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Código da Oferta:
OE202405/0168
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Planear e acompanhar a operacionalização de ações de formação;
• Facilitar a articulação entre formandos/as e formadores/as e acompanhar os trabalhos desenvolvidos;
• Acompanhar a elaboração do dossier técnico-pedagógico e preparar a documentação necessária para a sua operacionalização;
• Acompanhar os formadores na produção de recursos didáticos;
• Assegurar a gestão e atualização da informação e documentação referentes à qualificação interna;
• Gerir os recursos e materiais existentes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.1Avenida da República, n.º 61Lisboa1050189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licen. ou grau sup. em Gestão, RH ou na área de educação e formação (de acordo com a CNAEF) da Saúde
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRecursos Humanos
SaúdeMedicinaMedicina
SaúdeEnfermagemEnfermagem
SaúdeMedicinaMedicina Dentária
SaúdeMeios de DiagnósticoOutros
SaúdeTerapiaReabilitação Psicomotora
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos obrigatórios – Fatores de exclusão
Não serão admitidos ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados.

Requisitos gerais
a) Sem relação jurídica de emprego público;
b) Estejam habilitados com licenciatura, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos específicos – Os/As candidatos/as devem ainda possuir:
a) Licenciatura ou grau académico superior em Gestão, Recursos Humanos ou na área de educação e formação (de acordo com a CNAEF) da Saúde;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em funções relevantes na área da Saúde e/ou Formação;
c) Certificado de Competências Pedagógicas;
d) Conhecimentos intermédios a avançados de Microsoft Excel;
e) Conhecimentos de ferramentas Office, na ótica do/a utilizador/a.

Requisitos preferenciais
a) Conhecimentos e experiência mínima de 1 (ano) no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e dos seus serviços/produtos;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em formação;
c) Formação em gestão da formação;
d) Conhecimento da legislação e normas da atividade formativa e boas práticas associadas ao setor;
e) Conhecimentos do sector de TI do Serviço Nacional de Saúde;
f) Conhecimentos da estrutura e funcionamento da Administração Pública;
g) Capacidade de comunicar em inglês.
Contatos:
recrutamento@spms.min-saude.pt
Data Publicitação:
2024-05-07
Data Limite:
2024-05-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9594/2024/2, de 7 de maio
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal destinado ao recrutamento de 1 Técnico/a Superior na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto do Plano de Recuperação e Resiliência

1 — Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., de 10 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt — ofertas PRR, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico/a Superior, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto.
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi aprovado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Trabalho.

2 — Nos termos do quadro legal em vigor, foi solicitado parecer prévio à DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas.

3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, sendo que, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos/as aprovados/as superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, se houver necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.

4 — Local de trabalho: Instalações da SPMS, E.P.E., sitas na Av. da República, n.º 61, 1050-189 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

5 — Caracterização do posto de trabalho:
Planear e acompanhar a operacionalização de ações de formação;
Facilitar a articulação entre formandos/as e formadores/as e acompanhar os trabalhos desenvolvidos;
Acompanhar a elaboração do dossier técnico-pedagógico e preparar a documentação necessária para a sua operacionalização;
Acompanhar os formadores na produção de recursos didáticos;
Assegurar a gestão e atualização da informação e documentação referentes à qualificação interna;
Gerir os recursos e materiais existentes.

6 — A determinação do posicionamento remuneratório é a 1.ª posição, nível 16 de Técnico Superior, correspondente a 1 385,99 €, para 1 posto de trabalho.

7 — Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos obrigatórios – Fatores de exclusão
Não serão admitidos ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados.
7.1.1. Requisitos gerais
Sem relação jurídica de emprego público;
Estejam habilitados com licenciatura, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1.2. Requisitos específicos – Os/As candidatos/as devem ainda possuir:
Licenciatura ou grau académico superior em Gestão, Recursos Humanos ou na área de educação e formação (de acordo com a CNAEF) da Saúde;
Experiência mínima de 2 (dois) anos em funções relevantes na área da Saúde e/ou Formação;
Certificado de Competências Pedagógicas;
Conhecimentos intermédios a avançados de Microsoft Excel;
Conhecimentos de ferramentas Office, na ótica do/a utilizador/a.
7.1.3. Requisitos preferenciais
Conhecimentos e experiência mínima de 1 (ano) no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e dos seus serviços/produtos;
Experiência mínima de 1 (um) ano em formação;
Formação em gestão da formação;
Conhecimento da legislação e normas da atividade formativa e boas práticas associadas ao setor;
Conhecimentos do sector de TI do Serviço Nacional de Saúde;
Conhecimentos da estrutura e funcionamento da Administração Pública;
Capacidade de comunicar em inglês.

