Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho nas modalidades de contrato sem termo e a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. - Ref. ENF- 02/2023.
Torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 22 de março de 2024, que se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Enfermeiros, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, ou a termo resolutivo incerto, consoante as necessidades que vierem a ocorrer., encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Enquadramento Legal: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, BTE n.º 11/2018 de 22 de março, BTE n.º 24/2018 de 29 de junho e BTE n.º 43/2015 de 22 de novembro.
A tramitação do procedimento de recrutamento, obedece aos princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção.
2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo ou a Termo Resolutivo, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4 - Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
5 - Remuneração Mensal: € 1 333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sitio do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):
a) Detenção do grau de Licenciatura ou superior, em Enfermagem;
b) Cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, EPE. Disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, EPE. Seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF- 02/2024 no assunto do email.
10 - Documentação exigida para admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado, até 5 páginas, escrito em letra “Arial”, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 e texto justificado;
b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações da Licenciatura em Enfermagem, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;
c) Digitalização da Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;
d) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum;
e) Quando aplicável, certificado de trabalho nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que comprove experiência de trabalho anterior.
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11 - Motivos de exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.
e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.
12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13 - Critérios de seleção:
13.1Avaliação Curricular (AC): A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TP + CF + AD + POS
EP - Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho - máximo de 3 valores;
PGT - Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - máximo de 1 valor;
AFF - Atividades formativas frequentadas - máximo de 2 valores;
AFM - Atividades formativas ministradas - máximo de 1 valor;
TP - Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva - máximo de 2 valores;
CF - Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem - máximo de 8 valores;
AD - Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - máximo de 1 valor;
POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais - máximo de 2 valores.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A classificação da entrevista profissional de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = OCE + SD + PCI + DD+ DE + CTEG + PQCE + EL + VI + CC
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
OCE - Organização dos Cuidados de Enfermagem
SD - Segurança do Doente /Plano Nacional da Segurança do Doente 2021/2026
PCI - Prevenção e Controlo de Infeção
DD - Direitos do Doente
DE - Deveres do Enfermeiro
CTEG - Comunicação/Trabalho em Equipa/Gestão de Conflitos
PQCE - Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem
EL - Enquadramento Legal
VI - Valores da Instituição
CC - Competências Comportamentais
O conjunto dos parâmetros OCE + SD + PCI + DD+ DE + CTEG+ PQCE + EL + VI terá uma pontuação máxima de 14 valores e o parâmetro CC uma pontuação máxima de 6 valores.
Os candidatos admitidos para a realização de entrevista profissional de seleção serão contactados via correio eletrónico para agendamento da mesma.
As entrevistas profissionais de seleção serão de caráter presencial, a não comparência no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato do presente Procedimento Concursal.
Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da entrevista via online.
A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após a data da ausência, para o correio eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt.
14 - Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às decimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 55 %) +(EPS × 45 %)
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
15 - Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão os seguintes, aplicados sucessivamente, pela ordem indicada:
a) Exercício profissional como enfermeiro na Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, EPE;
b) Classificação final na Licenciatura em Enfermagem, mais elevada;
c) Habilitação académica de grau mais elevado.
16 - Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF- 02/2024 no assunto do email.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
18 - Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E. P. E.
19 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Rosa Dias Galvão Caçador, enfermeira especialista do mapa de pessoal da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Célia Maria Pires Miranda, enfermeira do mapa de pessoal da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Patrícia Isabel da Costa Fialho, enfermeira do mapa de pessoal da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Rosa Maria Bastos Guerreiro Silva Fonseca, enfermeira especialista do mapa de pessoal da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Ana Filipa Martins Serra, enfermeira do mapa de pessoal da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.
21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
26 de abril de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.