Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 35/2024/DRH/DIGAT
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE CINCO POSTOS DE TRABALHO NÃO OCUPADOS DA CARREIRA GERAL E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (NO ÂMBITO DO PROJETO RADAR SOCIAL
Nos termos e para os efeitos previstos do disposto na subalínea i) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, ambos da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 05/2024, de 13/03/2024 (deliberação n.º 135/2024), e por despacho n.º 115/2024, de 08/04/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista a ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal aprovado para o ano de 2024, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deste aviso, no âmbito da aprovação da candidatura n.º PRR-RE-CO3-I01-07-000228, apresentada pelo Município de Setúbal, nos termos do Aviso de Abertura de Candidatura n.º 07-CO3-I01-2023, Tipologia de Operação 1.3. Radar Social – Criação de equipas para projeto piloto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a criação de uma equipa multidisciplinar, constituída por cinco técnicos superiores, um dos quais para assumir a função de coordenação do projeto, para desempenho de funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, e nos termos seguintes:
Referência A - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Sociologia (com funções de coordenação);
Referência B - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Serviço Social;
Referência C - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Psicologia;
Referência D - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Economia;
Referência E - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Estatística e/ou Planeamento Urbano;
1.- Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 30.º, n.º 4, 33.º e 37.º), artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
2.- O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, será celebrado para o período definido na candidatura com o N.º PRR-RE-CO3-i01-07-000242, apresentada no âmbito da medida RADAR SOCIAL – criação de equipas para projeto piloto Investimento RE-C03-i01/2023.
3.- Caracterização genérica dos postos de trabalho:
3.1.- A equipa técnica do Radar Social de Setúbal composta por 5 técnicos superiores, exerce a sua atividade funcional em regime de exclusividade e, sem prejuízo da necessária articulação com os demais profissionais e entidades, não poderá acumular funções ou sobrepor a sua atividade com outras atividades ou projetos promovidos ou desenvolvidos pela Câmara Municipal, nomeadamente no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, no acompanhamento a beneficiários de Rendimento Social de Inserção (no âmbito da descentralização de competências das matérias da ação social), Contratos Locais de Desenvolvimento Social, Núcleos Locais de Inserção, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, entre outras.
Desenvolve a sua atividade no âmbito da Rede Social e nas suas estruturas operacionais (NECLAS e CLAS), enquanto recursos humanos que integram a Divisão de Direitos Sociais e Saúde, em regime permanente colaboração na mobilização da Rede, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais, nomeadamente serviços da Câmara Municipal, serviços da segurança social, da saúde, da educação e ensino superior, da justiça, de segurança (GNR e PSP), rede de instituições do setor social e solidário, do setor privado, entre outras.
3.2.- A equipa do Radar Social será responsável pelas ações inerentes às fases de intervenção do projeto:
DIAGNÓSTICO SOCIAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PLANO DE AÇÃO
Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores.
Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
3.3.- GEORREFERENCIAÇÃO SOCIAL DOS TERRITÓRIOS E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras.
Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades.
Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo ter como referência as atividades descritas no anexo IV, nomeadamente:
a) Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
b) Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
c) Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
d) Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
4.- Caraterização especifica dos postos de trabalho:
Referência A - área funcional de Sociologia - para exercer funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Coordenação do Projeto Radar Social - Setúbal, Realização de estudos sociológicos; Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à execução projeto; apresentar periodicamente os resultados das ações, bem como dos relatórios previstos; Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social - Setúbal; Contribuir para a gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; Coordenar e participar com a equipa técnica na execução das atividades; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação, segundo os métodos e técnicas de investigação sociológica (quantitativas e qualitativas); Produzir e analisar dados e indicadores sociais;
articular com os restantes setores da Divisão e ainda com o Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Setúbal através do secretariado técnico; as atividades supramencionadas requerem que o/a trabalhador/a tenha flexibilidade de horário;
Referência B - área funcional de Serviço Social - para exercer funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Participar definição das metodologias a utilizar em projetos de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação, definidos em equipa segundo os métodos e técnicas de investigação sociológica (quantitativas e qualitativas);conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; integrar a equipa multidisciplinar de investigação e intervenção; dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, e entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal; avaliação psicossocial registando o seu resultado no sistema de georreferenciação; participar em processos de informação/orientação e encaminhamento para a rede e os recursos locais, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção emergencial, entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.
Referência C - área funcional de Psicologia - para exercer funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Participar definição das metodologias a utilizar em projetos de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação, definidos em equipa segundo os métodos e técnicas de investigação sociológica (quantitativas e qualitativas); Conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; Integrar a equipa multidisciplinar de investigação e intervenção; Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, e entre outras definidas superiormente. Avaliação psicossocial registando o seu resultado no sistema de georreferenciação. Participar em processos de informação/orientação e encaminhamento para a rede e os recursos locais, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção emergencial, entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.