8 — Formalização de candidaturas — A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em formato digital e formalizada através da BEP na plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
8.1 — No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.
8.2 — A submissão da candidatura na BEP (www.bep.gov.pt), deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e respetivas datas;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias (fotocópia simples legível);
c) Documento(s) comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação frequentada(s) e relacionada(s) com o posto de trabalho a ocupar, com indicação da(s) entidade(s) que a(s) promoveu, período em que a(s) mesma(s) decorreu(ram) e respetiva(s) duração(ções) (fotocópias simples e legível);
d) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do ponto anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
8.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

— Métodos de seleção — São aplicáveis às/aos candidatos/as os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
9.1. — Avaliação Curricular (AC)
Destina-se a analisar a qualificação dos/as candidatos/as, são ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, a qual terá uma ponderação de 60%.

9.2. — Entrevista Profissional (EP)
Destina-se a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 40%.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 60%, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC=[(0,40×HA)+(0,40×EP)+(0,20×FP)]
Sendo que:
AC — Avaliação Curricular
HA — Habilitação Académica, com ponderação de 40%
EP — Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, com ponderação de 40%
FP — Formação Profissional, com ponderação de 20%

Para proceder à Avaliação Curricular o Júri levará em conta os elementos apresentados pelos/as candidatos/as no ato de apresentação da candidatura, tendo em atenção a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, as quais serão pontuadas da forma que a seguir se discrimina.

Habilitação Académica (HA)
Para a ponderação deste fator, o Júri deliberou fixar as seguintes valorações:
Licenciatura 16 valores
Mestrado 18 valores
Doutoramento 20 valores

Formação Profissional (FP)
No fator Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações designadas por cursos e outras ações de formação, seminários, congressos, encontros ou jornadas, relacionadas com a área posta a concurso, devidamente comprovadas com o respetivo certificado de presença, pontuando-as com base na seguinte fórmula e até ao limite de 20 valores, e é efetuada do seguinte modo:

N.º de Horas de Formação Profissional Pontuação
Não comprovada 0 valores
Sem relevância na área posta a concurso 0 valores
Até 100 horas 16 valores
Mais de 100 horas 20 valores

No caso dos documentos comprovativos da FP realizada não indicarem a sua duração em número de horas frequentadas, atribuem-se 6 horas por dia, 30 horas por semana e 120 horas por mês.
A valoração da FP é cumulativa, correspondendo ao somatório da FP valorada, não podendo exceder a valoração máxima de 20 valores.

Experiência Profissional (EP)
Relativamente à Experiência Profissional (EP), o Júri deliberou valorar somente a experiência profissional relevante sobre as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, assim como a sua duração no tempo e natureza.
A valoração da Experiência Profissional não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:
Experiência Profissional Pontuação
Sem relevância na área posta a concurso 0 valores
Até 2 anos 16 valores
De 2 até 6 anos 18 valores
Mais de 6 anos 20 valores

Entrevista Profissional
A Entrevista Profissional, valorada nos termos a seguir definidos, terá uma ponderação de 40%, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
Na Entrevista Profissional de seleção, o Júri deliberou apreciar os seguintes fatores:
Motivação Profissional (MP);
Sentido Crítico (SC);
Expressão e Fluência Verbal (EFV);
Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
Relacionamento Interpessoal (RI).

Este método de seleção permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelo/a candidato/a.
O Júri elaborou um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que considera a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A valoração da Entrevista Profissional (EP) não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:
Insuficiente 4 valores
Reduzido 8 valores
Suficiente 12 valores
Bom 16 valores
Elevado 20 valores

A EP é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, conforme a seguinte fórmula:
EP=[MP+SC+EFV+QEP+RI]÷5
Sendo que:
EP — Entrevista Profissional;
MP — Motivação Profissional;
SC — Sentido Crítico;
EFV — Expressão e Fluência Verbal;
QEP — Qualidade da Experiência Profissional;
RI — Relacionamento Interpessoal.

