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Código da Oferta:
OE202405/0411
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
Comissão de serviço
Duração:
36 meses
Categoria:
Investigador de Acidentes e Incidentes no Transporte Ferroviário
Remuneração:
Nível 47 da tabela remuneratória única (3059,69€ brutos), sem possibilidade de progressão.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conduzir e realizar todas as tarefas necessárias ao bom desenvolvimento das investigações, em conformidade com o Manual de Investigação do GPIAAF, boas práticas e com o Decreto-Lei n.º 394/2007, e em articulação com a Chefia da Unidade; Analisar diariamente, em regime de escala rotativa, os relatórios diários de circulação comunicados ao GPIAAF, para identificar ocorrências que devam ser sujeitas a processo de análise preliminar; Proceder à análise preliminar das ocorrências selecionadas, recolhendo a informação necessária e propondo a sequência a dar-lhes; Participar num regime de prevenção 24/24h em escala rotativa, nos termos do Manual de Investigação, deslocando-se ao local dos acidentes a qualquer hora; Participar em reuniões ou missões, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da sua atividade, sempre que para tal seja designado; Participar, no âmbito das suas competências, na realização de ações de formação que o GPIAAF promova; Executar todas as tarefas de âmbito administrativo que lhe compitam, em conformidade com os procedimentos em vigor no Gabinete; Controlar os ciclos de manutenção do equipamento especializado de medição do GPIAAF; Desenvolver outras atividades no âmbito das atribuições do GPIAAF a que lhe seja determinada a colaboração, dentro das suas competências.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários1Praça Duque de Saldanha, n.º 31 - 4.ºLisboa1050094 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Aviso integral
Procedimento concursal comum para constituição relação jurídica de emprego público a termo, para preenchimento de um posto de trabalho de investigador/a de acidentes ferroviários – Referência 2024/01
1. Torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo, para preenchimento de um posto de trabalho para investigador/a de acidentes ferroviários do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF). O presente procedimento foi autorizado pelo Despacho n.º 04/2024 do Diretor do GPIAAF.
2. Vínculo de emprego público a constituir:
2.1. Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, o vínculo de emprego público será constituído na modalidade de comissão de serviço de duração limitada até à data de finalização do procedimento inerente à designação dos investigadores para a área ferroviária do GPIAAF, o qual se encontra dependente da publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, com um máximo de três anos, podendo ser renovado sucessivamente em iguais condições.
2.2. No caso de a pessoa selecionada pertencer ao quadro de alguma empresa e pretender manter o vínculo original, nos termos do referido artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2017, o exercício de funções no GPIAAF é contado, para todos os efeitos legais, como prestado nos lugares de origem.
2.3. Na situação referida no ponto anterior, é responsabilidade da pessoa selecionada obter da respetiva entidade empregadora a dispensa necessária para o desempenho de funções no GPIAAF.
2.4. O Gabinete proporcionará diversa formação especializada à pessoa candidata que for selecionada. No caso de cessação da comissão de serviço antes de decorrido o prazo de três anos por motivo imputável à pessoa selecionada, o Gabinete pode exigir desta a devolução dos custos incorridos com essa formação.
3. Descrição sumária da atividade: Conduzir e realizar todas as tarefas necessárias ao bom desenvolvimento das investigações, em conformidade com o Manual de Investigação do GPIAAF, boas práticas e com o Decreto-Lei n.º 394/2007, e em articulação com a Chefia da Unidade; Analisar diariamente, em regime de escala rotativa, os relatórios diários de circulação comunicados ao GPIAAF, para identificar ocorrências que devam ser sujeitas a processo de análise preliminar; Proceder à análise preliminar das ocorrências selecionadas, recolhendo a informação necessária e propondo a sequência a dar-lhes; Participar num regime de prevenção 24/24h em escala rotativa, nos termos do Manual de Investigação, deslocando-se ao local dos acidentes a qualquer hora; Participar em reuniões ou missões, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da sua atividade, sempre que para tal seja designado; Participar, no âmbito das suas competências, na realização de ações de formação que o GPIAAF promova; Executar todas as tarefas de âmbito administrativo que lhe compitam, em conformidade com os procedimentos em vigor no Gabinete; Controlar os ciclos de manutenção do equipamento especializado de medição do GPIAAF; Desenvolver outras atividades no âmbito das atribuições do GPIAAF a que lhe seja determinada a colaboração, dentro das suas competências.
4. Local de trabalho:
4.1. O local habitual de trabalho situa-se na sede do GPIAAF, atualmente na Praça Duque de Saldanha, 31, 4.º piso, Lisboa, sem prejuízo de alterações de localização que possam vir a ocorrer em função da conveniência deste Gabinete.
