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Código da Oferta:
OE202404/1169
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira Especial Farmacêutica
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Artigo 9.º e 10.º do Decreto Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto (regime legal da carreira geral farmacêutica).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.4Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, n.º 53Lisboa1749004 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@infarmed.pt
Contatos:
recrutamento@infarmed.pt
Data Publicitação:
2024-04-26
Data Limite:
2024-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 8842/2024/2, de 26 de abril
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, torna-se público que, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho n.º 220/2023/SEO, da Secretária de Estado do Orçamento, de 3 de abril de 2023, e por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 15 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho vagos na carreira especial farmacêutica, na área profissional de Farmácia Hospitalar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), para as seguintes categorias:
Referência A: 2 Farmacêuticos Assessores Sénior – na área de Farmácia Hospitalar;
Referência B: 2 Farmacêuticos Assessores – na área de Farmácia Hospitalar.
2. Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a DGAEP sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessa situação.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi também efetuada consulta à DGAEP, entidade responsável pelo recrutamento centralizado, a qual informou da inexistência de candidatos com o perfil pretendido, em reserva de recrutamento.
4. Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugado com as disposições da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do artigo 29. º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
6. Local e horário de trabalho: nas instalações do INFARMED, I.P., sitas no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, nº 53 – 1749-004 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
7. Caracterização dos postos de trabalho:
7.1. Os postos de trabalho a ocupar, da carreira especial farmacêutica, categoria Farmacêutico Assessor, além de se caracterizarem pelo desempenho das funções inerentes à categoria de farmacêutico assistente, descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, caracterizam-se também pelo conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do mesmo diploma, e que aqui se transcreve:
a) Participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços;
b) Planificar, coordenar, orientar e avaliar as atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-licenciatura, mestrados e doutoramentos;
c) Desenvolver e coordenar protocolos de estudo relacionados com a sua área de atividade;
d) Integrar comissões clínicas e técnico-científicas com o objetivo da disciplina, racionalização de recursos, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;
e) Responsabilizar -se pela gestão da qualidade dos serviços e implementação de boas práticas e outros referenciais;
f) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção, aquisição e conservação de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde relacionados com a sua área profissional;
g) Assumir a responsabilidade técnica pela gestão de bancos celulares, amostras biológicas, ADN e respetivas bases de dados relacionadas com a sua área profissional;
h) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção e conservação de dispositivos médicos in vivo e in vitre equipamentos e sua correta conservação;
i) Emitir pareceres técnico-científicos;
j) Substituir o farmacêutico assessor sénior nas suas ausências e impedimentos.
7.2. Os postos de trabalho a ocupar, da carreira especial farmacêutica, categoria Farmacêutico Assessor Sénior, além de se caracterizarem pelo desempenho das funções inerentes à categoria de farmacêutico assistente e assessor, descritas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, caracterizam-se também pelo conteúdo funcional a que se refere o artigo 10.º do mesmo diploma, e que aqui se transcreve:
a) Responsabilizar-se por setores ou unidades de serviço e respetivos recursos humanos;
b) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
c) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atividades de formação da instituição, quando para tal designado;
d) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado.
7.3. – Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, o período experimental a cumprir pelos trabalhadores que venham a ser recrutados terá a duração de 90 dias, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.8. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1. Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Este procedimento concursal é circunscrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3. Requisitos especiais:
a) Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada com o grau de complexidade 3, pelo que os candidatos devem ser titulares de licenciatura em Ciências Farmacêuticas.
b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional (farmácia hospitalar);
c) Os candidatos devem estar inscritos na respetiva Ordem dos Farmacêuticos.
8.4. De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira especial farmacêutica, que corresponde ao nível remuneratório 42 para a categoria de farmacêutico assessor sénior e ao nível remuneratório 33 para a categoria farmacêutico assessor, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, conferida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei de Orçamento de Estado.
10. Prazo e formalização da candidatura:
10.1. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de abril.
10.2. A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do INFARMED, I.P. (www.infarmed.pt), devendo os candidatos identificar no formulário o número do presente Aviso ou do código de oferta Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão.
10.3. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
10.4. A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o seguinte endereço: recrutamento@infarmed.pt, no assunto colocar: “Carreira especial farmacêutica”. Os documentos exigidos devem ser enviados em formato “.pdf”.
10.5. A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.
11. O formulário de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em português, detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização dos postos de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no Curriculum Vitae, com indicação da sua duração;
e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública.
f) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
11.1. Nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11.2. Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11.3. Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11.4. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11.5. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13. Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
14. Métodos de seleção:
a) O método de seleção a aplicar, para a categoria de farmacêutico assessor, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico e entrevista profissional de seleção;
b) O método de seleção a aplicar, para a categoria de farmacêutico assessor sénior, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, é a prova pública de discussão curricular e entrevista profissional de seleção.
14.1. A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.2. A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal. O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal. A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica.
14.3. A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher. Na discussão do currículo, que tem a duração máxima de cinquenta minutos, incluindo até dez minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional, devem intervir todos os membros do júri, dispondo cada um deles de dez minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
14.4. A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de seleção é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica. A entrevista profissional de seleção, enquanto método de seleção complementar, não pode ser eliminatória nem ter ponderação igual ou superior ao do outro método aplicável.
14.5. O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica ou prova pública de discussão curricular + 30% entrevista profissional de seleção
15. Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A não comparência aos métodos de seleção;
c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos seguintes métodos de seleção: prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica e prova pública de discussão curricular.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica (www.infarmed.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
17. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.
18. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
19. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 22.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do INFARMED, I.P., e será ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
21. Nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INFARMED, I.P.
22. O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I.P.,
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Dina Maria Cordeiro Lopes, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I.P.,
2º Vogal Efetivo: Fátima Rosada Pereira Pinto de Bragança, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos do INFARMED, I.P.,
1º Vogal Suplente: Marília Cândida Pinto de Noronha, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I.P.,
2º Vogal Suplente: Maria Celeste Martinho Fevereiro da Silva Freire, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED, I.P.,
23. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I.P. (www.infarmed.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.