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Código da Oferta:
OE202405/0620
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, área funcional de Animador Cultural/Educação constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Execução de tarefas com vista ao desenvolvimento de atividades em horário não letivo e apoio nas refeições nos estabelecimentos de ensino do concelho de Montemor-o-Novo;
b) Desempenhar uma função socioeducativa proporcionando às famílias apoio, estabilidade e segurança;
c) Proporcionar à criança um tempo de fruição aliando segurança e bem-estar, livre escolha e brincar espontaneamente;
d) Articular a Atividade de Animação e de Apoio à Família com o Jardim de Infância, com vista ao desenvolvimento harmonioso das crianças.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Montemor-o-NovoLargo dos Paços do ConcelhoMontemor-O-Novo7050127 MONTEMOR-O-NOVOÉvora Montemor-o-Novo
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/
Contatos:
266898100
Data Publicitação:
2024-05-16
Data Limite:
2024-05-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série nº95, Aviso (extrato) n.º 10552/2024/2 de 05 de maio.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO/ ANIMADOR CULTURAL/EDUCAÇÃO
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 03 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras do empregador público, em situações de licenças, faltas por doença prolongada e outras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, área funcional de Animador Cultural/Educação, sendo exigido como nível habilitacional o 12º Ano de escolaridade.
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 02 de fevereiro de 2022, que ainda não se encontra constituída a EGRA.
3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, área funcional de Animador Cultural/Educação constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Execução de tarefas com vista ao desenvolvimento de atividades em horário não letivo e apoio nas refeições nos estabelecimentos de ensino do concelho de Montemor-o-Novo;
b) Desempenhar uma função socioeducativa proporcionando às famílias apoio, estabilidade e segurança;
c) Proporcionar à criança um tempo de fruição aliando segurança e bem-estar, livre escolha e brincar espontaneamente;
d) Articular a Atividade de Animação e de Apoio à Família com o Jardim de Infância, com vista ao desenvolvimento harmonioso das crianças.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP e artigo 21º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 7 da carreira Assistente Técnico e categoria Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
6. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade
8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9. – Âmbito do recrutamento:
9.1. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30º LGTFP.
9.2. - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LGTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 03 de abril de 2024.
9.3. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em recrutamento.cm-montemornovo.pt, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma.
10.2. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.3. – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.4. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.6. – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. – Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 56º, nos n.os 2 a 6 do artigo 36º da LGTFP e artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1. – Avaliação Curricular (AC) – A valoração deste método de seleção é de 70%.
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA × 30% + FP × 20% + EP × 30% + AD x 20%
As Habilitações Académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores – Habilitação superior à Licenciatura;
18 Valores – Habilitação superior à exigida correspondente à licenciatura;
16 Valores – Habilitação superior à exigida que não a licenciatura;
14 Valores – 12º ano;
A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 18 Valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
b) 16 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 40 ou mais horas e menos de 50 horas;
c) 14 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 30 ou mais horas e menos de 40 horas;
d) 12 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 20 ou mais horas e menos de 30 horas;
e) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas e menos de 20 horas;
f) 8 Valores – sem formação diretamente relacionada com a área funcional;
Cada Ação com mais de 100 horas acresce 1 valor por ação. Em caso algum a soma deste fator poderá exceder 20 valores.
A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – 5 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
b) 18 Valores - 4 anos ou mais e menos de 5 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
c) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 4 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
d) 14 Valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
f) 10 Valores - até 1 ano no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
g) 8 Valores – sem experiência profissional diretamente relacionada com a área funcional;
Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho excelente/relevante (4,5 a 5 pontos);
b) 18 valores – desempenho muito bom/relevante (4 a 4,499 pontos);
c) 15 valores – desempenho bom/adequado (3 a 3,999 pontos);
d) 10 valores – desempenho a necessitar de desenvolvimento/adequado (2 a 2,999 pontos);
e) 6 valores – desempenho inadequado/inadequado (1 a 1,999 pontos).
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A valoração deste método de seleção é de 30 %.
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções através de uma relação interpessoal e informações sobro comportamentos profissionais. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:
a) Realização e orientação para os resultados;
b) Conhecimento e experiência;
c) Trabalho de equipa e cooperação;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
e) Iniciativa e Autonomia;
A Classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.3. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.4. - Os métodos de seleção são aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, sendo faseada a sua avaliação, nos termos do disposto no n.o 1 artigo 9º e no artigoº 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.5. – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e determinada através da seguinte fórmula:
OF = (AC×70%) + (EAC×30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
12. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. - Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Pereira Ribeiro / Chefe da DESAS;
Primeiro Vogal Efetivo: Rachele Andreozzi / Coordenadora da UE
Segundo Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP;
Primeiro Vogal Suplente: Ana Luisa Picanço / Técnica Superior;
Segundo Vogal Suplente: Odete Serra / Coordenadora da USAS
Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo.
14. - Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1. - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.2. – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.3. - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, apenas sendo afixados os resultados obtidos, no segundo método de seleção, pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
15. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo.
17. - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. – Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Montemor-o-Novo, 29 de abril de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
(Olímpio Manuel Vidigal Galvão)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável