Observações:
O procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na carreira é restrito a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico.
Remuneração: Tendo como referência máxima a 5.ª posição, nível remuneratório 11 (1.122,84€), a remuneração do trabalhador em mobilidade na carreira/categoria corresponderá à de origem com aplicação do previsto no n.º 1 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Formalização das candidaturas:
A candidatura deve ser enviada para o endereço eletrónico procedimento.concursal@iave.pt com a indicação, em assunto, do código da oferta de emprego publicitada na BEP, até ao termo do prazo fixado.
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: currículo profissional detalhado; fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações literárias.
No corpo do e-mail, deve constar a seguinte informação:
i) Nome completo;
ii) Modalidade de vínculo de emprego público detido;
iii) Serviço de origem;
iv) Carreira/categoria detida;
v) Posição e nível remuneratórios e correspondente remuneração mensal;
vi) Contacto telefónico;
vii) Endereço de correio eletrónico.
O método de seleção será a entrevista profissional. A seleção será efetuada com base na análise dos elementos constantes da respetiva candidatura. Os candidatos que reúnam os requisitos de admissão serão chamados a realizar uma entrevista profissional.
Em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, informa-se que os dados pessoais solicitados em sede de manifestação de interesse neste concurso, apenas serão utilizados para efeitos do presente recrutamento. Para este efeito, os interessados consentem a recolha dos seus dados pessoais, o seu tratamento e transmissão a terceiros envolvidos no processo de operacionalização do mesmo, bem como a sua manutenção durante o prazo legal estabelecido. Em qualquer momento podem ser exercidos os direitos de acesso e oposição ao tratamento dos dados, nos termos da legislação em vigor.