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Código da Oferta:
OE202405/0076
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho — As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e nas áreas de competências previstas no artigo 18.º da Lei n.º 36/2007, 14 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, dos artigos 2.º n.º 2-A, 5, 7, 8 e 9 da Decisão 2001 /270 /CE, alterada pela Decisão 568 /2009/CE, e do Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério da Justiça sobre o Ponto de Contacto Português da RJECC de 24 de janeiro de 2003, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, cabendo ao candidato, genericamente:
- Analisar pedidos de cooperação judiciária e elaborar informações e respostas numa das quatro línguas de trabalho utilizadas – Inglês, Francês, Espanhol e Português;
- Proceder à tradução e retroversão de textos, sobretudo em inglês, francês e espanhol;
- Co-administrar os sítios do Ponto de Contacto na Internet;
- Apoiar na manutenção das várias plataformas digitais detidas e geridas pelo Ponto de Contacto, recolhendo, tratando, organizando, redigindo e publicando informação sobre a atividade deste organismo;
- Elaborar, organizar, executar ou gerir projetos nacionais e internacionais;
- Apoiar o Juiz Ponto de Contacto, na organização e coordenação de reuniões, colóquios nacionais e internacionais e acolhimento de visitas por parte de grupos estrangeiros no âmbito da missão do Ponto de Contacto e quando necessário do Conselho Superior da Magistratura, em território nacional ou estrangeiro;
- Organizar e/ou coordenar, a participação do Juiz Ponto de Contacto, em reuniões e conferências, que, no plano nacional e internacional, se enquadrem nas funções do Juiz Ponto de Contacto;
- Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades do Ponto de Contacto;
- Fazer pesquisas e compilar diplomas legais, informações e materiais diversos para servir de apoio a pareceres, trabalhos, relatórios ou apresentações a realizar pelo Juiz Ponto de Contacto e restante equipa;
- Participar na elaboração dos projetos de orçamento e relatório anual de atividades do Ponto de Contacto, nas várias redes, assegurando a produção, edição e divulgação dos mesmos;
- Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade do Ponto de Contacto e da legislação comunitária;
- Elaborar e remeter divulgações de matérias ligadas à cooperação internacional junto de organismos governamentais, autoridades, ordens profissionais e Tribunais;
- Avaliar, organizar e aplicar critérios de gestão à documentação recebida;
- Assegurar a correspondência com outras entidades nacionais e internacionais;
- Prestar apoio administrativo na área das relações internacionais e nas áreas de atuação do Ponto de Contacto em geral;
- Proceder à atualização das fichas informativas constantes do Portal Europeu da Justiça;
- Colaboração nas demais tarefas confiadas pelo Juiz Ponto de Contacto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Conselho Superior da Magistratura1Rua Duque de Palmela n.º 23Lisboa1250097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Excelente domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;
b) Bons conhecimentos, oral e escrita da língua francesa e espanhola, bem como de outros idiomas;
c) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal em ambientes multiculturais;
d) Disponibilidade para viajar;
e) Flexibilidade de horário;
f) Capacidade para trabalhar em equipa;
g) Capacidade de interação com outras entidades;
h) Urbanidade;
i) Conhecimento e prática das regras do protocolo oficial português.
j) Conhecimentos de gestão de projetos;
k) Boa capacidade de organização do trabalho e gestão do tempo;
l) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
m) Capacidade de adaptação e melhoria contínua.
n) Conhecimentos de Microsoft Word, Excel e Powerpoint;
o) Conhecimentos de programação HTML, CSS, Javascript e WordPress;
p) É valorizado o conhecimento sobre o funcionamento dos tribunais e organismos, nacionais e internacionais que lidem com o direito interno, regulamentos europeus, convenções internacionais e acordos bilaterais aos quais Portugal está vinculado.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.csm@csm.org.pt
Contatos:
+351 213 220 020
Data Publicitação:
2024-05-03
Data Limite:
2024-05-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial no Conselho Superior da Magistratura.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Abril de 2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira /categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial no Conselho Superior da Magistratura (CSM). O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 10, do artigo 37.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 5º da Portaria, a consulta à DGAEP, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado na Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), porquanto não foram ainda publicitados a reserva de recrutamento constituída a observar nos termos da Portaria.
4 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação em Diário da República.
5 – O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República.
6 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (atualizado à sua versão mais recente); LTFP; Lei do Orçamento de Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
7 - Local de trabalho e posicionamento remuneratório — As funções serão exercidas no Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial, com sede no Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
O posicionamento remuneratório é determinado pelo nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), DL nº 84-F /2022, de 16/12, alterado pelo DL nº 13 /2024, de 10/01, a que corresponde a remuneração base de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), podendo, mediante as prévias autorizações necessárias, recorrer-se a utilização do mecanismo da negociação previsto no artigo 38º da LTFP.