4.2. Sempre que seja necessário, as funções serão também desempenhadas em qualquer outro local, em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente nos que decorram das ocorrências a ser investigadas, reuniões, formação, etc.
5. Posicionamento remuneratório e demais benefícios:
5.1. Nos termos do n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2017, os/as investigadores/as de acidentes do GPIAAF são remunerados/as pelo nível 47 da tabela remuneratória única (na presente data 3059,69€ brutos), sem possibilidade de progressão durante a duração da comissão de serviço (e suas eventuais renovações).
5.2. No demais, aplica-se o que estiver em vigor na legislação aplicável para os trabalhadores em funções públicas, nomeadamente subsídio de refeição e ajudas de custo em caso de deslocações para fora da sede.
5.3. Ao desempenho do regime de prevenção identificado no conteúdo funcional não corresponde qualquer compensação remuneratória.
6. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal as pessoas que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, que consistem em:
6.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais:
6.2.1. Perfil 1:
Licenciatura (pré-Bolonha) ou Licenciatura e Mestrado (pós-Bolonha), ou superior, em área relevante para a investigação de acidentes ferroviários, nomeadamente, Engenharia ou outra área das ciências com aplicação direta para o exercício das funções a que se candidata, concluídos há pelo menos oito anos;
E
Experiência mínima comprovada de 12 anos no sector ferroviário após a conclusão da formação superior, incluindo o desempenho de ações de coordenação de equipas ou projetos, diretamente numa das seguintes áreas: segurança ("safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B).
6.2.2. Perfil 2, como alternativa ao perfil 1:
12.º ano completo, ou superior;
E
Experiência mínima comprovada de 20 anos no sector ferroviário em funções numa ou mais das seguintes áreas: segurança ("safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B), com no mínimo dez anos em funções com responsabilidades de coordenação de equipas ou projetos.
6.2.3. Outros requisitos: Carta de condução de ligeiros ou superior.
6.2.4. Os requisitos habilitacionais exigidos que tenham sido obtidos em país estrangeiro devem encontrar-se reconhecidos em Portugal, mediante reconhecimento específico nos termos da legislação aplicável.
7. Requisitos Preferenciais:
7.1. Bom conhecimento da missão e atribuições do GPIAAF e do contexto institucional em que atua, nomeadamente do sector ferroviário nacional;
7.2. Compreensão do atual quadro regulatório da segurança ferroviária;
7.3. Bom conhecimento geral das regras europeias e nacionais que regem a segurança ferroviária, nomeadamente da regulamentação ferroviária;
7.4. Conhecimento multidisciplinar e transversal dos sistemas ferroviários e operação utilizados na Europa;
7.5. Experiência na liderança e coordenação de projetos ou equipas;
7.6. Familiaridade com ferramentas de análise relevantes para a investigação de acidentes;
7.7. Formação em áreas do direito ou da psicologia relevantes para a investigação de acidentes;
7.8. Outras competências relevantes para a função:
7.8.1. Capacidades analíticas e de comunicação: Ter a capacidade de analisar, sintetizar e planear, bem como redigir e apresentar documentos de forma clara e precisa;
7.8.2. Proficiência em informática: Possuir conhecimentos de informática como utilizador, nomeadamente nas aplicações Office;
7.8.3. Competência em línguas estrangeiras: Utilizador independente da língua inglesa em ambiente profissional, sendo valorizada a compreensão de outras línguas da União Europeia;
7.8.4. Competências interpessoais e trabalho em equipa: Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e aptidão para colaborar em equipas multidisciplinares e para cooperação;
7.8.5. Autonomia e liderança: Demonstrar capacidade de planear, conduzir e liderar projetos;
7.8.6. Inovação e iniciativa: Demonstrar criatividade e iniciativa na prossecução e apresentação de soluções;
7.8.7. Curiosidade e polivalência: Demonstrar motivação e capacidade para lidar com situações novas e fora da sua zona de conforto;
7.8.8. Atualização constante: Demonstrar proatividade na atualização contínua dos seus conhecimentos;
7.8.9. Tolerância à pressão e contrariedades: Demonstrar a capacidade de trabalhar em ambientes desafiantes, envolvendo uma multiplicidade de intervenientes, com recursos limitados e com pressão para obtenção de resultados, sob escrutínio externo.
8. Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal pessoas com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
9. Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1. As candidaturas devem ser formalizadas por correio eletrónico para o endereço recrutamento.gpiaaf@gpiaaf.gov.pt, enviando até às 24h00 do vigésimo dia útil contado a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, os documentos indicados no ponto seguinte.
