Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202405/0674
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração e aplicação do projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral); Desenvolvimento do plano de atividade tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; Acompanhamento do grupo de crianças nas suas rotinas diárias repouso, refeições e higiene; Reunir com os pais, trocar opiniões e comunicar-lhes aspetos do desenvolvimento dos filhos; Colaboração de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponte de Lima4Praça da RepúblicaPonte de Lima4990062 PONTE DE LIMAViana do Castelo Ponte de Lima
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Educação de Infância ou Educação Pré-escolar, código 143, por referência à CNAEF.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação de Infância
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Ponte de Lima - Praça da República - 4990-062 Ponte de Lima
Contatos:
258900400
Data Publicitação:
2024-05-17
Data Limite:
2024-06-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 4 postos de trabalho – Técnico Superior- Educação de Infância/ Educação Pré- Escolar

Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2024, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município, encontrando-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior – Educação de Infância/ Educação Pré-Escolar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
1.1 – Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), esta informou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
2 - Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Publicitação do Procedimento: nos termos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Ponte de Lima, em www.cm-pontedelima.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.º 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento sempre que as listas de ordenação final contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
6 - Fundamentação e duração do contrato: o contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, pelo período de um ano, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei.
7 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Ponte de Lima.
8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Elaboração e aplicação do projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral); Desenvolvimento do plano de atividade tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; Acompanhamento do grupo de crianças nas suas rotinas diárias repouso, refeições e higiene; Reunir com os pais, trocar opiniões e comunicar-lhes aspetos do desenvolvimento dos filhos; Colaboração de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado.
9 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.° da LTFP.
10 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é de 1.385,99€, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
11 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem informar prévia e obrigatoriamente o Município de Ponte de Lima, da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
12 - Âmbito do recrutamento:
12.1 Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com ou sem vinculo de emprego publico, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, na redação atual.
12.2 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
13.1 – Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
13.2 – Os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 13.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no formulário tipo de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
14 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86º, da LTFP.
14.1 – Nível habilitacional: Licenciatura em Educação de Infância ou Educação Pré- escolar, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14.2 – Área de Educação e Formação: Licenciatura em Educação de Infância ou Educação Pré-escolar, código 143, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
15 – Formalização da candidatura:
15.1 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extrato em Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
15.2 – Forma: Excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste Municipio em www.cm-pontedelima.pt e remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Ex. mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15.3 – O formulário tipo de candidatura deverá, obrigatoriamente, ter a indicação expressa do Código de publicação do Procedimento Concursal (BEP ou Diário da República).
15.4 - Documentos Exigidos: Com o formulário tipo de candidatura, deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos a seguir indicados:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado, acompanhado das fotocópias dos certificados de formação profissional relacionada com o posto de trabalho a concurso e frequentada nos últimos 5 anos e/ou experiência profissional, mencionadas no currículo, sob pena de não serem consideradas.
c) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
d) Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória em que se encontra, a indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
15.5 – Os/as candidatos/as podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei.
15.6 – Os/as candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Lima ficam dispensados/as de apresentar a declaração mencionada na alínea d) do ponto 15.4.
15.7 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no artigo 15º da Portaria.
16 – Métodos de Seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
16.1 – Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
16.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, avaliação de desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Habilitações académicas (HA);
- Formação profissional (FP);
- Experiência profissional (EP);
- Avaliação de Desempenho (AD).
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (30%) + FP (30%) + EP (20%) + AD (20%)

16.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar são:
A – Responsabilidade e compromisso com o serviço;
B - Trabalho de Equipa e Cooperação;
C – Adaptação e melhoria contínua;
D – Orientação para os resultados;
E – Otimização dos Recursos;
F – Conhecimentos Especializados e Experiência.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F) /6
17 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:
OF = 55%AC + 45%EAC
Em que OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Municipio em www.cm-pontedelima.pt.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem utilizar o formulário de audiência dos interessados, disponível na página eletrónica do Municipio em www.cm-pontedelima.pt
21 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura ou, nos casos em que não seja possível, por carta registada.
22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22º da Portaria, a publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, depois de homologada, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria.
24 - Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
25 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Filipa Vieira Pereira de Melo Velho, Técnica Superior na Divisão de Educação e Cultura.
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Tânia Catarina Sá de Brito Esteves, Técnica Superior na Secção de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Catarina Pereira, Técnica Superior na Secção de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Geral e Dr.ª Filomena Mimoso da Silva, Técnica Superior nos Serviços Jurídicos da Divisão de Administração Geral.
26 – Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3º e artigo 9º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

Paços do Concelho de Ponte de Lima, ¬¬¬24 de abril de 2024,
O Presidente da Câmara Municipal

_____________________________________
Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Eng.º
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2024