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Código da Oferta:
OE202405/0097
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado, e controlar essas atividades, promovendo, nomeadamente, a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Apoiar nas atividades com crianças com necessidades educativas especiais; Assegurar a limpeza e conservação dos espaços escolares interiores e exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Realizar tarefas de arrumação e de distribuição e executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual para as quais se requer esforço físico e conhecimentos práticos; Colaborar nas atividades de âmbito educativo organizadas pelo Município de Ansião; Acompanhar as crianças e jovens na utilização de transportes escolares, zelando pela segurança, assegurando o acesso e a correta acomodação; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia e colaborando nas demais tarefas inerentes aos refeitórios escolares; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar crianças e jovens a unidades de prestação de cuidados de saúde; Atender e encaminhar utentes dos estabelecimentos de educação e ensino e controlar entradas e saídas; Outras atividades que lhe forem superiormente designadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ansião10Praça do MunicípioAnsião3240143 ANSIÃOLeiria Ansião
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião ou para o email, recrutamento@cm-ansiao.pt
Contatos:
236670200
Data Publicitação:
2024-05-06
Data Limite:
2024-05-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 – Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), e atendendo à deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 8 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para o Setor de Equipamentos Educativos da Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Acão Social, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 – Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
3 – Regista-se a inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.
4 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria.
5 – Local de trabalho: área do Concelho de Ansião.
6 – Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nos seguintes termos:
Grau 1 de complexidade funcional, a que corresponde o seguinte conteúdo funcional: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
6.1 — Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: - Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado, e controlar essas atividades, promovendo, nomeadamente, a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Apoiar nas atividades com crianças com necessidades educativas especiais; Assegurar a limpeza e conservação dos espaços escolares interiores e exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Realizar tarefas de arrumação e de distribuição e executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual para as quais se requer esforço físico e conhecimentos práticos; Colaborar nas atividades de âmbito educativo organizadas pelo Município de Ansião; Acompanhar as crianças e jovens na utilização de transportes escolares, zelando pela segurança, assegurando o acesso e a correta acomodação; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia e colaborando nas demais tarefas inerentes aos refeitórios escolares; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar crianças e jovens a unidades de prestação de cuidados de saúde; Atender e encaminhar utentes dos estabelecimentos de educação e ensino e controlar entradas e saídas; Outras atividades que lhe forem superiormente designadas.
6.2 – A descrição das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho/Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38º da LTFP. A remuneração base de referência é a de 821,83 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7.1 – A posição remuneratória não é objeto de negociação.
7.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Ansião, da carreira/categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data, através da apresentação de declaração referida na alínea f) do ponto 10.3 do presente aviso.
8. Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade;
9 - A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou sejam:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.
9.2 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com (x) o quadrado a isso destinado.
10 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
10.1 – Preenchimento de formulário de candidatura, disponível no B@M Balcão de Atendimento ao Munícipe ou no site da Câmara Municipal (https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos), enviado pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente da Câmara, Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião, ou por via eletrónica, através do email, recrutamento@cm-ansiao.pt.
10.2 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.3 – Na formalização da candidatura, o requerimento deve ser acompanhado pela seguinte documentação:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8;
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados;
c) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.
- Na formalização da candidatura podem ainda ser anexados os seguintes documentos, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:
d) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, a que se candidata, onde conste a data da realização e a duração das mesmas.
e) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas;
f) Os candidatos com prévio vínculo de emprego público deverão entregar declaração a qual deverá ser autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável.
g) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%); e
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.4 – O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
10.5 – Apresentação de documentos:
a) Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, conforme dispõe o n.º 3, do artigo 15.º da Portaria;
b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, conforme dispõe o n.º 4, do artigo 15.º da Portaria;
c) Conforme dispõe o n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
i) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
ii) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11 – Métodos de Seleção:
11.1 – Os métodos de seleção serão os seguintes:
– Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).
11.2 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva ordenação final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (PEC x 100%) + (AP/Apto)
11.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa
11.3.1 A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) revestirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, e será constituída por questões relacionadas diretamente com o posto de trabalho em aberto ou de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método de seleção de «avaliação psicológica».
A prova será realizada em local e hora a indicar, podendo os candidatos consultar a legislação constante do programa das provas.
Não é permitida a consulta da legislação através de dispositivos eletrónicos.
11.3.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta da legislação, mencionada nos pontos 11.5 e 11.6, na versão atualizada e desde que a mesma não seja anotada;
11.3.4 - Os candidatos que compareçam na Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) com atraso de 20 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar aquele método de seleção.
11.4 – Legislação genérica:
Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Município de Ansião), publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018, sob o Despacho n.º 7139/2018; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua atual redação - Competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação;
11.5 – Legislação específica:
Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico aprovada pela Portaria n.º 644-A/2015, de 24/08; Manual de primeiros socorros para situações de urgência nas escolas, jardins de infância e campos de férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf;
De forma genérica podem ainda ser colocadas perguntas sobre os seguintes temas: estabelecimentos de educação e ensino do concelho de Ansião; normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente respeitante à atividade; comportamentos e hábitos de higiene; prevenção de acidentes e segurança da criança; técnicas de animação; técnicas de comunicação e relacionamento com crianças; desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em jardim de infância; desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em tempos livres; organização, manutenção e higiene de materiais, equipamentos e espaços.
