Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202405/0181
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, nível 16 – 1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
DSUAZV-3: "Emissão de pareceres; Coordenar as aquisições de serviços na área de limpeza e ambiente ; implementação de medidas para cumprimento da legislação ambiental; acompanhamento do controlo analítico da água para consumo humano; Coordena os serviços de Higiene e Limpeza”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Coruche1Praça da LiberdadeCoruche2100121 CORUCHESantarém Coruche
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Declaração de Retificação

Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o teor do aviso de abertura do procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior, para ocupação do posto de trabalho DSUAZV-3, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2023, publicado na 2ª série do Diário da República n.º205, de 23 de outubro de 2023 (Aviso n.º20216/2023), bem como das declarações de retificação n.º227 e n.º244, de 23 de novembro de 2023 e de 20 de dezembro (Declarações de Retificação n.º884/2023 e n.º947/2023):
Onde se lê:
“6.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou análoga; 581 – Tecnologia de Proteção do Ambiente e inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.”
Deve-se ler:
“6.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou análoga; 851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente e inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.”
O prazo de candidaturas é prorrogado por dez dias após a publicação da presente retificação.
1 de abril de 2024,O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou análoga
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-coruche.pt
Contatos:
243610200 ou recrutamento@cm-coruche.pt
Data Publicitação:
2024-05-07
Data Limite:
2024-05-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série n.º205, de 23/10/2023
Descrição do Procedimento:
AVISO

Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Técnico Superior


1- Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de um de agosto de dois mil e vinte e três, e por deliberação de Câmara datada de dezasseis de agosto de dois mil e vinte e três, se encontra aberto o procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do posto de trabalho DSUAZV-3, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2023.
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.
3 – Caraterização do posto de trabalho:“Emissão de pareceres; Coordenar as aquisições de serviços na área de limpeza e ambiente ; implementação de medidas para cumprimento da legislação ambiental; acompanhamento do controlo analítico da água para consumo humano; Coordena os serviços de Higiene e Limpeza”.
4 - Local de trabalho : área do Município de Coruche
5 – Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro revista pelo Decreto-Lei n.º84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º26-B/2023, de 18 de abril: 2.ª posição, nível 16 – 1333,35€.
6 – Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:
6.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou análoga; 581 – Tecnologia de Proteção do Ambiente.
6.3 – O candidato deve ser detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
7- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8- Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
9– Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b)Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt /recursos humanos /Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-coruche.pt.
10- Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.
11- No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por correio eletrónico os candidatos devem apresentar :
a)Curriculum Vitae;
b)Comprovativos da formação profissional;
c)Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.
Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
12- Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos no ponto 6.1 e 6.2.
a) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto – Lei n.º29/2001;
13 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja que não estejam a cumprir ou não estejam a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa:
i)Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100%), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar as mesmas situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 20% cada:
Tema 1 – Ação Climática;
Tema 2 – Regime Geral de Resíduos – Decreto- Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro;
Tema 3 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
Tema 4 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º35/2014, de 20 de junho;
Tema 5 – Eficiência Hídrica.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 10% do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:
Ação Climática:
Lei de Bases do Clima – Lei n.º98/2001, de 31 de dezembro de 2021;
Roteiro para a neutralidade carbónica – Resolução do Conselho de Ministros n.º107/2019, de 1 de julho;
Programas de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas – P-3AC;
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030/0DS;
Eficiência Hídrica:
Eficiência Hídrica em Edifícios: https://www.aquaexperience.pt/ebook ;
Legislação disponível em www.dre.pt.
ii)Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências. De acordo com o n.º2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é avaliado, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:
1)Orientação para o Serviço Público;
2)Responsabilidade para com o Serviço;
3)Relacionamento Interpessoal;
4)Trabalho em Equipa;
5)Resiliência.
b)Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
i)Avaliação Curricular (75%)
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25% cada um:
Habilitação académica:
Licenciatura – 18 valores;
Mestrado – 19 valores;
Doutoramento – 20 valores.
Formação profissional – Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções – 10 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional:
até 3 anos – 10 valores
de 3 a 6 anos exclusive – 14 valores;
de 6 a 10 anos exclusive– 16 valores;
de 10 a 15 anos exclusive – 18 valores;
mais de 15 anos – 20 valores.
SIADAP:
Sem avaliação de desempenho no último biénio – 10 valores;
Desempenho inadequado – 10 valores;
Desempenho adequado – 16 valores;
Desempenho relevante – 18 valores.
Excelente – 20 valores.
ii)Entrevista de Avaliação de Competências (25%)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os candidatos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:
a)Orientação para o Serviço Público;
b)Responsabilidade para com o Serviço;
c)Relacionamento Interpessoal;
d)Trabalho em Equipa;
e)Resiliência.
14 - Os métodos de seleção constantes do ponto 13 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
15 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na Avaliação Psicológica.
16 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 – Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º1 na alínea b), Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
18- Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 100%).
em que:
VF= Valoração Final;
PCTO= Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
Ou:
VF= (AC x 75%) + (EAC x 25%);
em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º2 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e caso a situação de empate subsista, os candidatos são desempatados pela melhor nota obtida da seguinte forma:
1.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema- Ação Climática;
2.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema- Código do Procedimento Administrativo – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º35/2014, de 20 de junho.
20 – Constituição do júri:
Presidente: Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Chefe de Direção de Ambiente e Energia;
Vogais Efetivos:
1.º – Dr.ª Lisete Maria Santos Brotas Pinto, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º – Arqt.ª Maria Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia.
Vogais Suplentes:
1.º- Eng.ª Célia Maria Casaca Mendes, Técnico Superior;
2.º – Dr. João Francisco Ribeiro Torres,Técnico Superior.
21 – As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do email “recrutamento@cm-coruche.pt”.
22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
23 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
24 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
25 – O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e legislação complementar.
26 – Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência previstos, no Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro.
27 – Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei n.º 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
28 – Por despacho do Presidente da Câmara de 01 de agosto de 2023, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 12 de julho de 2023. Não existe pois reserva de recrutamento para as presentes áreas.
03 de outubro de 2023 – O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr.Presidente da Câmara de 1/08/2023 e deliberação de Câmara de 16/08/2023