9.2. Documentos que constituem a candidatura:
9.2.1. Carta de motivação com o máximo de 2200 caracteres incluindo espaços, enquadrando o perfil profissional da pessoa que se candidata com a missão e atribuições do GPIAAF.
9.2.2. Curriculum vitae em formato “Europass”, incluindo fotografia, em língua portuguesa, detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente:
a) os dados biográficos,
b) as habilitações literárias,
c) a descrição detalhada das funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, das atividades relevantes e dos principais resultados obtidos, nomeadamente aquelas que demonstrem as competências requeridas e preferenciais para a função objeto do presente concurso, conforme enumerado acima;
d) a formação profissional detida relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, estágios, e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
9.2.3. Cópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias (Certificado de habilitações);
9.2.4. Declaração, sob compromisso de honra, a atestar (i) a veracidade da experiência profissional descrita no curriculum vitae e (ii) que não está inibido para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
9.2.5. Cartas de recomendação (opcional).
9.3. A pessoa que se candidata deve juntar apenas declarações ou comprovativos de competências, habilitações, cargos ou formações que sejam relevantes para o objeto do concurso.
9.4. A comissão de análise pode exigir a qualquer pessoa candidata a apresentação dos documentos originais, bem como comprovativos das declarações prestadas, designadamente cópia dos certificados das ações de formação profissional identificadas no curriculum vitae relacionadas com os conhecimentos declarados, na fase de avaliação curricular, após admissão de candidatura, bem como confirmar junto das entidades empregadoras a experiência profissional apresentada pelo candidato.
9.5. A pessoa que se candidata é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) na candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
10. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
10.1. No momento da admissão ao presente procedimento concursal:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A não apresentação da candidatura através do modo indicado neste anúncio;
c) A falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão do presente aviso.
10.2. No momento da constituição do vínculo de emprego público, em virtude da não confirmação da veracidade dos dados declarados na candidatura, designadamente pela:
a) Falta de entrega de documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso referidos no presente aviso;
b) Entrega de documentos que não comprovam os requisitos de admissão a concurso referidos no presente aviso.
10.3. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11. Métodos de seleção:
11.1. Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a avaliação curricular, uma prova escrita e uma entrevista profissional de seleção.
11.2. Avaliação curricular (AC) - Visa aferir e avaliar a adequação das habilitações académicas e experiência profissional ao perfil exigido e outras condições explicitadas para a função.
11.3. Prova Escrita (PE) - Visa avaliar os conhecimentos técnicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em apreço, nomeadamente quanto à objetividade, clareza, síntese, redação e utilização da língua portuguesa, consistindo na redação de um pequeno relatório de avaliação preliminar de uma ocorrência e nota informativa, com base em dados fornecidos.
11.3.1. A bibliografia específica a considerar para a PE é a seguinte: Decreto-Lei n.º 394/2007, Decreto-Lei n.º 36/2017, Decreto-Lei n.º 85/2020, Regulamento de Execução (UE) 2020/572 da Comissão, e os documentos orientadores da NIB Network: Guide on the Decision to Investigate Accidents and Incidents, Guide on Railway Accident and Incident Investigation Reports e Guide on Safety Recommendations.
11.3.2. A PE será realizada em suporte papel ou digital, à escolha do candidato.
11.3.3. Para efeitos de realização da PE será disponibilizado um computador com a bibliografia indicada e de acesso ao sítio do GPIAAF à internet, não sendo permitido o uso de outros equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc).
11.3.4. Duração da PE: 150 minutos, com uma tolerância de 30 minutos adicionais.
11.3.5. Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar aspetos como a motivação, postura, capacidade de interação e conhecimentos das pessoas que se candidatam, tendo a duração máxima de uma hora.
11.4. O local, a data e a hora da realização da PE e da EPS serão, para cada uma, divulgados a cada pessoa candidata, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, por envio de mensagem para o endereço eletrónico indicado nas candidaturas.
11.5. Valoração e classificação final (CF):
11.5.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente Aviso, considerando-se excluído do procedimento a pessoa candidata que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.5.2. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção resultará da média ponderada das respetivas classificações quantitativas, que será expressa na escala de 0 a 20 valores até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula: CF = 30% x AC + 30% x PE + 40% x EPS.
11.5.3. Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, adotar-se-á o seguinte método de desempate pela seguinte ordem:
a) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem posicionada em termos de ordenação na AC;
b) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos de ordenação da EPS.
c) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos de ordenação da PE.
