Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
AVISO (Publicação integral)
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR - ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA FLORESTAL
1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 20552/2023, datada de 14.06.2023, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.06.2023, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador/a, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2024.
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a proposta n.º 20552/2023, datada de 14.06.2023, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.06.2023, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do então Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2023.
3. Entidade que realiza o procedimento: Município de Vila Verde.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrado na carreira/categoria Técnico/a Superior (M/F), área funcional de engenharia florestal.
6. Local de trabalho: Serviço de Agroflorestal, da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Vila Verde.
7. Descrição sumária das funções: No setor agrícola: Apoiar aos agricultores em geral; Realizar atividades que contribuam para o desenvolvimento agrícola e rural do Concelho; Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da sua atividade; Organizar sessões informativas sobre o setor e sobre os apoios comunitários; Colaborar na elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nomeadamente de caminhos agrícolas e regadios tradicionais; Apoiar os agricultores para a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e de projetos para que estes tenham o melhor enquadramento possível no ordenamento do território; Colaborar na organização de eventos relacionados com o setor agrícola; Colaborar na construção do site oficial do Município de Vila Verde na promoção do potencial agrícola do Concelho; Apoiar o desenvolvimento da agricultura biológica; Colaborar no desenvolvimento no concelho dos produtos locais como fator de promoção turística. No setor florestal: Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PDFCI); Centralizar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas e pontos de início); Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, colaborando na elaboração e revisão dos planos municipais de proteção civil; Prestar informações em processos relativos ao licenciamento de queimadas e fiscalização da limpeza de matas; Prestar colaboração na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos Agro-florestais, objeto de candidaturas a fundos comunitários, referentes à proteção da floresta contra incêndios; Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios (Estado, Municípios, associações de produtores); Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Centro de Coordenação Operacional Municipal em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais; Colaborar na construção e gestão de SIG’s de DFCI e de prevenção de risco para pessoas e bens; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI; Participação de ações e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil; Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento do território em questões relacionadas com a proteção da floresta; Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria; Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos; Elaboração dos relatórios e informações previstos na DFCI; Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; Divulgar o Índice de Risco de Incêndio diário, em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil; Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; Divulgar informação e legislação relativa à Proteção e Valorização da Floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos; Emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no município; Prestar apoio ao Conselho Municipal Cinegético e quando solicitado pelo CoorMPC (Coordenador Municipal de Proteção Civil) à Comissão Municipal de Proteção Civil e ao Conselho Municipal de Segurança; Participação em ações de formação no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF); Coordenar as Equipas de Sapadores Florestais; Coordenar a Equipa Municipal de Intervenção Florestal; e Assegurar a disponibilidade na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, ou sempre que decretado o Estado de Alerta Especial da ANEPC de nível amarelo ou superior e conforme as determinações do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
8. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, corresponde à 1.ª posição da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, constante no anexo II do Decreto-Lei nº 13/2024 de 10 de janeiro, e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro atualizada nos termos do Decreto Lei 108/2023, de 22 de Novembro de 2023, cujo valor corresponde a 1.385,99€.
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos: Licenciatura na área de Engenharia Florestal, Área de estudo: 62 – Agricultura, silvicultura e pescas; Área de Educação e Formação: 623 – Silvicultura e caça, ambas da CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 março.
Outras Exigências: Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE), os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.
Por outro lado, no seu artigo 6.º (Inscrição), a mesma Lei estabelece que… a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efetivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida.
No caso da Ordem dos Engenheiros Técnicos, esta exigência é estabelecida pelo n.º 4 do artigo 6.º do Estatuto, nos seguintes termos: “4 – Os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios de engenheiro técnico, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem”.
9.3. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A candidatura apenas pode formalizada através da plataforma dos serviços on-line, do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
11.2.1. Previamente à respetiva formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita proceder ao registo na referida plataforma, sem o qual não é possível candidatar-se. Este tem que ser efetuado até às 16h00 do penúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação/efetivação do mesmo.
11.2.2. Uma vez confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se e procurar o formulário de candidatura que se encontra na barra lateral esquerda, no menu “Concursos e estágios – Candidatura ao procedimento concursal”. Depois de todos os campos preenchidos, o formulário de candidatura deve ser submetido, devidamente acompanhado da documentação abaixo identificada, sendo que:
a) Os ficheiros deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF-A;
b) Cada ficheiro deverá ter no máximo 15 MB;
c) Cada elemento obrigatório na instrução do pedido deverá corresponder um ficheiro:
• Curriculum Vitae;
• Certificado de habilitações literárias;
• Comprovativo de inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;
• Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, apenas para os/as candidatos/as cujo método de seleção obrigatório é a avaliação curricular;
• Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
• Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento ao qual se candidata.
11.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico.
11.10. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 253310500.
12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do Despacho n.º 21695, de 22 de junho de 2023, da Senhora Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, com competência delegada, Eng.ª Michele Alves, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.
12.1. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
12.2. Tal como decorre do Despacho n.º 21695, de 22 de junho de 2023, da Senhora Vereadora, não será usada a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, relativa à utilização faseada dos métodos de seleção. Nestes termos, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma: num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método obrigatório; a aplicação do segundo método apenas aos/às candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior.
12.3. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de de 0 a 20 valores. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, a saber:
13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro.
São consideradas as ações de formação relevantes, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, até ao limite máximo de 20 valores.
13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
• Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
• Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
• A participação em congressos, conferências, seminários simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
• No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores.
13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: considerando que a mesma passou a ter caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo.
13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular(AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*15% + FP*20% + EP*50% + AD*15%
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = classificação no parâmetro Habilitação Académicas;
FP = classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho.
