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Código da Oferta:
OE202405/0491
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A legalmente prevista
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:

Caraterização do posto de trabalho:
a) Acompanhar e assegurar os pagamentos referentes às contribuições e quotizações para organismos internacionais, bem como os referentes ao orçamento das visitas de Estado e equiparadas;
b) Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro, nomeadamente os respeitantes aos fundos de maneio, encargos das instalações e despesas de representação;
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c) Proceder à conferência dos processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas a pagar;

d) Assegurar a conferência da receita arrecadada pelos Consulados e Secções Consulares com vista à sua identificação, contabilização e adequada afetação;

e) Acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento dos serviços externos, avaliar e propor eventuais necessidades de reforço;

f) Acompanhar a execução orçamental dos Serviços Integrados, vertente de cabimentos, compromissos e pagamentos;

g) Elaboração de mapas e relatórios de execução;

h) Instrução de prestação de contas em SNC-AP, nomeadamente a Conta de Gerência;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros4Largo do RilvasLisboa1399030 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a. Conhecimentos de informática, com vista ao desenvolvimento de ferramentas de tratamento de dados (Excel e Word);

b. Capacidade de análise, organização, rigor, autonomia e orientação para a qualidade;

c. Atitude positiva e construtiva, orientada para o serviço;

d. Capacidade para trabalhar em equipa;

e. Sentido de responsabilidade, ética profissional e honestidade.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@mne.pt
Contatos:
recrutamento@mne.pt
Data Publicitação:
2024-05-14
Data Limite:
2024-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
BEP e portal diplomático
Descrição do Procedimento:
Aviso – publicação integral a ser inserida na BEP


Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

1 — Procedimento concursal: Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 24 de janeiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Em observância do disposto no n.º 3 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho ora em apreço e, nos termos dos n.ºs 4 e 5 da citada norma, a DGAEP, enquanto entidade gestora de recrutamento centralizado, informou, em comunicação eletrónica de 15.01.2024 relativa ao Processo ID 3541, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se à DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, em 15.01.2024, a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 9681).
5 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de quatro postos de trabalho.
5.1 - Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
6 — Caraterização dos postos de trabalho: Funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica em matérias de ordem financeira, designadamente:
a) Acompanhar e assegurar os pagamentos referentes às contribuições e quotizações para organismos internacionais, bem como os referentes ao orçamento das visitas de Estado e equiparadas;
b) Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro, nomeadamente os respeitantes aos fundos de maneio, encargos das instalações e despesas de representação;
c) Proceder à conferência dos processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas a pagar;
d) Assegurar a conferência da receita arrecadada pelos Consulados e Secções Consulares com vista à sua identificação, contabilização e adequada afetação;
e) Acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento dos serviços externos, avaliar e propor eventuais necessidades de reforço;
f) Acompanhar a execução orçamental dos Serviços Integrados, vertente de cabimentos, compromissos e pagamentos;
g) Elaboração de mapas e relatórios de execução;
h) Instrução de prestação de contas em SNC-AP, nomeadamente a Conta de Gerência;
7 - O perfil de competências definido é o seguinte:

a) Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
b) Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
c) Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica;
d) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
8— Local de trabalho: Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
9 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será a prevista na lei.
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 — Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.2 — O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.3 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.4 — O presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da presente publicitação, quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no termo do prazo da respetiva reserva de recrutamento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.5 — Requisitos específicos: Como requisito específico, o grau habilitacional exigido é a licenciatura.
11— Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do MNE https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais, remetidas em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@mne.pt, dirigidas ao Diretor do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

11.2- O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não receção da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB;

11.3- A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional e experiência detidas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e, no caso de grau académico atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada com o carimbo do serviço de origem (com data posterior à da publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a respetiva antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública, a posição remuneratória e nível remuneratório detidos nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos três ciclos avaliativos ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço da qual conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

f) Declaração atualizada de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada com o carimbo pelo serviço de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico, para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
12-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
14 — Composição e identificação do Júri:
Presidente – Isabel Pita, Diretora de Serviços;
1.º Vogal Efetivo — Beatriz Pires, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo — Eliana Sousa, técnica superior;
1.º Vogal suplente — Manuel Guimarães, técnico superior;
2.º Vogal suplente — José Freitas de Sousa, técnico superior.
15 - Métodos de Seleção:
15.1- Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção obrigatório de Prova de Conhecimentos (PC) e o método complementar de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.2 - Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho aqui a ocupar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, desde que não tenham exercido, por escrito, a opção pelo método Prova de Conhecimentos (PC): a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

15.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais (VF):

VF = 0,70 PC + 0,30 EAC
VF = 0,70 AC + 0,30 EAC

15.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

15.5 - A PC assumirá a forma escrita, individual e em suporte papel, podendo recorrer a consulta da legislação indicada nos pontos seguintes, a acautelar pelo candidato, exclusivamente em formato físico, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

- Orgânica do MNE;
- CPA – Código do Procedimento Administrativo;
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA);
- Regime da Administração Financeira do Estado;
- Lei de Bases da Contabilidade Pública;
- Lei de Enquadramento Orçamental;
- Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos da administração central;
- Decreto-Lei de Execução Orçamental;
- Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Legislação e Bibliografia recomendadas:
- Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro (MNE);
- Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro (SG)
- Portaria n.º 33/2012, de 31 janeiro (SG)
- Despacho n.º 3653/2012, de 13 de março (DSAF)
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
– Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março;
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
- Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro;
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro;
- Lei n.º 82/2023 de 29 de janeiro
15.6 — A Prova de Conhecimentos será constituída por 12 questões de resposta múltipla 4 questões de desenvolvimento, e terá uma valoração de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
16 – Entrevista de Avaliação de Competências - ao abrigo da alínea e) do º 1 do artigo 37.º da LTFP, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é realizada presencialmente ou por meios eletrónicos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.1 - Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais e vivenciadas pelas/os candidatas/os em contexto real de trabalho similar.

16.2 - A metodologia de avaliação de competências exige a elaboração prévia do perfil de competências, o qual identifica as competências essenciais e os comportamentos profissionais considerados determinantes para um desempenho de sucesso.

16.3 - A EAC terá a duração aproximada entre 15 e 25 minutos.

17 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

17.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do MNE https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica, ao abrigo da alínea e) do nº 1 do artigo 37.º da LTFP, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é realizada presencialmente ou por meios eletrónicos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

21 - O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos).

22 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

23 de abril de 2024. O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.