%EP + 10% AD)
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria.



Monforte, 24 de abril de 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA



Gonçalo Nuno Lagem
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara Municipal de 03 de abril de 2024