Elencam-se os níveis de apreciação, a definição e a escala de valoração dos parâmetros de avaliação, a saber:
Motivação Profissional (MP)
Serão consideradas as motivações, profissionais ou outras, dos/as candidatos/as, face às exigências do posto de trabalho a que se candidatam, bem como a sua iniciativa, dinamismo e capacidade de ultrapassar os seus próprios problemas para se dedicar a uma tarefa, e a responsabilidade da função que exerce, a nível individual ou em trabalho de equipa, manifestada pelo sentido de disponibilidade, capacidade de julgar, de coordenar e de disciplinar.
Elevado
20 valores Demonstração inequívoca de elevados interesses e gostos, bem polarizados, escolha de objetivos e meios claramente adequados, espírito de iniciativa e sentido das responsabilidades. Posse inequívoca de elevada direção e intensidade vocacional, demonstrando
razões e interesses múltiplos do posto de trabalho a que se candidata.
Bom
16 valores Demonstração inequívoca de interesses e gostos polarizados, escolha de objetivos e meios adequados, bom espírito de iniciativa, disponibilidade e sentido das responsabilidades. Posse de boa direção e intensidade vocacional, demonstrando interesses lógicos pelo posto de trabalho a que se candidata.
Suficiente 12 valores Demonstração interesses e gostos relativamente polarizados, escolha de objetivos e meios adequados, algum espírito de iniciativa e sentido de disponibilidade e das responsabilidades. Posse de relativa direção e intensidade vocacional, demonstrando interesse
aceitável pelo posto de trabalho a que se candidata.
Reduzido
8 valores Limitada demonstração interesses e gostos pouco polarizados, escolha deficiente de objetivos e meios adequados, deficiente espírito de iniciativa e alguma disponibilidade para a resolução das tarefas rotineiras. Posse de insuficiente direção e intensidade vocacional, demonstrando pouco interesse pelo posto de trabalho a que se candidata.
Insuficiente 4 valores Reduzida demonstração interesses e gostos mal polarizados, incapacidade para escolha de objetivos e meios adequados, inexistência de iniciativa e de disponibilidade total para a resolução das tarefas rotineiras. Posse de inequívoca desmotivação e desinteresse pelo posto de trabalho a que se candidata.

Sentido Crítico (SC)
Será considerado, através das intervenções oportunas e interesse pelas
situações, o sentido de prioridade nas respostas, o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas, bem como as opções tomadas e respetiva fundamentação, e a argumentação perante uma situação-problema.
Elevado
20 valores Abordagem fácil e profunda das questões apresentadas e elevadas capacidades
de argumentação e fundamentação, com lógica irrefutável, perante uma situação-problema.
Bom
16 valores Abordagem profunda das questões apresentadas e boas capacidades de
argumentação e de fundamentação, com lógica, perante uma situação-problema.
Suficiente
12 valores Abordagem aceitável das questões apresentadas, e boas capacidades de
argumentação e de fundamentação, com lógica aceitável, perante uma situação-problema.
Reduzido
8 valores Abordagem sofrível das questões apresentadas, deficiente capacidade de
fundamentação e argumentação titubeante, sem convicção ou solução perante uma situação-problema.
Insuficiente
4 valores Fuga às questões apresentadas, nula capacidade de fundamentação com muitas dúvidas e incertezas, e manifesta falta de argumentação perante uma situação-problema.

