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Código da Oferta:
OE202405/0521
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponte de Sôr10Campo da RestauraçãoPonte de Sor7400223 PONTE DE SORPortalegre Ponte de Sor
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória em função da idadeDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ponte de Sor – Campo da Restauração -7400-223 Ponte de Sor
Contatos:
242291580
Data Publicitação:
2024-05-15
Data Limite:
2024-05-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª séria, n.º 94, de 15 de maio de 2024
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE PONTE DE SOR
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para dez postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo municipal de 13/03/2024, e do meu despacho de 25/04/2024 foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores contratados de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os mesmos detenham qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
4 — Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Ponte de Sor, bem como não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
5 – Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo) e demais legislação aplicável.
6 - Local de Trabalho – Na área do Agrupamento de Escolas Ponte de Sor.
7 – Posicionamento remuneratório – Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição de referência – 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
8 – Âmbito do recrutamento:
8.1 Para cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação a que acima se faz referência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por aplicação do disposto no número anterior, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do artigo 30.º da LTFP.
8.3 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9 – Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional:
- 4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
- 6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
- 9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
- 12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
10.1 – O requisito habilitacional exigido no ponto 10 que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, mediante reconhecimento específico, nos termos do Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Ponte de Sor, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referenciados e para efeitos do previsto no n.º6 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
14 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), que foi publicado por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

14.2– Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado.

14.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b)No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c)Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

15 – A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura em suporte eletrónico, entregue pessoalmente na Divisão Recursos Humanos ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400 – 223 Ponte de Sor. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-pontedesor.pt.

16– As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção:
Em conformidade com o previsto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, artigo 17.º e n.º2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º1, do artigo 36.º. da LTFP, ou seja candidatos em sistema de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público estabelecida, serão constituídos por Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências(EAC).
17.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), assumirá a forma escrita, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, terá a duração de uma hora e trinta minutos com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte legislação e matérias:
- Lei nº75/2013, de 12 de setembro – Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;

- Lei nº35/2014, de 20 junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

- Lei nº46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua atual redação;

- Decreto – Lei nº 184/2004, de 29 julho – Aprova o Estatuto do Pessoal não Docente;

- Decreto - Lei nº 75/2008, de 22 de abril – Aprova o Regime de Autonomia da Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, na sua atual redação;

- Lei nº 51/2012, de 05 de setembro – Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

- Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual;

- Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, na sua atual redação;

- Decreto- Lei nº 21/2019, de 30 janeiro, Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua atual redação;

- Carta Educativa 2023-2033, do Município de Ponte de Sor, Disponível em:
https://www.cm-pontedesor.pt/wp-content/uploads/2--carta-educativa-ponte-de-sor_2023-2033.pdf;

- PASEO ( Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória), disponível em:
http://dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/perfil_dos_alunos.pdf.

Nota – A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se tornem necessárias.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar a legislação e matérias constantes do programa, em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada nem autorizada a utilização de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc).

17.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção será avaliado segundo as menções classificativas de Apto e Não Apto, de acordo com o n.º2 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
- Orientação para o Serviço Público;
- Conhecimentos e Experiência;
- Trabalho de Equipa e Cooperação;
- Relacionamento Interpessoal;
- Adaptação e Melhoria Contínua;
- Iniciativa e Autonomia;
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.


17.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7)/7
Em que:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4; C5 = Competência 5; C6 = Competência 6.
C7 = Competência 7.

Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
C 1 - Orientação para o Serviço Público;
C 2 - Conhecimentos e Experiência;
C 3 - Trabalho de Equipa e Cooperação;
C 4 - Relacionamento Interpessoal;
C 5 - Adaptação e Melhoria Contínua;
C 6 - Iniciativa e Autonomia;
C 7 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ordenação Final – A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da fórmula seguinte:
OF = (PC x 70% + EAC x 30%)

Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica, avaliada através das menções de Apto ou Não Apto
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º2, do artigo 36.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),desde que estes não sejam afastados pelos candidatos por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos de seleção supra referidos para os candidatos abrangidos pelo n.º1, do artigo 36.º, da LTFP, nomeadamente: PC, AP e EAC.

18.1 – Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA + FP + EP + AD
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Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
- Escolaridade obrigatória em função da idade – 16 valores;
- Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura – 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Só será considerada a formação profissional devidamente comprovada com cópias dos respetivos certificados.
Se a duração das ações de formação estiver traduzida em dias, far-se-á a conversão em horas, sendo 1 dia de formação igual a 6 horas.
Nas ações cujos certificados de formação não refiram a duração será considerada a duração de 3 horas.

A formação profissional será valorada nos seguintes termos:
- Sem formação – 8 valores;
- Até 30 horas de formação – 12 valores;
- Entre 30 e 60 horas de formação – 14 valores;
- Entre 61 e 80 horas de formação – 16 valores;
- Entre 81 e 100 horas de formação – 18 valores;
- Superior a 100 horas de formação – 20 valores.

Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.

EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
- Até 1 ano – 10 valores;
- Superior a um ano e até 3 anos – 12 valores;
- De 4 a 6 anos – 14 valores;
- De 7 a 9 anos – 16 valores;
- De 10 a 13 anos – 18 valores;
- Superior a 14 anos – 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte

fórmula: AD=(A+B+C), em que A, B, e C correspondem, respetivamente ás
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avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Excelente – 20 valores.

Para efeitos do disposto na alínea c) do nº2 do artigo 20º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 12 valores.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+ C7)/7
Em que:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4; C5 = Competência 5; C6 = Competência 6.
C7 = Competência 7.

Perfil de competências consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:
C 1 - Orientação para o Serviço Público;
C 2 - Conhecimentos e Experiência;
C 3 - Trabalho de Equipa e Cooperação;
C 4 - Relacionamento Interpessoal;
C 5 - Adaptação e Melhoria Contínua;
C 6 - Iniciativa e Autonomia;
C 7 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ordenação Final – A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da fórmula seguinte:
OF = (AC x 50% + EAC x 50%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

19 – Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022 de 9 de setembro. Subsistindo o empate, a preferência de valoração será efetuada pela seguinte ordem:
- Candidato que se encontre a desempenhar funções idênticas ou equiparadas às do posto de trabalho em causa;
- Candidato que se encontre a desempenhar funções idênticas ou equiparadas às do posto de trabalho em causa há mais tempo;
- Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o desempenho da função em causa;
- Data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato de menor idade.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

21– Composição do Júri:
Presidente – José António Pereira da Costa, Chefe do Serviço de Educação e Juventude, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais Efetivos: Joana Sofia Felícia Baptista, Técnica Superior na área de Terapia da Fala, e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior, na área de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes – Susana Isabel Henriques Pita Esculcas, Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

23 – Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

24 - Ao abrigo do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página eletrónica em: www.cm-pontedesor.pt

27 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Ponte de Sor, disponibilizada na sua página eletrónica e será ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 – De acordo com o n.º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

30 - O Município de Ponte de Sor informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

32 - A publicação integral do procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica do Município de Ponte de Sor em www.cm-pontedesor.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

Ponte de Sor, 29 de abril de 2024 . O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 13 de março de 2024