Referência D) - área funcional de Economia - para exercer funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Integrar a equipa multidisciplinar de investigação e intervenção; Participar definição das metodologias a utilizar e análise dos contextos socioeconómicos; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação estatística, definidos em equipa segundo os métodos e técnicas de investigação (quantitativas e qualitativas); Contribuir para os documentos de planeamento, relatórios e apresentações; Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, e entre outras definidas superiormente. Participar em processos de informação e divulgação do projeto.
Referência E) – área funcional de Estatística e/ou Planeamento Urbano - para exercer funções na Divisão de Direitos Sociais e Saúde, com a caraterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Participar na definição das metodologias a utilizar em projetos de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; Produzir e analisar dados e indicadores estatísticos (quantitativas e qualitativas); Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação estatística, definidos em equipa segundo os métodos e técnicas de investigação (quantitativas e qualitativas); Contribuir para os documentos de planeamento, relatórios e apresentações; Integrar a equipa multidisciplinar de investigação e intervenção; Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, e entre outras definidas superiormente. Avaliação estatística registando o seu resultado em documentos técnicos definidos em equipa. Participar em processos de informação e divulgação do projeto.
5.- Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.
6.- Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (cinco postos) e para constituição de reservas de recrutamento interna, ou seja, para os efeitos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.- Requisitos de admissão:
7.1.– Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2.- Habilitações literárias exigidas: Requisitos habilitacionais: por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março - Licenciatura prevista na Portaria:
Referência A - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia);
Referência B - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 - Trabalho social);
Referência C - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia);
Referência D - Licenciatura em Economia (CNAEF 314 - Economia).
Referência E - Licenciatura em Estatística e/ou Planeamento Urbano (CNAEF 462 – Estatística, CNAEF 581 – Planeamento Urbano).
7.3.- Requisitos de vínculo:
7.3.1.- Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.
7.3.2.- Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios constitucionais de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade da administração pública, conforme deliberação n.º 135/2024 tomada em reunião n.º 05/2024 do órgão executivo, de 13/03/2024, atento o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e diploma, nos presentes procedimentos concursais, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.3.3.- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
7.4.- Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração de: 1385,99€.
8.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1.– Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2.– Formalização de candidaturas – A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia ou obtido através da página eletrónica do Município em www.mun-setubal.pt.
O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Setúbal, Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal, ou ainda para o endereço eletrónico recrutamento@mun-setubal.pt, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).
8.3.– O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como a atividade que o candidato executa (quando se aplique);
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;
d) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado.
8.4.– Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.- Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal será, apenas, aplicado o método de seleção avaliação curricular, referido no n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com artigo 56.º, ambos da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e, ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Licenciatura em sociologia, Serviço Social, Psicologia, Economia e Estatística e/ou Planeamento Urbano, com experiência relevante na respetiva área.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1DC
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AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
DC = Discussão curricular
Sendo:
HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitação literária legalmente exigida 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica 20 valores
FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica de cada um dos postos de trabalho:
Sem formação profissional 0 valores
Até 6 horas de formação 8 valores
6 a 12 horas de formação 10 valores
12 a 18 horas de formação 12 valores
18 a 30 horas de formação 14 valores
30 a 90 horas de formação 16 valores
90 a 120 horas de formação 18 valores
+ de 120 horas de formação 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência 0 valores
Com experiência até 6 meses 8 valores
Com experiência até 1 ano 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos 12 valores
De 2 a 4 anos 14 valores
De 4 a 6 anos 16 valores
De 6 a 8 anos 18 valores
Superior a 8 anos 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarada sob compromisso de honra.
DC – Discussão Curricular: serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores.
Desempenho parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional 10 valores
Desempenho total das funções relativamente ao conteúdo funcional 14 valores
Funções de coordenação no âmbito da Intervenção Social 20 valores
Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do referido método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.- Constituição do Júri:
Presidente : Luís Miguel Liberato Batista, Diretor do Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude;
Vogais efetivos : Maria da Conceição Correia Loureiro, Chefe da Divisão dos Direitos Sociais e Saúde do Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
Vogais suplentes : Pedro Carlos de Vasconcelos Romão, Técnico Superior (Recursos Humanos);
Alexandre Manuel Martins de Oliveira, Técnico Superior (Recursos Humanos).
11.- Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando para o efeito o correspondente atestado multiuso.
12.– Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público e na página Eletrónica do Município de Setúbal (artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Setúbal, 16 de abril de 2024,
A VICE-PRESIDENTE
com competência delegada e subdelegada pelo Despacho
n.º 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro,
Carla Guerreiro