Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202404/1151
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2024.
Neste enquadramento, o posto de trabalho a ocupar carateriza-se, nomeadamente, pelo desempenho das seguintes funções:
No âmbito da Engenharia Eletrotécnica:
- Nas áreas relacionadas com as instalações elétricas de média e baixa tensão;
- Nas áreas relacionadas com as instalações elétricas de elevadores, de
informática, de telefone e transmissão de dados;
- Nas áreas de segurança ativa em edifícios (cctv, incêndios, etc);
- Nas áreas relacionadas com a manutenção de exploração e dos sistemas das
instalações e equipamentos elétricos em edifícios e espaços exteriores;
- Nas áreas da segurança e saúde em projeto e em obra;
- Aplicação de técnicas relativas à eficiência energética dos edifícios;
- Elaboração de estudos, projetos, obras e fiscalização de obras;
- Participação em processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de
obras públicas.
- Gestor de contrato dos procedimentos das áreas relacionadas com o cargo.
Competências:
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa1Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 7070/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 65, de 2 de abril de 2024, no que diz respeito ao requisito habilitacional, procedeu-se à publicação da Declaração de retificação n.º 297/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82, de 26.04.2024.
O requisito habilitacional passou a ser uma Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (área CNAEF 522), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, com inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.
Face ao que antecede, foi dado um novo prazo de candidatura de 10 dias úteis, contados a partir da
publicação da retificação no Diário da República, 2.ª série e efetuada nova publicação da oferta na BEP.
São consideradas as candidaturas que foram entregues tempestivamente por força do aviso de abertura retificado, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic. em Eng.ª Eletrotécnica, c/inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional. Ver "Observações"
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação profissional em Eletrotecnia.
Conhecimentos técnicos e da legislação aplicável nas áreas das funções que caracterizam o posto de trabalho;
Experiência em manutenção das instalações técnicas de edifícios;
Conhecimentos da legislação e das técnicas relativas à eficiência energética dos edifícios;
Conhecimento da tramitação e da legislação referente aos processos de
aquisição de bens e serviços e às empreitadas de obras públicas, bem como da estrutura da administração pública.
Envio de candidaturas para:
rhconcursos@isel.pt
Contatos:
218317000
Data Publicitação:
2024-04-26
Data Limite:
2024-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7070/2024/2, de 02.04 e Dec. Retificação n.º 297/2024/2, de 26.04
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Aviso n.º
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior (licenciado em Engenharia Eletrotécnica) para o Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 01 de março de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para o Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2024.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o nº 12041, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido, a 12 de março de 2024, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4 - Âmbito do Recrutamento — Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024, conjugado com o disposto no artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 01 de março de 2024, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho – As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2024.
Neste enquadramento, o posto de trabalho a ocupar carateriza-se, nomeadamente, pelo desempenho das seguintes funções:
No âmbito da Engenharia Eletrotécnica:
- Nas áreas relacionadas com as instalações elétricas de média e baixa tensão;
- Nas áreas relacionadas com as instalações elétricas de elevadores, de informática, de telefone e transmissão de dados;
- Nas áreas de segurança ativa em edifícios (cctv, incêndios, etc);
- Nas áreas relacionadas com a manutenção de exploração e dos sistemas das instalações e equipamentos elétricos em edifícios e espaços exteriores;
- Nas áreas da segurança e saúde em projeto e em obra;
- Aplicação de técnicas relativas à eficiência energética dos edifícios;
- Elaboração de estudos, projetos, obras e fiscalização de obras;
- Participação em processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
- Gestor de contrato dos procedimentos das áreas relacionadas com o cargo.
7 — Competências:
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
8 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.385,99 euros (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ou a 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 26 da TRU – 1.915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos) caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor. No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, inseridos na carreira, será proposto o mesmo posicionamento remuneratório que detêm.
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (área CNAEF 522), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, com inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional.
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
Formação profissional em Eletrotecnia.
Conhecimentos técnicos e da legislação aplicável nas áreas das funções que caracterizam o posto de trabalho;
Experiência em manutenção das instalações técnicas de edifícios;
Conhecimentos da legislação e das técnicas relativas à eficiência energética dos edifícios;
Conhecimento da tramitação e da legislação referente aos processos de aquisição de bens e serviços e às empreitadas de obras públicas, bem como da estrutura da administração pública.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://www.isel.pt/servicos/servico-de-gestao-de-recursos-humanos/concursos-de-pessoal-nao-docente); para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional, de inscrição na respetiva ordem profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém; a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii)) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
13.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público termo resolutivo, certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.4.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
13.4.2.1 – Enquadramento Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
c) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
d) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Código do Trabalho;
g) Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL.
13.4.2.2 – Enquadramento Específico
a) Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas;
b) Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
c) Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica;
d) Regulamento de Segurança de Instalações Coletivas de Edifícios e Entradas;
e) Instalações elétricas em estabelecimentos de restauração e bebidas;
f) Declaração de conformidade dos produtos e equipamentos elétricos;
g) Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios;
h) Segurança, Conservação e Manutenção de Elevadores;
i) Segurança contra Incêndio em Edifícios;
j) Fiscalização e Direção de Obras;
k) Código de Contratos Públicos.
13.4.3 – Bibliografia
13.4.3.1. – Bibliografia das temáticas gerais na sua redação atual:
a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA);
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
c) Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio (Estatutos do IPL);
d) Despacho n.º 5452/2021, de 31 de maio (Estatutos do ISEL);
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);
g) Despacho n.º 323/2022, de 10 de janeiro – (Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL).
13.4.3.2 - Bibliografia das temáticas específicas na sua redação atual:
a) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro);
b) Regras técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria nº 949-A/2006, de 11 de setembro);
c) Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios);
d) Código dos Contratos Públicos (CCP)
e) Revisão de preços das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro);
f) Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto - projeto de execução, Instruções para a elaboração de projetos de obras públicas, classificação de obras por categorias projeto de Execução;
g) Decreto-Lei nº 101/2007, de 02 de abril - Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular;
h) Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular (Decreto-Lei nº 517/80, de 31 outubro);
i) Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro);
j) Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão (Decreto Regulamentar nº 90/84, de 26 de dezembro).
13.5 — Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É avaliada através da menção qualitativa de Apto ou Não Apto.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que foram consideradas essenciais para o exercício da função: Iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação e Planeamento e organização, todas com a mesma ponderação.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.8 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos — 100 % ou Avaliação Curricular — 60 %
b) Avaliação Psicológica — Sem Ponderação (Apto ou Não Apto) ou Entrevista de Avaliação de Competências — 40 %.
13.9 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.10 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.11 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.12 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho n.º 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
13.13 — Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
13.14 — Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e subsistindo o empate, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior grau académico na área;
b) Maior média final do curso de licenciatura na área;
c) Maior grau académico noutras áreas de formação.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Eng.ª Clara Luísa Soares Rodrigues Ferreira, Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos do ISEL;
1.º Vogal Efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do ISEL;
2.º Vogal Efetivo: Professora Doutora Carla Solange Pires Correia Viveiros, Assessora para a área de relações externas;
1.º Vogal Suplente: Professor Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, Vice-Presidente para a área de Infraestruturas e Informática do ISEL;
2.º Vogal Suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Administrador do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 12 de março de 2024, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 5766/2005, publicado no Diário da República nº 54, 2ªsérie de 17 de março