11.6 – A Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Apto e Não apto;
11.7 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.8 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva ordenação final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
11.9 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes parâmetros:
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
11.10 – A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HAx30%) + (FPx30%) + (EPx30%) + (ADx10%)
Em que:
- Habilitação académica (HA)
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras/categorias visadas nos presentes procedimentos e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
a) Nível habilitacional exigido para o posto de trabalho - 16 valores
b) Titularidade de nível habilitacional superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores
- Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de dias ou de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
- Sem Formação - 10 valores
- Formação relevante < 25 horas - 11 valores
- Formação relevante >=25 e < 50 horas - 12 valores
- Formação relevante >=50 e < 75 horas - 14 valores
- Formação relevante >= 75 e < 100 horas - 16 valores
- Formação relevante >= 100 e < 125 horas - 18 valores
- Formação relevante >= 125 horas - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional desde que relacionadas com o posto de trabalho a ocupar.
- Experiência Profissional (EP)
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional que seja similar às funções descritas no ponto 4.1. do presente aviso.
- Sem experiência - 10 valores
- Experiência até 2 anos - 12 valores
- Experiência de 2 anos a 4 anos - 14 valores
- Experiência de 4 anos a 6 anos - 16 valores
- Experiência de 6 anos a 8 anos - 18 valores
- Experiência > 8 anos - 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4 a avaliação quantitativa, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro, no cumprimento do disposto da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
11.11 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato.
11.11.1- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
A – Realização e Orientação para os resultados: visa avaliar a capacidade para a concretização em eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduza-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Procura atingir os resultados desejados;
2. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas;
3. Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades;
4. É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
B – Relacionamento interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes caraterísticas, tendo em conta uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduza-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Tem um trato cordial e afável com os colegas, superiores e os diversos utentes do serviço;
2. Trabalho com pessoas com diferentes caraterísticas;
3. Perante conflitos mantém um comportamento estável e postura profissional;
4. Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.
C – Organização e Método de Trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Traduza-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas;
2. Segue as diretivas e procedimento estipulados para uma adequada execução do trabalho;
3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios;
4. Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e matérias que utiliza.
D - Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Integra-se em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual.
2. Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa.
3. Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado.
4. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho.
E – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Traduza-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas;
2. Responde com prontidão e com disponibilidade;
3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho;
4. Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.
F- Tolerância à Pressão e Contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de pressão.
2. Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional.
3. Consegue gerir de forma equilibrada as exigências profissionais.
4. Aceita as críticas e contrariedades.
11.11.2 - O presente método de seleção será valorado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
- Evidência de 4 indicadores comportamentais da competência – 20 valores
- Evidência de 3 indicadores comportamentais da competência – 16 valores
- Evidência de 2 indicadores comportamentais da competência – 12 valores
- Evidência de 1 indicador comportamental da competência – 8 valores
- Sem evidência de indicadores comportamentais da competência – 4 valores
11.11.3 – A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, aplicando a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F) /6
11.11.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.
12 – Faseamento da aplicação dos métodos de seleção:
Ao abrigo da exceção prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, e considerada a expetativa na receção de um vasto número de candidaturas aos procedimentos concursais a abrir, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, a utilização faseada dos métodos de seleção, com respeito pelo n.º 3 do mencionado artigo 19.º da Portaria, nos seguintes termos:
a. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
b. Aplicação do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de quarenta candidatos;
c. A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do método de seleção seguinte;
d. Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos é aplicado o método de seleção seguinte, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação.
13 – Critério de ordenação:
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria.
14 – Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:
a) quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) quando no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) quando obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte;
d) quando os candidatos fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos nos conjuntos de quarenta candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, conforme referido na alínea b) do ponto 12. do presente aviso.
15 – Notificações dos candidatos:
As notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
16 – Audiência prévia dos candidatos:
Os candidatos que pretendam usar do Direito de Audiência Prévia, deverão, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário disponível, em https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos submetendo-o por correio eletrónico para recrutamento@cm-ansiao.pt, ou remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município 3240-143 Ansião, devidamente preenchido e assinado.
17 – Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados:
Após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal e será afixada na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos bem como, através de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
18 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão efetuadas através de afixação das respetivas atas do júri, na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-ansiao.pt/PT/municipes-recursos-humanos.
19 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:
19.1 - Será garantida a quota prevista no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%.
19.2 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
20 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alíneas i), i) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, os presentes procedimentos concursais, para além da publicação do aviso em Diário da República, por extrato, será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
b) No site desta Autarquia, em https://www.cm-ansiao.pt, por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP.
21 –Júri do procedimento:
Sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da Avaliação Psicológica (AP), a composição do Júri é a seguinte:
Presidente: Liliana Filipa Rodrigues Simões, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Nuno Manuel Mendes Godinho, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Adalberto de Oliveira Gaspar Alves, Coordenador Técnico;
Vogais suplentes: Cláudia Isabel Ribeiro Gonçalves, Técnica Superior; e Nuno Manuel de Sousa Lourenço, Técnico de Informática.
21.1 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, que o júri referido no ponto anterior é o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes do procedimento concursal a abrir.
22 – O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
23 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados:
O Município de Ansião informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
24 - Restituição e Destruição de documentos:
Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação dos respetivos procedimentos concursais. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante aos procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Ansião, 11 de abril de 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Ansião,

António José Vicente Domingues


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 8 de março de 2024