Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, para a área de Tecnologias de informação e comunicação – Núcleo de Informática do Taguspark (10/TA/2024)
Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 20 de março de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, para a área de Tecnologias de informação e comunicação – Núcleo de Informática do Taguspark.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 3 de julho de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 22 de março de 2024, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo), Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2024. Execução de atividades de apoio especializado na área de Tecnologias de informação e comunicação, designadamente:
a) Administração e configuração avançada de sistemas operativos;
b) Administração de soluções avançadas de virtualização;
c) Administração de sistemas em nuvem;
d) Administração e configuração de sistemas de gestão de virtualização;
e) Desenvolvimento de arquiteturas avançadas para plataformas infraestruturais de sistemas de informação;
f) Administração de sistemas de apoio ao desenvolvimento de software, para melhor integração entre as funções de desenvolvimento de software e as de administração e operação de sistemas informáticos, vulgarmente conhecimento como DevOps.
g) Planeamento, configuração e gestão avançada de redes de dados.
h) Suporte técnico de 2ª linha a utilizadores, através da utilização de ferramentas de e-mail ticketing, chat, videoconferência e de assistência remota.
3 – Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 22.º da LOE 2024. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2024, de 1807,04 € (mil, oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: é exigida licenciatura ou grau académico superior, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, devendo ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4.3 – Requisitos preferenciais: Experiência na área de atuação do posto de trabalho.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 21 de junho de 2023, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 – Conforme estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 - Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Conhecimentos
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 70% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com duração de 90 minutos, e composta por duas partes, obedecendo à seguinte estrutura:
- 1.ª Parte: constituída por 15 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:
- Cada resposta certa é valorada com 0,80 valores;
- Cada resposta errada desconta 0,20 valores;
- Cada resposta não respondida não é valorada.
- 2.ª Parte: constituída por 5 perguntas de desenvolvimento. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto e eventuais diagramas. Cada resposta pode ser valorada até 1,60 valores.
As temáticas abrangidas pela prova de conhecimentos são as constantes do Anexo 1, que é parte integrante do presente aviso. A bibliografia necessária à sua preparação consta do Anexo 2.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura em área adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atuação do posto de trabalho, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 30% na avaliação final.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18 – Composição do Júri:
Presidente:
- Rui Filipe Fernandes Prada, Professor Associado
Vogais efetivos:
- Bruno Filipe Paredes Macedo, Coordenador do Núcleo de Informática do Taguspark
- Simão Pedro Patrício da Silva, Coordenador do Núcleo de Sistemas
Vogais suplentes:
- Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais.
- Joana Serra da Luz Mendonça, Vice-Presidente para a Gestão do Campus Taguspark
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 10 de maio de 2024.
O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Administração de sistemas operativos Debian/Linux e CentOS;
b) Gestão centralizada de configurações de sistemas operativos Linux utilizando Chef;
c) Gestão centralizada de configurações de sistemas operativos Windows, utilizando Active Directory;
d) Gestão avançada de rede IPv4 e IPv6 em sistemas Linux;
e) Utilização de Bash como linguagem de scripting para automatização de tarefas;
f) Sistemas de controlos de versões Git
g) Configuração e manutenção de sistemas de virtualização;
h) Configuração e manutenção de plataformas de nuvem, em particular OpenStack;
i) Otimização e automação e operações de infraestruturas em larga escala, em particular Terraform.
j) Administração de sistemas de apoio ao desenvolvimento de software, vulgarmente conhecimento como DevOps.
ANEXO 2
Bibliografia para a prova de conhecimentos
• https://www.debian.org/doc/manuals/debian -reference/
• https://www.debian.org/doc/manuals/debian -handbook/
• https://www.centos.org/
• https://docs.chef.io/
• https://docs.microsoft.com
• James Kurose, Keith Ross (2016) “Computer Networking: A Top-Down Approach”, 7th edition. Peason. ISBN: 978-0133594140.
• https://git-scm.com/
• https://www.gnu.org/software/bash/manual/
• https://docs.openstack.org/
• https://wiki.openstack.org/wiki/Documentation
• https://www.terraform.io/docs
• Kief Morris (2020) “Infrastructure as Code”, 2nd edition. O’Reilly. ISBN: 978-1098114671.