Expressão e Fluência Verbal (EFV)
Será analisado e ponderado a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza da expressão verbal.
Elevado
20 valores Elevada qualidade de expressão e fluência verbais, manifestadas através da
utilização de vocabulário rico, da transmissão muito clara de um ponto de vista e de grande capacidade de articulação das ideias em exposição.
Bom
16 valores Muito boa qualidade de expressão e fluência verbais, manifestadas através da
utilização de bom e rigoroso vocabulário, da transmissão clara de um ponto de vista e de boa capacidade de articulação das ideias em exposição.
Suficiente
12 valores Boa qualidade de expressão e fluência verbais, manifestadas através de vocabulário corrente, da transmissão relativamente clara de um ponto de vista e de razoável capacidade de articulação das ideias em exposição.
Reduzido
8 valores Fraca qualidade de expressão e fluência verbais, manifestadas através de
vocabulário corrente, da transmissão pouco clara ou confusa de um ponto de vista e de deficiente capacidade de articulação das ideias em exposição.
Insuficiente
4 valores Deficiente qualidade de expressão e fluência verbais, manifestadas através de vocabulário muito pobre, de dificuldade clara na transmissão de um ponto de vista e de total incapacidade de articulação das ideias em exposição.

Qualidade da Experiência Profissional (QEP)
Será considerado e ponderado o nível de desenvolvimento e a variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo das funções desempenhadas em atividades anteriores ao procedimento e a sua utilidade para o exercício do posto de trabalho a que se candidata.
Elevado
20 valores Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em atividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com aprofundados conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer, permitindo prognosticar elevada capacidade de adaptação ao posto de trabalho a que se candidata.
Bom
16 valores Revela variedade e profundidade de experiência em atividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com bons conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer, permitindo prognosticar grande capacidade de adaptação ao posto de trabalho a que se candidata.
Suficiente
12 valores Revela experiência em atividades relevantes para o exercício das funções,
conjugada com conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer, permitindo prognosticar alguma capacidade de adaptação ao posto de trabalho a que se candidata.
Reduzido
8 valores Revela alguma experiência não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer, permitindo prognosticar alguma
capacidade de adaptação ao posto de trabalho a que se candidata.
Insuficiente 4 valores Revela experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer, permitindo prognosticar deficiente capacidade de adaptação ao posto de trabalho a que se candidata.

Relacionamento Interpessoal (RI)
Será considerado e ponderado o grau de qualidade de interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.
Elevado
20 valores Evidencia nível elevado de relacionamento interpessoal manifestado pela muito boa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.
Bom
16 valores Evidencia nível bom de relacionamento interpessoal manifestado pela boa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.
Suficiente
12 valores Evidencia nível suficiente de relacionamento interpessoal manifestado pela
adequada qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.
Reduzido
8 valores Evidencia nível reduzido de relacionamento interpessoal manifestado pela baixa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.
Insuficiente
4 valores Evidencia nível insuficiente de relacionamento interpessoal manifestado pela muito baixa qualidade da interação estabelecida na entrevista e da capacidade para considerar pontos de vista diferenciados.

Classificação Final
A classificação final (CF) é obtida numa escala de 0 valores a 20 valores, através da seguinte equação:
CF=(0,6×AC)+(0,4×EP)
Sendo que:
CF — Classificação Final
AC — Avaliação Curricular, com ponderação de 60%
EP — Entrevista Profissional, com ponderação de 40%

Situações de igualdade de classificação final:
Na ordenação final dos/as candidatos/as, se ocorrer uma situação de igualdade de classificação entre candidatos/as, aplica-se o maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos/as, aplica-se a maior valoração da formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.

10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da SPMS, E.P.E. (https://www.spms.min-saude.pt/).

11 — Os/As candidatos/as aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte.

12 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do correio eletrónico recrutamento@spms.min-saude.pt, referindo no assunto do email a referência do anúncio na página eletrónica da BEP.

14 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

15 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da SPMS, E.P.E. (https://www.spms.min-saude.pt/) e na BEP (www.bep.gov.pt).

16 — Composição do Júri:
Presidente – Ângela Marina Almeida Mourato, Diretora da Direção de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetivo – Paulo Alexandre da Costa Pio, Coordenador da Unidade de Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetiva – Andreia Túlia Bicho Lourenço de Oliveira, Coordenadora da Unidade “Academia SPMS”;
1.º Vogal Suplente – Diogo Torpes Limão, Técnico Superior na Unidade “Academia SPMS”;
2.º Vogal Suplente – Maria Luísa Clode Quintela Bentes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos.


15 de abril de 2024 — A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida. — O Vogal Executivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira. — O Vogal Executivo, Nuno Miguel Ramos da Costa.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.9 Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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