8 - Caracterização do posto de trabalho — As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e nas áreas de competências previstas no artigo 18.º da Lei n.º 36/2007, 14 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, dos artigos 2.º n.º 2-A, 5, 7, 8 e 9 da Decisão 2001 /270 /CE, alterada pela Decisão 568 /2009/CE, e do Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério da Justiça sobre o Ponto de Contacto Português da RJECC de 24 de janeiro de 2003, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, cabendo ao candidato, genericamente:
- Analisar pedidos de cooperação judiciária e elaborar informações e respostas numa das quatro línguas de trabalho utilizadas – Inglês, Francês, Espanhol e Português;
- Proceder à tradução e retroversão de textos, sobretudo em inglês, francês e espanhol;
- Co-administrar os sítios do Ponto de Contacto na Internet;
- Apoiar na manutenção das várias plataformas digitais detidas e geridas pelo Ponto de Contacto, recolhendo, tratando, organizando, redigindo e publicando informação sobre a atividade deste organismo;
- Elaborar, organizar, executar ou gerir projetos nacionais e internacionais;
- Apoiar o Juiz Ponto de Contacto, na organização e coordenação de reuniões, colóquios nacionais e internacionais e acolhimento de visitas por parte de grupos estrangeiros no âmbito da missão do Ponto de Contacto e quando necessário do Conselho Superior da Magistratura, em território nacional ou estrangeiro;
- Organizar e/ou coordenar, a participação do Juiz Ponto de Contacto, em reuniões e conferências, que, no plano nacional e internacional, se enquadrem nas funções do Juiz Ponto de Contacto;
- Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades do Ponto de Contacto;
- Fazer pesquisas e compilar diplomas legais, informações e materiais diversos para servir de apoio a pareceres, trabalhos, relatórios ou apresentações a realizar pelo Juiz Ponto de Contacto e restante equipa;
- Participar na elaboração dos projetos de orçamento e relatório anual de atividades do Ponto de Contacto, nas várias redes, assegurando a produção, edição e divulgação dos mesmos;
- Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade do Ponto de Contacto e da legislação comunitária;
- Elaborar e remeter divulgações de matérias ligadas à cooperação internacional junto de organismos governamentais, autoridades, ordens profissionais e Tribunais;
- Avaliar, organizar e aplicar critérios de gestão à documentação recebida;
- Assegurar a correspondência com outras entidades nacionais e internacionais;
- Prestar apoio administrativo na área das relações internacionais e nas áreas de atuação do Ponto de Contacto em geral;
- Proceder à atualização das fichas informativas constantes do Portal Europeu da Justiça;
- Colaboração nas demais tarefas confiadas pelo Juiz Ponto de Contacto.
9 – Requisitos gerais e especiais de admissão e critérios de seleção ao procedimento concursal:
9.1 - Requisitos gerais de admissão — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
9.2 - Requisitos especiais de admissão — Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:
- Sejam titulares de grau de Mestrado em Direito.
9.3 – Critérios de seleção:
a) Excelente domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;
b) Bons conhecimentos, oral e escrita da língua francesa e espanhola, bem como de outros idiomas;
c) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal em ambientes multiculturais;
d) Disponibilidade para viajar;
e) Flexibilidade de horário;
f) Capacidade para trabalhar em equipa;
g) Capacidade de interação com outras entidades;
h) Urbanidade;
i) Conhecimento e prática das regras do protocolo oficial português.
j) Conhecimentos de gestão de projetos;
k) Boa capacidade de organização do trabalho e gestão do tempo;
l) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
m) Capacidade de adaptação e melhoria contínua.
n) Conhecimentos de Microsoft Word, Excel e Powerpoint;
o) Conhecimentos de programação HTML, CSS, Javascript e WordPress;
p) É valorizado o conhecimento sobre o funcionamento dos tribunais e organismos, nacionais e internacionais que lidem com o direito interno, regulamentos europeus, convenções internacionais e acordos bilaterais aos quais Portugal está vinculado.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
11 - Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a. Avaliação curricular (AC) para todos os candidatos incluindo os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b. Para os candidatos aprovados no método de seleção anteriormente referido, será utilizada a entrevista de avaliação de competências como método de seleção complementar;
12 - Ao abrigo do disposto na Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60%.
13 - Nos termos do disposto na Portaria, a ponderação para a valoração final da entrevista de avaliação de competências é de 40%.
14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído(s) do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a. A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b. A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos 5 anos, com indicação do período e carga horária em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c. A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d. A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
16 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, incluindo conhecimentos linguísticos e capacidade de relacionamento interpessoal.
17 - Legislação aplicável:
Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Código do Trabalho; Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova a Lei da organização do Sistema Judiciário; Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei do Orçamento de Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
18 - Nos termos da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
20 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
21 - Os candidatos deverão remeter o formulário de candidatura (obrigatório), dirigido à senhora Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, encontrando-se o mesmo disponível na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em “Instrumentos de Gestão”>“Procedimentos de Recrutamento”>“Consultar Procedimentos”, através dos correios eletrónicos (csm@csm.org.pt), (candidaturas.csm@csm.org.pt) ou por remessa por correio, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), sita na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, devidamente registado e com aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas as candidaturas. O formulário de candidatura (obrigatório), encontra-se previsto no Despacho (extrato) n.º 11321 /2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.
22 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b. Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c. Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, com indicação do período e carga horária;
d. Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da Portaria;
e. Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por uma das formas previstas na Portaria.
24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
25 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Juiz de Direto, Ana Chambel Matias – Juiz Secretária do CSM
1º Vogal Efetivo: Rosa Lima – Juiz de Direito do Ponto de Contacto de Portugal da RJE Civil, IberRede e RJCPL, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Maria de Jesus Amiano Marques – Diretora de Serviços da DSAF;
1º Vogal Suplente: Sofia Cláudia Carvalho Marques - Técnica Superior de Recursos Humanos da DSAF;
2º Vogal Suplente: Carlos José Rosa Neves – Técnico Superior da DSAF.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
27 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de abril de 2024 - A Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.