12. Composição da Comissão de avaliação: Presidente: Nelson Rodrigues de Oliveira, Diretor do GPIAAF; 1.º Vogal Efetivo: José Alberto Gonçalves de Figueiredo, Chefe da Unidade de Aviação Civil; 2.º Vogal Efetivo: Bruno Plácido, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; 1.ª Vogal Suplente: Maria José André, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Luis Maria Feixeira de Carvalho, Técnico Superior - Investigador de acidentes ferroviários.
12.1. O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos.
13. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
13.1. A ata da Comissão de avaliação que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet deste Gabinete.
13.2. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, através do endereço eletrónico recrutamento@gpiaaf.gov.pt.
13.3. A lista de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível na sede do GPIAAF e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
15. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrónica do GPIAAF e nas redes sociais onde tem presença.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal as pessoas que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
1.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, que consistem em:
1.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
1.1.2. 18 anos de idade completos;
1.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
1.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Requisitos habilitacionais:
1.2.1. Perfil 1:
Licenciatura (pré-Bolonha) ou Licenciatura e Mestrado (pós-Bolonha), ou superior, em área relevante para a investigação de acidentes ferroviários, nomeadamente, Engenharia ou outra área das ciências com aplicação direta para o exercício das funções a que se candidata, concluídos há pelo menos oito anos;
E
Experiência mínima comprovada de 12 anos no sector ferroviário após a conclusão da formação superior, incluindo o desempenho de ações de coordenação de equipas ou projetos, diretamente numa das seguintes áreas: segurança ("safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B).
1.2.2. Perfil 2, como alternativa ao perfil 1:
12.º ano completo, ou superior;
E
Experiência mínima comprovada de 20 anos no sector ferroviário em funções numa ou mais das seguintes áreas: segurança ("safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B), com no mínimo dez anos em funções com responsabilidades de coordenação de equipas ou projetos.
1.2.3. Outros requisitos: Carta de condução de ligeiros ou superior.
1.2.4. Os requisitos habilitacionais exigidos que tenham sido obtidos em país estrangeiro devem encontrar-se reconhecidos em Portugal, mediante reconhecimento específico nos termos da legislação aplicável.
2. Requisitos Preferenciais:
2.1. Bom conhecimento da missão e atribuições do GPIAAF e do contexto institucional em que atua, nomeadamente do sector ferroviário nacional;
2.2. Compreensão do atual quadro regulatório da segurança ferroviária;
2.3. Bom conhecimento geral das regras europeias e nacionais que regem a segurança ferroviária, nomeadamente da regulamentação ferroviária;
2.4. Conhecimento multidisciplinar e transversal dos sistemas ferroviários e operação utilizados na Europa;
2.5. Experiência na liderança e coordenação de projetos ou equipas;
2.6. Familiaridade com ferramentas de análise relevantes para a investigação de acidentes;
2.7. Formação em áreas do direito ou da psicologia relevantes para a investigação de acidentes;
2.8. Outras competências relevantes para a função:
2.8.1. Capacidades analíticas e de comunicação: Ter a capacidade de analisar, sintetizar e planear, bem como redigir e apresentar documentos de forma clara e precisa;
2.8.2. Proficiência em informática: Possuir conhecimentos de informática como utilizador, nomeadamente nas aplicações Office;
2.8.3. Competência em línguas estrangeiras: Utilizador independente da língua inglesa em ambiente profissional, sendo valorizada a compreensão de outras línguas da União Europeia;
2.8.4. Competências interpessoais e trabalho em equipa: Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e aptidão para colaborar em equipas multidisciplinares e para cooperação;
2.8.5. Autonomia e liderança: Demonstrar capacidade de planear, conduzir e liderar projetos;
2.8.6. Inovação e iniciativa: Demonstrar criatividade e iniciativa na prossecução e apresentação de soluções;
2.8.7. Curiosidade e polivalência: Demonstrar motivação e capacidade para lidar com situações novas e fora da sua zona de conforto;
2.8.8. Atualização constante: Demonstrar proatividade na atualização contínua dos seus conhecimentos;
2.8.9. Tolerância à pressão e contrariedades: Demonstrar a capacidade de trabalhar em ambientes desafiantes, envolvendo uma multiplicidade de intervenientes, com recursos limitados e com pressão para obtenção de resultados, sob escrutínio externo.
Envio de candidaturas para:
recrutamento.gpiaaf@gpiaaf.gov.pt
Contatos:
212739230
Data Publicitação:
2024-05-29
Data Limite:
2024-07-01