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Código da Oferta:
OE202405/0593
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo,
planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e
autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito das atividades do Serviço de
Gestão das Instalações e Património, destacando-se as seguintes áreas: Acompanhar e fiscalizar
empreitadas em geral e especificamente em edifícios e áreas classificadas Universidade de Coimbra, Alta
e Sofia: Património Mundial UNESCO, assumindo as funções de diretor de fiscalização, representante do
Dono de Obra e Gestor de Contrato; Acompanhar a execução de contratos com prestadores de externos;
Preparar os concursos e integrar o júri em procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas
de Obras Públicas; Elaborar projetos, cadernos de encargos e programas de concursos; Acompanhar
vistorias técnicas de empreitadas em curso ou concluídas; Executar levantamentos de edifícios e respetivas
infraestruturas; Elaborar, organizar e implementar planos de conservação e manutenção de edifícios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra4Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (Requisito Obrigatório)
Requisitos preferenciais:
Mestrado em Engenharia Civil;
Membro Sénior da Ordem dos Engenheiros;
Experiência em Direção ou Fiscalização de Empreitadas de Obra Pública;
Formação ou experiência na utilização de CAD, Project e Excel;
Competências básicas em tecnologias da informação;
Formação em Segurança na Construção.
Envio de candidaturas para:
https://apply.uc.pt/P048-23-13307
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2024-05-16
Data Limite:
2024-05-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10450/2024/2, publicado em DR 2ª Série, n.º 95, de 16/05/2024
Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão, de 1 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho: Serviço de Gestão das Instalações e Património, da Universidade de Coimbra.
3. Referência do procedimento: P048-23-13307
4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito das atividades do Serviço de Gestão das Instalações e Património, destacando-se as seguintes áreas: Acompanhar e fiscalizar empreitadas em geral e especificamente em edifícios e áreas classificadas Universidade de Coimbra, Alta e Sofia: Património Mundial UNESCO, assumindo as funções de diretor de fiscalização, representante do Dono de Obra e Gestor de Contrato; Acompanhar a execução de contratos com prestadores de externos; Preparar os concursos e integrar o júri em procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de Obras Públicas; Elaborar projetos, cadernos de encargos e programas de concursos; Acompanhar vistorias técnicas de empreitadas em curso ou concluídas; Executar levantamentos de edifícios e respetivas infraestruturas; Elaborar, organizar e implementar planos de conservação e manutenção de edifícios.
5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 01/02/2024, emitido ao abrigo do art.º 22.º da LOE 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Habilitações literárias: Licenciatura Engenharia Civil.
Requisitos preferenciais/outros requisitos: Inscrição válida da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (Requisito Obrigatório). Requisitos preferenciais: Mestrado em Engenharia Civil; Membro Sénior da Ordem dos Engenheiros; Experiência em Direção ou Fiscalização de Empreitadas de Obra Pública; Formação ou experiência na utilização de CAD, Project e Excel; Competências básicas em tecnologias da informação; Formação em Segurança na Construção.
9. Formalização das candidaturas:
9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório.
11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
CF = (AC x 100%)
13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. Júri:
Presidente: Professor Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.
Vogais efetivos/as: Eng.º Tec. Nuno Miguel Almeida Pinto, Diretor de Serviços do Serviço de Gestão das Instalações e Património e Eng.ª Catarina Morais Torres, Coordenadora da Unidade de Empreitadas do Serviço de Gestão das Instalações e Património.
Vogais suplentes: Arq.º Hugo Miguel Abreu Almeida Andrade, Coordenador de Unidade de Estudos e Projecto e Arq.ª Sofia Margarida Mesquita Tiago Sobral Ramos, Técnica Superior na Unidade de Estudos e Projetos.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.
A Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, Lília Sofia Lopes Marques
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Reitoral de 01/02/2024