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Código da Oferta:
OE202405/0130
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição legalmente prevista.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Classificação e aplicação do regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNCAP); políticas orçamentais e do regime de Administração Financeira do Estado;
- Apoio na elaboração e submissão da proposta de Orçamento de Estado;
- Apoio na aplicação da gestão orçamental flexível através da realização de alterações orçamentais; registos contabilísticos de execução de receita e de despesa dos orçamentos de atividades e de investimento da FCT;
- Pagamentos em Homebanking (IGCP): transferências SEPA, pedidos de pagamento ao estrangeiro, pagamentos ao Estado, entre outros; identificar e contabilizar no sistema de informação financeiro os valores de receita creditados nas contas bancárias da FCT no IGCP, tais como guias de receita, reposições abatidas e não abatidas;
- Apoio na análise e reporte de informação solicitada internamente pelo Conselho Diretivo e pelos departamentos da FCT, bem como a entidades externas sobre a execução orçamental dos projetos que integram os orçamentos de atividades e de investimento da FCT e apoio na preparação da prestação eletrónica de contas no Tribunal de Contas (conta de gerência), INE e DGO.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.1Avenida Dom Carlos I, n.º 126 - 1.º andarLisboa1249074 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura preferencialmente na área de Gestão, Economia, Contabilidade e Administração, Administração Pública.
Envio de candidaturas para:
dgrh@fct.pt
Contatos:
dgrh@fct.pt
Data Publicitação:
2024-05-06
Data Limite:
2024-05-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 9421/2024/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio.
Descrição do Procedimento:
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, torna público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 12 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/ categoria de Técnico/a Superior na área de Tesouraria, Contabilidade e Orçamento, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:
1. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
2. Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral, na categoria de técnico/a superior na área de tesouraria, contabilidade e orçamento, com vista ao exercício de funções no Departamento de Gestão e Administração, na Divisão de Gestão Financeira, sendo as atividades a desenvolver as seguintes:
- Classificação e aplicação do regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNCAP); políticas orçamentais e do regime de Administração Financeira do Estado;
- Apoio na elaboração e submissão da proposta de Orçamento de Estado;
- Apoio na aplicação da gestão orçamental flexível através da realização de alterações orçamentais; registos contabilísticos de execução de receita e de despesa dos orçamentos de atividades e de investimento da FCT;
- Pagamentos em Homebanking (IGCP): transferências SEPA, pedidos de pagamento ao estrangeiro, pagamentos ao Estado, entre outros; identificar e contabilizar no sistema de informação financeiro os valores de receita creditados nas contas bancárias da FCT no IGCP, tais como guias de receita, reposições abatidas e não abatidas;
- Apoio na análise e reporte de informação solicitada internamente pelo Conselho Diretivo e pelos departamentos da FCT, bem como a entidades externas sobre a execução orçamental dos projetos que integram os orçamentos de atividades e de investimento da FCT e apoio na preparação da prestação eletrónica de contas no Tribunal de Contas (conta de gerência), INE e DGO.

4. Remuneração base prevista: A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as a recrutar será a legalmente prevista.

5. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6. Nível habilitacional exigido: Licenciatura preferencialmente na área de Gestão, Economia, Contabilidade e Administração, Administração Pública.

7. Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como método de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizados em 70% e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizado em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP e n.º 4 do artigo 17.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.1. A Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

7.2 A PC visa avaliar os conhecimentos académicos, os conhecimentos organizacionais e os profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função e incidirá sobre conhecimentos específicos relativos à orgânica da FCT e de cada um dos postos de trabalho a concurso, existindo provas diferenciadas por posto de trabalho.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, objetiva, com consulta, com a duração de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, constituída por vinte perguntas fechadas, valorada com vinte valores, sendo que cada resposta certa é valorada em um (1) valor.
A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento.

A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo discriminada:
- Decreto-Lei (DL) n.º 55/2013, de 17 de abril – Aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT);
- Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho – Aprova os Estatutos da FCT;
- Deliberação n.º 138/2017, de 24 de fevereiro, alterado pela Deliberação n.º 313/2020, de 3 de março - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;
- - Deliberação n.º 138/2017, de 24 de fevereiro - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;
- Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro – altera e república a Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, lei-quadro dos Institutos Públicos;
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto – Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho – aprova o regime da administração financeira do Estado;
- Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho – aprova o regime da tesouraria do Estado;
- Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro – aprova o Regime Jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental (do artigo 4.º ao artigo 19.º);
- Lei n.º 22/2015, de 17 de março – altera e república a Lei n.º 8/2012, 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);
- Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho – altera e república o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho que regulamenta a Lei dos compromissos;
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de dezembro – Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (da página 7756 a 7764 do Diário da República - Plano de contas da contabilidade orçamental);
- Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024;
- Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1409/2024, de 22 de fevereiro - Instruções aplicáveis à execução orçamental de 2024;
- Decreto-Lei n.º 126C/2021, de 31 de dezembro, que aprova o regime transitório de execução orçamental;
- Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1408/2023, de 29 de julho de 2023 - Instruções para preparação do Orçamento de Estado para 2024;
- Lei 82/2023 de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2024.

8. Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que sendo titulares da categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.1. A AC visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da AC, o júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

Em que:
HAB = Habilitações Académicas Base (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9. Como Método de Seleção Facultativo deliberou o júri adotar a Entrevista de Avaliação de Competências, sendo a ponderação atribuída 30%, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos/às candidatos/as que sejam aprovados/as nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e entrevistado/a. A entrevista terá a duração de 30 minutos.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Reduzido, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
O júri adotará a seguinte fórmula:

EAC = CE+ OMT + AISC + RI + TPC/ 5

Legenda:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
CE - Conhecimentos e Experiência;
OMT - Organização e Método de Trabalho;
AISC - Análise de Informação e Sentido Crítico;
RI - Relação Interpessoal;
TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades.

10. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = (PC ou AC *70%) + (EAC *30%)

Em que:
VF = Valoração Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11. O júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Joana Sofia Silvestre Miranda, Diretora do Departamento de Gestão e Administração;
1.º Vogal: Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;
2.º Vogal: Carla Sofia Mendes Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Suplentes:
Paulo Miguel Almeida Teixeira Trindade, Técnico Superior do Departamento de Gestão e Administração;
Ana Sofia Castro Ferradosa, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

12. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do júri do procedimento, que se encontra publicitada no portal da FCT.

13. Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), apresentar a sua candidatura.

14. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.fct.pt/recrutamento/, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração atual emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos dois últimos ciclos avaliativos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias da licenciatura ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito onde conste a nota quantitativa;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas dos últimos quatro anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data e uma declaração de conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022.

15. A candidatura deverá ser remetida para o endereço eletrónico dgrh@fct.pt, até à data-limite fixada na oferta pública de emprego.

16. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

17. Os/As candidatos/as serão notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.

18. É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

19. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 24.º da 233/2022, de 9 de setembro.

20. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. A FCT é promotora da Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional privilegiando, sempre que possível, o teletrabalho em regime híbrido.

21. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.