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Código da Oferta:
OE202405/0261
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
6. O posto de trabalho a concurso insere-se na Unidade de Recursos Humanos (URH), cujas competências se encontram elencadas no art. 14.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.
7. Neste âmbito, ao abrigo do disposto no Anexo a que alude o art. 88.º, n.º 2 da LTFP, o posto de trabalho insere-se na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, tendo em vista, designadamente, o desenvolvimento das atividades descritas no Anexo 1 – Técnico Superior de Gestão de Carreiras Gerais e Especiais.
8. Nesta confluência, a descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Casa Pia de Lisboa, I.P.1Avenida do Restelo, n.º 1Lisboa1449008 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
10. O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
direito, gestão de recursos humanos, sociologia e psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão de Recursos Humanos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
O candidato deverá ser titular do grau académico de licenciatura nas áreas das ciências sociais e humanas, preferencialmente, direito, gestão de recursos humanos, sociologia e psicologia.
Envio de candidaturas para:
https://form.jotform.com/241282649811358
Contatos:
concursos@casapia.pt
Data Publicitação:
2024-05-08
Data Limite:
2024-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 9714/2024/2, de 08 de maio
Descrição do Procedimento:
Casa Pia de Lisboa, I.P.
Aviso Integral
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior de gestão de carreiras gerais e especiais, com reserva de recrutamento interna

Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP), procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro ( doravante Portaria 233/22), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

A. Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza.
1. Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I.P., Dr. José Manuel Lucas, de 27/03/2024, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 113/2023, de 27 de janeiro.
B. Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir.
2. Preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CPL, IP, com constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos e na forma prevista no art. 25.º, n.º 5 da Portaria 223/22.
3. No âmbito do procedimento prévio, Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional da Direção Geral do Emprego Público, informou que “relativamente ao pedido com o n.º ID 12338, submetido em 11-03-2024, (…) não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”.
4. Tendo aquele entidade também informado que, «na sequência da submissão em 11 de março de 2024, do formulário “Reservas de Recrutamento”, com o ID 3967 e, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (…), não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado».
C. Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas.
5. Unidade de Recursos Humanos (URH), dos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa.
D. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória.
6. O posto de trabalho a concurso insere-se na Unidade de Recursos Humanos (URH), cujas competências se encontram elencadas no art. 14.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.
7. Neste âmbito, ao abrigo do disposto no Anexo a que alude o art. 88.º, n.º 2 da LTFP, o posto de trabalho insere-se na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, tendo em vista, designadamente, o desenvolvimento das atividades descritas no Anexo 1 – Técnico Superior de Gestão de Carreiras Gerais e Especiais.
8. Nesta confluência, a descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP.
9. No presente concurso, a posição remuneratória de referência é 1.ª, do nível remuneratório 16, a que corresponde o montante pecuniário de 1.385,99€, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; ou a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, no enquadramento estabelecido pela al.e), do n.º 3, do art. 11.º da Portaria 233/22.
E. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
F. Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e demais impedimentos legais.
10. O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.
12. Contudo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
G. Nível habilitacional exigido e área de formação académica, por referência ao curso.
13. O candidato deverá ser titular do grau académico de licenciatura nas áreas das ciências sociais e humanas, preferencialmente, direito, gestão de recursos humanos, sociologia e psicologia.
14. Podendo apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não se admitindo a sua substituição por formação ou experiência profissional, conforme art. 86.º, n.º 1, al.c) da LTFP.
H. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
15. No momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar obrigatoriamente:
a. Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (esta declaração, mediante prévia autorização do candidato, pode ser obtida diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça);
b. Declaração médica, válida à data, que ateste inequivocamente as condições de saúde do candidato, do ponto de vista da sua robustez física e psíquica para o exercício das funções que se propõe ocupar.
I. Pacto de permanência
16. Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
J. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura.
17. As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em:
http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html
18. Desta sorte, serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
19. Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, IP poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00; e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
20. Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura; pelo que, juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar:
a. Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada;
b. Documento comprovativo das habilitações literárias;
c. Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer.
21. A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
22. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar (art. 14.º, n.º 3 da Portaria 233/2022).
K. Métodos de seleção (incluindo o tipo, forma, duração das provas de conhecimentos, temáticas e bibliografia específica), as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos aplicáveis.
23. As condições específicas de realização dos métodos de seleção, bem como a respetiva valorização, constam da Ata 1 do Júri, que se publicita em anexo, e se dá aqui por integralmente reproduzida para este efeito, pelo que se torna mandatório que o candidato proceda a sua leitura e consulta.
24. Considerando que o presente concurso é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, e ao abrigo do disposto conjugadamente no art. 36.º, n.º 5 da LTFP e no art. 17º, n.º 1, al.d) ex vi art.18, n.º 2, ambos da Portaria 233/22, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a. Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC), consoante as situações;
E,
b. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
25. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, constando do ponto 2, al.a), da Ata 1 do Júri, os respetivos parâmetros.
26. Os candidatos podem afastar a aplicação do método AC através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, a PC.
27. O tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia constam do ponto 2, al.b), da Ata 1 do Júri, que se dão aqui por integralmente reproduzidos, e se publicitam em anexo, e cuja consulta e leitura são obrigatórias para os candidatos.
28. Neste sentido, a PC será aplicada aos candidatos que:
a. Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b. Estejam integrados noutra carreira/categoria;
c. Sendo titulares da categoria de técnico superior, estejam a desempenhar diferente atividade laboral;
d. Que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
e. Que podendo ser submetidos à avaliação curricular, a tenham afastado expressamente no formulário de candidatura.
29. A EAC será aplicada, complementarmente, aos candidatos:
a. Que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório, AC ou PC, aplicável em momento anterior.
30. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a fim de permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
31. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
32. A entrevista de avaliação de competências e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
33. Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório; sendo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, consoante as situações.
34. Em situações de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são aqueles que se encontram previstos no art. 24.º da Portaria 233/22; sendo que para efeitos do disposto no art. 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
35. Em tudo aquilo que não estiver previsto no presente aviso aplica-se subsidiariamente a Portaria 233/22.
L. Composição e identificação do júri.
36. Em cumprimento do disposto no art. 8.º da Portaria 233/22, a composição do Júri é a seguinte:
• Presidente, Lic.ª Inês Reis Carvalho Leão, Diretora da URH;
• 1.º Vogal Efetivo, Lic.º José Agostinho Correia da Silva, Técnico Superior na URH, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
• 2.ª Vogal Efetiva, Mestre Anabela Barata Ribeiro, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos (URH);
• 1.ª Vogal Suplente - Lic.ª Susana Machado Cordeiro de Castro, Técnica Superior da URH;
• 2.ª Vogal Suplente - Lic.ª Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, Técnica Superior da URH.

M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
37. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
38. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
N. Publicitação.
39. O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e integralmente, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt , bem como, na página institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
O. Licitude do tratamento dos dados pessoais.
40. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista de ordenada final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto.
P. Restituição e destruição de documentos.
41. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/22.
Q. Política de igualdade.
42. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

16/04/2024. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão