Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO)
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Torna-se publico que por despacho de 23 de fevereiro de 2024, do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021 e alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2022, de 9 de fevereiro.
1. Consulta prévia:
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho com os perfis pretendidos.
2. Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3. Âmbito do recrutamento:
O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo do acompanhamento dos projetos seguidos pela DGRM no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Local de Trabalho:
O local de trabalho será na Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) - Av. Brasília ES8, 1400-298 Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.
5. Número de postos de trabalho a ocupar:
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior.
6. Requisitos específicos de admissão:
Nível habilitacional licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7. Requisito Habilitacional preferencial:
Estar habilitado com o grau de Licenciatura, ou superior nas áreas:
Licenciatura em Engenharia Naval, Engenharia de Máquinas Marítimas ou Engenharia Eletrotécnica;
8. Conteúdo Funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento e avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver no âmbito do PRR, nomeadamente:
a. Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
b. Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;
c. Elaborar pareceres de suporte à decisão;
d. Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
e. Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
f. Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
g. Realizar verificações às operações “in loco”;
h. Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
i. Recolha e tratamento da informação necessária para a elaboração dos indicadores de execução das operações e projetos;
8.1 Exercício de funções afins:
A descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9. Posição remuneratória:
1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde a remuneração base de € 1.385,99 (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
10. Candidatura:
O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
10.1. As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR, devendo ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em PDF):
a. Certificado de habilitações académicas;
b. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
c. Certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas nos últimos 5 anos, com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d. Comprovativo de experiência profissional adquirida referida no currículo.
10.2. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
10.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
10.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria citada no n.º anterior.
10.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11. Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua versão atual, conjugado com a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, aplica-se o seguinte método de avaliação obrigatório, Avaliação Curricular (AC) e o método facultativo, Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
11.1 A Avaliação Curricular (AC), visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (ExP),
A Avaliação Curricular, obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:
AC= (30% HA) + (20 % FP) + (50% ExP)
11.2 Entrevista de avaliação de competências (EAC): A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito ou por outros técnicos desde que previamente formados para a utilização deste método. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das 4 (quatro) competências em análise:
1. Análise da informação e sentido crítico;
2. Iniciativa e autonomia;
3. Orientação para resultados;
4. Planeamento e organização.
11.3. Considerando a natureza das funções a desempenhar, a caracterização do posto de trabalho e a urgência do recrutamento, o método de seleção facultativo EAC será utilizado de forma faseada sendo o mesmo aplicado aos candidatos aprovados no método de seleção obrigatório por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, nos termos do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11.4. A classificação final (CF): resulta da aplicação da fórmula seguinte:
CF = (70 % AC)+ (30 % EAC)
Sendo que, CF = classificação final; AC = avaliação curricular; e EAC = entrevista de avaliação de competências.
11.5. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
11.6. Para além dos critérios de desempate legalmente definidos o júri determinou que, em caso da manutenção de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate adicionais a adotar serão os seguintes:
1. Maior valoração obtida no método de seleção - Avaliação Curricular;
2. Maior valoração do fator experiência profissional do método de seleção – Avaliação Curricular;
3. Maior valoração do fator habilitações académicas do método de seleção – Avaliação Curricular.
4. Maior valoração da competência análise da informação e sentido crítico do método de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Forma e comunicação aos candidatos:
No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
12.1. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia de 10 dias úteis, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
12.2. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR).
12.3. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste, cabendo impugnação administrativa.
13. Composição do júri:
Presidente: Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos – Diretor de Serviços de Administração Marítima;
1.º Vogal efetivo: Fernando Manuel de Barros Braga Chefe da Divisão de Navios em Serviço e Proteção;
2.º Vogal Efetivo: Pedro de Almeida Marques – Técnico Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Maria da Conceição Faria Ferreira Gallis e Garcia Chefe da Divisão de Novas Construções;
2.º Vogal Suplente: Ana Rita Cabrita Gonçalves – Técnica Superior da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
14. Atas do Procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da DGRM e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.
15. Igualdade de Oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
17. Publicitação do Aviso:
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a. Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b. Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt – ofertas PRR;
c. Na página eletrónica da DGRM.