13.2. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – De acordo com alínea d), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.2.1. Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
13.2.2. Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2.3. Para o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), procedeu o júri à análise das competências definidas no respetivo perfil de competências para o posto de trabalho colocado a concurso, a saber:
Competência 1 - ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS
Competência 2 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
Competência 3 – ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA
Competência 4 - INICIATIVA E AUTONOMIA
Competência 5 - TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO
Competência 6 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Competência 7 - RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO
Competência 8 - TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES
13.2.4. Os níveis classificativos obtidos em cada competência são atribuídos da seguinte forma:
20 valores – Demonstra os 4 comportamentos associados à competência;
16 valores – Demonstra 3 comportamentos associados à competência;
12 valores – Demonstra 2 comportamentos associados à competência;
8 valores – Demonstra 1 comportamento associado à competência;
4 valores – Não demonstra qualquer comportamento associado à competência.
13.2.5. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8)/8
Em que:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8 = Competências.
13.2.6. A aplicação do método entrevista de avaliação das competências (EAC), encontra-se a cargo da Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Dulce Filipe, uma vez que detém formação específica para o efeito e integra o júri.
13.3. Quanto à Prova de Conhecimentos (PC) – De acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.3.1. A prova de conhecimentos assume duas formas, uma fase teórica escrita, aplicada a todos os candidatos num primeiro momento e uma fase teórica oral, aplicada num segundo momento a todos os candidatos por ordem alfabética.
13.3.1.1 A prova teórica escrita terá uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, podendo a duração da mesma ser alargada por mais 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização, a valorar numa escala de 0 a 12 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 6 questões, com a cotação de 2 valores cada. Das 6 questões, 3 delas incidirão sobre temáticas dos Recursos Humanos; e as outras 3 questões incidirão sobre conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas. A prova teórica de conhecimentos assume a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, especifica, e será efetuada em suporte de papel.
13.3.1.2 A prova teórica oral terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, a valorar numa escala de 0 a 8 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 4 questões, a valorar numa escala de 0 a 8 valores que incidirão sobre conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas, com a cotação de 2 valores cada.
13.3.2. Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova incide sobre os temas/ legislação/documentação que a seguir se discriminam:
Tema 1 – Relação jurídica de emprego púbico, disciplina e regime jurídico das autarquias locais:
a) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
b) Constituição da República Portuguesa;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações ulteriores;
d) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação – Código de Trabalho;
e) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
Tema 2 – Conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso designadamente:
Bibliografia relevante para Prova de conhecimentos:
a) Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho, na atual redação – Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental;
b) Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na atual redação – Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
c) Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação - Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;
d) Diretiva Operacional Nacional n.º 2 – DECIR 2023;
e) Portaria n.º 90/2012, de 30 de março, na atual redação – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
f) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
g) Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, na atual redação – Regime Jurídico de Gestão de Arvoredo Urbano;
h) Resolução Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, na atual redação – Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
i) Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de junho, na atual redação – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas de fauna e flora;
j) Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na atual redação – Conceitos Técnicos Atualizados nos Domínios do Ordenamento do Território e Urbanismo;
k) Aviso n.º 12228/2021, DR II série, n.º 125, de 30 de junho de 2021 – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Verde;
l) Regulamento n.º 115/2015, DR II série, de 13 de março, na atual redação - Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vila Verde;
m) Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Município de Vila Verde;A legislação referenciada encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em https://dre.pt.
A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
13.3.3. Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado, 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
13.3.4. Durante a realização da prova teórica de conhecimentos (fase escrita e fase oral), os/as candidatos/as podem consultar a legislação simples (não anotada), constante do programa da prova, em suporte de papel, não podendo, em momento algum, recorrer à utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico computorizado.
13.3.5. A desistência da realização da prova teórica de conhecimentos só pode ser manifestada pelos/as candidatos/as, decorridos 20 minutos do início da prova, momento em que podem abandonar a sala.
13.3.6. Não é permitida a ausência da sala, por qualquer outro motivo que não a desistência da realização da prova.
13.3.7. Efetuada a prova de conhecimentos de imediato será disponibilizada a grelha de correção.
13.3.8. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.4. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – De acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13.4.1. Em conformidade com o n.º 2 do citado artigo 17.º, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida.
13.4.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.4.3. É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica.
13.5. Quanto ao sistema de valoração final – Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a:
A) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = (ACx50%) + (EACx50%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = classificação da Avaliação Curricular;
EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
B) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica: CF = (PCx100%) + AP
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = classificação da Prova de Conhecimentos;
AP = classificação da Avaliação Psicológica.
13.5.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
13.6. Quanto aos critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro PC, na parte referente aos conhecimentos específicos da função, para os candidatos enquadrados no n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP; e maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP;
2.º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato/a;
3.º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura;
4.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura; e
5.º candidato/a com maior média na habilitação académica superior à exigida para a candidatura.
13.7. Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – Será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14. Observações Gerais:
14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas através de plataforma informática com acesso restrito.
14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação.
14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
17. Composição do júri: Presidente: José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras; 1.º vogal: João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior, a exercer funções na Divisão de Ambiente e Obras; 2.ª vogal: Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; 1.ª vogal suplente: Rosa Maria Caridade, especialista de informática, Divisão de Ambiente e Obras; 2.ª vogal suplente: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior da DRH, a exercer funções da Divisão de Recursos Humanos. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal.
18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, considerados aptos a suprir as presentes necessidades, que comunicou ao Município de Vila Verde, através de correio eletrónico, de 21.06.2023: «a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
Município de Vila Verde, em 12 de abril de 2024. A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, Eng.ª