Descrição do Procedimento:
Texto Publicado em Jornal Oficial: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., doravante designado por IAPMEI, I.P., de 25 de março de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, a afetar à Direção de Capacitação Empresarial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto do Plano de Recuperação e Resiliência. 1. Consulta prévia: 1.1. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) informado de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa, ID 12023, de 12/03/2024. 1.2. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme resposta da DGAEP, ID 3922, de 06/03/2024. 2. Legislação Aplicável: ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3. Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a candidatos que não possuam um vínculo de emprego público previamente constituído. 4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior. 6. Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações do IAPMEI, I.P. sitas na Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, 22 – Ed. A, 1649-038 Lisboa. 7. Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas do PRR, entre as quais se destacam: análise económica e financeira e de enquadramento regulamentar com base em normativos legais diversos (nacionais e europeus), de projetos de investimento, tendo em vista a concessão de incentivos financeiros no âmbito de programas de incentivo ao investimento em empresas, em particular do PRR; a participação na definição de metodologias, a monitorização e o desenvolvimento dos Sistemas de Informação usados na gestão de projetos no âmbito do PRR nas suas vertentes internas e externas; tarefas de gestão de Medidas do PRR em que o IAPMEI é Beneficiário Intermediário, incluindo a preparação de propostas, apoio a comités de coordenação ou outros, monitorização das medidas e respetivos indicadores; emissão de pareceres de análise técnica, elaboração de propostas no âmbito da operacionalização de medidas e gestão de projeto incluindo a monitorização e reporte das medidas a entidades gestoras, no âmbito das competências do IAPMEI enquanto Beneficiário Intermediário do PRR. 8. Nível Habilitacional: Licenciatura preferencialmente nas áreas da gestão e administração (nomeadamente Gestão de Empresas), Economia, e da contabilidade e fiscalidade (nomeadamente Contabilidade ou Auditoria), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o montante pecuniário de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). 10. Requisitos de admissão: 10.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas. 10.2. São requisitos preferenciais de admissão: licenciatura preferencialmente nas áreas da gestão e administração (nomeadamente Gestão de Empresas), Economia, e da contabilidade e fiscalidade (nomeadamente Contabilidade ou Auditoria); possuir domínio profundo de regulamentação nacional aplicável ao PRR, bem como da regulamentação comunitária de enquadramento, nomeadamente o Regulamento Geral de Isenção de Categorias e o Regulamento de Minimis, bem como o domínio de competências técnicas nas áreas da estratégia empresarial, finanças empresariais e avaliação de projetos de investimento; possuir as seguintes competências: orientação para resultados; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; e tolerância à pressão e contrariedades; possuir carta de condução de veículos ligeiros. 10.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP. 12. Formalização e entrega das candidaturas: 12.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia legível de documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente); b) Cópia(s) legível(eis) de certificado(s) da(s) habilitações literárias detida(s). Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro; c) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes; d) Cópias legíveis do(s) comprovativo(s) da experiência profissional e dos comprovativos de formação profissional frequentada relacionada e/ou relevante para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, e obtidas nos últimos 4 anos. 12.2. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 12.3. Os candidatos portadores de deficiência devem comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 12.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 13. Métodos de seleção a aplicar: 13.1. Nos termos do previsto na Deliberação do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., de 25 de março de 2024, é aplicável aos candidatos um único método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC). 13.2. A Avaliação Curricular (AC), visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da soma ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (40% HA) + (20% FP) + (40% EP). 15. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no referido método. 16. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, e de inexistência de preferência legal, são observados os seguintes critérios de desempate: maior tempo de experiência profissional na área de atuação inerente ao posto de trabalho a ocupar (EP), tendo em consideração os anos, meses e dias, quando possível; maior número de horas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); melhor média final do nível habilitacional detido (HA). 17. Forma e comunicação aos candidatos: 17.1. Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, através da plataforma onde a candidatura foi apresentada. 17.2. As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia são feitas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR. 18. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt, menu ofertas PRR). 19. Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente: Rodrigo José González de Passos, Diretor da Direção de Capacitação Empresarial; 1.º Vogal efetivo: António João Fernandes Miranda, Chefe de Departamento de Analise de Investimento para a Transição, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Ana Margarida Rodrigues Coelho, Técnico Superior no Departamento de Recursos Humanos; 1.º Vogal suplente: Regina Maria Dinis Ferreira, técnico superior do Departamento de Suporte Operacional de Programas; 2.º Vogal suplente: Dina Paula Santos de Oliveira, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos. 20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IAPMEI, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP. 21. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 22. Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, menu ofertas PRR, na íntegra; c) Na página eletrónica do IAPMEI, I.P., em “Sobre o IAPMEI” – “Estrutura e Organização” – “Recursos Humanos” – “Recrutamento” (https://www.iapmei.pt/SOBRE-O-IAPMEI/Estrutura-e-organizacao/Recursos-humanos.aspx), por extrato, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
XX de maio de 2024 – O Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI, I.P. – Luís Filipe Pratas Guerreiro.