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Código da Oferta:
OE202405/0284
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição nível 16 da carreira de Técnico Superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Recolher, atualizar e estruturar dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões e integrar preferencialmente em ambiente SIG;
Estruturar e gerir base de dados e metadados;
Integrar a informação em ambiente SIG para posterior disponibilização na WEB e intranet;
Analisar e interpretar dados estatísticos e geográficos preferencialmente em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão;
Produção de cartografia temática preferencialmente recorrendo a software SIG;
Elaborar/Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social (diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação, onde devem estar incluídas as atividades no âmbito do Radar Social);
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situações de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais;
Implementar um sistema integrado de georreferenciação de recursos e soluções, a nível local/regional;
Realizar estudo(s) que permitem conhecer a realidade social;
Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal;
Elaborar relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento;
Elaborar e executar o plano de ação/atividades do Radar Social, tendo como referência: a referenciação da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
Promover a ativação da rede de recursos locais da Rede Social;
Articular em proximidade com Núcleo Executivo do CLAS;
Articular com projetos e serviços de combate às situações de pobreza e exclusão social (Núcleo Local Garantia para a Infância, CLDS…);
Articular com os diversos serviços do Município (em particular SAAS);
Promover o trabalho multidisciplinar e cooperativo da equipa do Radar Social.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Planeamento e Estatística; Geografia; Geografia e Planeamento Regional e Urbano
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasEstatísticaEstatística
TecnologiasGeográficaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal Caldas da Rainha, Praça 25 Abril, 2500-110 Caldas da Rainha
Contatos:
262240031
Data Publicitação:
2024-05-09
Data Limite:
2024-05-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para constituição de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho na carreira de técnico superior – área de Planeamento e Estatística


1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, cuja abertura foi autorizada pela Câmara Municipal, na reunião de 15.04.2024, na categoria de Técnico Superior, ao abrigo da medida/projeto RADAR Social (cujo projeto terá que terminar a 31/03/2026):
1.1 —Técnico Superior (área de Planeamento e Estatística ou similares)
2 — Caracterização do posto de trabalho:
• Recolher, atualizar e estruturar dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões e integrar preferencialmente em ambiente SIG;
• Estruturar e gerir base de dados e metadados;
• Integrar a informação em ambiente SIG para posterior disponibilização na WEB e intranet;
• Analisar e interpretar dados estatísticos e geográficos preferencialmente em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão;
• Produção de cartografia temática preferencialmente recorrendo a software SIG;
• Elaborar/Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social (diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação, onde devem estar incluídas as atividades no âmbito do Radar Social);
• Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situações de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais;
• Implementar um sistema integrado de georreferenciação de recursos e soluções, a nível local/regional;
• Realizar estudo(s) que permitem conhecer a realidade social;
• Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal;
• Elaborar relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento;
• Elaborar e executar o plano de ação/atividades do Radar Social, tendo como referência: a referenciação da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
• Promover a ativação da rede de recursos locais da Rede Social;
• Articular em proximidade com Núcleo Executivo do CLAS;
• Articular com projetos e serviços de combate às situações de pobreza e exclusão social (Núcleo Local Garantia para a Infância, CLDS…);
• Articular com os diversos serviços do Município (em particular SAAS);
• Promover o trabalho multidisciplinar e cooperativo da equipa do Radar Social.
3 — Local do trabalho: área do Concelho das Caldas da Rainha.
4 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4.º n.º 1 alínea a) e 25.º n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5 — Posição remuneratória: 1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, a que respeita o nível 16 da Tabela remuneratória única.
6 — Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
6.1 — Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
6.2 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 15.04.2024.
6.3 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.4 — Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 — Nível Habilitacional exigido: Licenciatura Planeamento e Estatística; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional e Urbano; Licenciatura em Sistemas de Informação Geográfica; Licenciatura em Estatística e dados Geoespaciais.
7.1 — No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.os 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.2 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/ reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
8 — Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal.
9.2 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de segunda a sexta feira das 9H às 16H, na Unidade de Recursos Humanos, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.
9.3 - Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.
9.4 - Requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 6.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.
9.5 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
9.6 — Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.7 — É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.4. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 6.1 deste aviso.
10 — Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 18.º ambos da Portaria 233/22, de 9 de setembro, será utilizado unicamente o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular e método seleção facultativo Entrevista de Avaliação de competências:
a) A Avaliação Curricular incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
Habilitação Literária: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas de geografia e planeamento regional e urbano, geografia humana, sistemas de informação geográfica, estatística e dados geoespaciais, ou outras áreas que se enquadrem na caracterização do posto de trabalho em consideração.
Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores.
A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 45%) + (AD x 10%)

Em que:

AC - Avaliação Curricular
HL – Habilitação Literária
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD – Avaliação de Desempenho

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
Orientação para Resultados, Planeamento e Organização, Análise da informação e sentido crítico, Conhecimentos Especializados e Experiência Trabalho de equipa e cooperação.
A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas às competências mencionadas no ponto anterior, em função do seu nível de presença no candidato, demonstrado na EAC, de acordo com as grelhas constantes da ata nº1.
c) A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= 55% AC + 45% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
d) Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
- Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
- Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
- Maior grau académico noutras áreas de formação;
- Maior média final do curso de licenciatura.
11 – Júri do procedimento: a composição do júri é a seguinte:
Presidente: Bruno Miguel Bernardo Santos, técnico superior da Unidade Reabilitação Urbana;
Vogais Efetivos: Célia Sousa Martins, técnica superior da Unidade Planeamento, Ordenamento do Território e SIG que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Marta Isabel Santos Lopes Faustino Tempero, técnica superior da Unidade de Desenvolvimento Social e Coordenadora do SAAS;
Vogais suplentes: Susana Margarida Alexandre Domingos, técnica superior da Unidade Financeira Aprovisionamento e Património e Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição.
12 — Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1 De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
13 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa Emprego Público, por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município das Caldas da Rainha, em www.mcr.pt, por publicação integral.
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
17 — Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD — Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Caldas da Rainha, 19 de abril de 2024.

A Vereadora
Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 15.04.2024.