Observações:
a) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT;
b) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página
eletrónica da ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, identificando o código da publicitação do
procedimento na BEP e referindo a posição, nível remuneratório e respetivo montante, anexando ainda os seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, declaração de situação jurídico-funcional, fotocópia dos documentos comprovativos
das habilitações literárias;
c) Apenas os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para a entrevista profissional.
Local dos 3 postos de trabalho: Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial da Autoridade para as Condições do Trabalho.