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Código da Oferta:
OE202405/0554
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico /animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: Planificar, organizar, coordenar e desenvolver as AAAF-PH, em consonância com o Coordenador de Estabelecimento de Ensino e Educador de Infância, com atividades lúdicas e livres que não estejam contempladas no currículo; Colaborar no projeto educativo do Estabelecimento de Ensino e/ ou Agrupamento; Fomentar a ligação com a comunidade e com a família, bem como a utilização de recursos comunitários existentes; Zelar pelo material destinado às AAAF-PH; Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades; Assegurar o horário de funcionamento das AAAF-PH conforme o regulamento interno do estabelecimento; Colaborar no atendimento aos pais das crianças;


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de GaiaRua Álvares CabralVila Nova de Gaia4400017 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.º ano de escolaridade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.ºano de escolaridade nas áreas de: Técnico de Apoio à Infância; Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade; Cuidador/a de Crianças e Jovens-CEF, ou Acompanhamento de Crianças e Jovens; - Animação Socio Desportiva; Animação Sociocultural; Animação Socio desportiva ou Animação e Gestão Desportiva; Técnico de Apoio Psicossocial;
Envio de candidaturas para:
https://concursos.cm-gaia.pt
Contatos:
223742400 ext.1241/1272
Data Publicitação:
2024-05-15
Data Limite:
2024-05-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série nº 94 de 15 de maio de 2024.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se publico que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 19 de março de 2024 e em reunião de Assembleia Municipal de 18 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de assistente técnico - animador sociocultural, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino dos Agrupamentos de Escolas do Município de Vila Nova de Gaia – Proc. 07/2024.
2. Descrição da atividade: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico /animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: Planificar, organizar, coordenar e desenvolver as AAAF-PH, em consonância com o Coordenador de Estabelecimento de Ensino e Educador de Infância, com atividades lúdicas e livres que não estejam contempladas no currículo; Colaborar no projeto educativo do Estabelecimento de Ensino e/ ou Agrupamento; Fomentar a ligação com a comunidade e com a família, bem como a utilização de recursos comunitários existentes; Zelar pelo material destinado às AAAF-PH; Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades; Assegurar o horário de funcionamento das AAAF-PH conforme o regulamento interno do estabelecimento; Colaborar no atendimento aos pais das crianças;
3. Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino dos 14 Agrupamentos de Escolas do Município de Vila Nova de Gaia.
4. Horário de trabalho: 7 horas diárias (11h30-19h30).
5. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 14 de março de 2024: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
7. Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia Municipal, de 18 de abril de 2024, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional exigido: Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.ºano de escolaridade nas áreas de: Técnico de Apoio à Infância; Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade; Cuidador/a de Crianças e Jovens-CEF, ou Acompanhamento de Crianças e Jovens; - Animação Socio Desportiva; Animação Sociocultural; Animação Socio desportiva ou Animação e Gestão Desportiva; Técnico de Apoio Psicossocial;
Pode apenas ser candidato/a quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
9. Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
11.1. É obrigatório que os candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
11.2. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, com indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano de 2020. Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o número de horas, não serão considerados.
d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o número de horas, não serão considerados.
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho.
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 11.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
11.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
11.6. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
11.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
11.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12. Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde a remuneração no valor de 922,47€;
14. Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular;
14.1. Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
14.2. A valoração da avaliação curricular (AC), resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
Habilitação Literária (HL): será valorada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.ºano de escolaridade nas áreas de: Técnico de Apoio à Infância; Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade; Cuidador/a de Crianças e Jovens-CEF, ou Acompanhamento de Crianças e Jovens; - Animação Socio Desportiva; Animação Sociocultural; Animação Socio desportiva ou Animação e Gestão Desportiva; Técnico de Apoio Psicossocial;
Pode apenas ser candidato/a quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. – 18,00 valores;
Habilitação superior à exigida no posto de trabalho a concurso – 20,00 valores.
Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
Formação profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores.
Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano de 2020, até à data de abertura do presente procedimento e as especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu.
Sem formação profissional – 10,00 valores;
Com formação profissional:
<10 horas – 12,00 valores;
> 10 horas e < 30 horas – 14,00 valores;
> 30 horas e < 50 horas – 16,00 valores;
> 50 horas e < 100 horas – 18,00 valores;
> 100 horas – 20,00 valores.
Experiência profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à carreira de assistente técnico, desde que respeitantes à atividade de animador sociocultural, numa escala de 0 a 20 valores.
Sem experiência profissional – 10,00 valores;
Experiência profissional na área dos postos de trabalho a concurso:
< 1 ano - 15,00 valores;
= 1 ano e < 3 anos - 17,00 valores;
= 3 anos e < 5 anos - 19,00 valores;
= 5 anos - 20,00 valores.
A classificação da Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL x 10%) + (FP x 25%) + (EP x 65%)
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso, 2. Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso, 3. Habilitação literária mais elevada, 4. Média final obtida no Curso profissional nível IV, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.
16. Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no art.º 6º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
17. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
18. A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.
19. A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
20. O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
21. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6º e 25º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica o Município em www.cm-gaia.pt – Informação - documentos municipais – requerimentos (544).
22. Constituição do júri:
Presidente de Júri: Sandra Maria Moreira Gonçalves
1.º Vogal efetivo: Joana Sofia de Sousa Figueiredo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins
1.ª Vogal suplente: Diogo Manuel Tavares Azevedo
2.ª Vogal suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz
23. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Assembleia Municipal de 18 de abril de 2024