Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202404/1325
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Incumbe-lhe, ainda, integrar a equipa do Radar Social, contribuindo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento sobre os territórios nas atividades do programa Radar social no concelho; Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes; Criação de uma base de dados com a caracterização dos beneficiários diretos através da recolha de dados da situação familiar, económica, social e de saúde (recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras); Realizar visitas domiciliárias, com a equipa social, para georreferenciação; Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos; elaborar mapas, documentos/estudos de apoio à gestão nomeadamente Plano e Relatório de Atividades; Proceder à elaboração de propostas com visão prospetiva, através de um sistema integrado de georreferenciação, para apoio à decisão; Atualizar e monitorizar a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Promover o desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re) conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais; Implementar através da medida Radar Social um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos; Integrar a equipa do Radar Social, na execução das atividades, reafirmando no território o papel da Rede Social; Assegurar a atualização periódica dos instrumentos de planeamento social da Rede social do concelho; Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Através da medida do Radar Social implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação identificado no projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Celorico de Basto1Praça Cardeal D. António RibeiroCelorico de Basto4890291 CELORICO DE BASTOBraga Celorico de Basto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Estatística e Planeamento/Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Celorico de Basto
Contatos:
Praça Cardel D. António Ribeiro, n.1, 4890-291
Data Publicitação:
2024-04-30
Data Limite:
2024-05-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da republica, n.º 83, 2ª serie, de 29/ de abril de 2024, aviso n.º 9069/2024/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior – Área de Formação: Estatística e Planeamento/Geografia

Para os devidos efeitos, determino a abertura e publico que, na sequência de deliberação tomada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto, reunião extraordinária de 21 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior – Área de Formação: Estatística e Planeamento/Geografia, previsto no mapa de pessoal deste Município.
1. Carreira/Categoria: Técnico Superior – Área de Formação: Estatística e Planeamento/Geografia
2. Número de Postos de Trabalho: 1 (um)
3. Consulta prévia: De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.”
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), na sua atual redação.
5. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e autorizado pela deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
6. Local de Trabalho: Município de Celorico de Basto.
7. Prazo de validade: Nos termos do artigo 25.º n.ºs 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o concurso será válido para o lugar posto a concurso e para os que vierem a ser necessários a ocupar, no prazo de período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
8. Posicionamento remuneratório – O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto do artigo 38.º da LTFP, considerando-se, como posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de técnico superior, a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.385,99. Caso o candidato seja titular de grau académico de doutor, a posição remuneratória de referência será a 3.ª posição remuneratória, nível 30 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.915,46.
9. Conteúdo funcional: Área de Formação: Estatística e Planeamento/Geografia - desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Incumbe-lhe, ainda, integrar a equipa do Radar Social, contribuindo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento sobre os territórios nas atividades do programa Radar social no concelho; Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes; Criação de uma base de dados com a caracterização dos beneficiários diretos através da recolha de dados da situação familiar, económica, social e de saúde (recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras); Realizar visitas domiciliárias, com a equipa social, para georreferenciação; Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos; elaborar mapas, documentos/estudos de apoio à gestão nomeadamente Plano e Relatório de Atividades; Proceder à elaboração de propostas com visão prospetiva, através de um sistema integrado de georreferenciação, para apoio à decisão; Atualizar e monitorizar a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Promover o desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re) conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais; Implementar através da medida Radar Social um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos; Integrar a equipa do Radar Social, na execução das atividades, reafirmando no território o papel da Rede Social; Assegurar a atualização periódica dos instrumentos de planeamento social da Rede social do concelho; Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Através da medida do Radar Social implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação identificado no projeto.
9.2. A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
10. Requisitos de Admissão:
10.1. Requisitos Gerais: Os referidos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitação académica exigida: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Estatística e Planeamento/Geografia. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o certificado do curso, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações pela legislação e entidades portuguesas.
10.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
10.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP – Bolsa de Emprego Pública, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site do Município (https://www.mun-celoricodebasto.pt/);
11.2. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
11.3. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no horário de expediente, ou remetidas pelo correio para a mesma morada (Município de Celorico de Basto Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto), com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado.
11.4. Os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
11.5. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais e das formações realizadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respectivas durações).
d) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
d.1) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
d.2) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
11.6. A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.
11.7. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
11.8. Os candidatos estarão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 11.5, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual que consta do Município de Celorico de Basto.
11.9. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos aos concursos, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão publicitadas, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas no site do Município de Celorico de Basto.
13. Métodos de Seleção:
Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, opta-se pelos seguintes métodos:
13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Métodos de selecção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 - Para os restantes candidatos:
Métodos de selecção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
13.3 - Os métodos referidos no ponto 13.1, podem ser afastados pelos candidatos através de (declaração escrita) menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 13.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
13.4 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos assumirá forma oral, será de carater teórico terá a duração máxima de trinta minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, na sua atual redação
- Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
- Enquadramento Radar Social - Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais N.º 07/C03-i01/2023 RE-C03-i01.m03 – Radar Social – Criação de equipas para projeto piloto.
- Decreto -Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho – Rede Social – Regulamentação
- Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, Procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), na sua atual redação.
- Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro, Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática.
- Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, na sua redação atual.
- DL n.º 80/2015, de 14 de Maio, Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
- Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
A legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.
13.4.1. Não será permitida no decurso da prova de conhecimentos a consulta de qualquer legislação ou bibliografia.
13.5 – A Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada através das menções classificativas da Apto e Não Apto.
13.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 30 %) + (FP x 10 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.6.1 - HA = Habilitação Académica:
Doutoramento em Estatística e Planeamento/Geografia - 20 valores
Mestrado em Estatística e Planeamento/Geografia - 16 valores
Licenciatura em Estatística e Planeamento/Geografia – 12 valores
13.6.2 - FP = Formação profissional relevante na área Estatística e Planeamento/Geografia:
Sem formação - 0 valores
Com duração igual ou inferior a 60 horas - 10 valores
Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas - 16 valores
Com duração superior a 100 horas - 20 valores
13.6.3 - EP = Experiência Profissional:
Sem experiência na área de atividade - 0 valores
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores
Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores
13.6.4 - AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores
Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores
Não possui avaliação de desempenho por motivo não imputável ao candidato: 10 valores
Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores
13.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
14 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
OF= 100% X PC e considerado Apto no método de Avaliação Psicológica
Ou
OF= 40% AC x 60%EAC
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17. Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri – Helena Martinho Costa, Chefe de Unidade Flexível de 3º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde:
1.º Vogal Efetivo – Ivone Paula Ribeiro Teixeira Silva, Técnica Supeior;
2.º Vogal Efetivo: Helder Ramos Pêra, Chefe de Divisão de Planeamento;
1.º Vogal suplente: Natália Conceição Cunha Alves, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Idalécio Augusto Monteiro Almeida Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
18. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sendo que nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, podendo ser-lhes exigido documento comprovativo.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Na tramitação do presente concurso serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Celorico de Basto, 14 de março de 2024,
O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos
(com delegação de competências pelo Despacho n.º 06/PRES/2021, de 26.10.2021)

(Domingos Jorge Cunha Teixeira)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constantes do despacho n.º 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público