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Código da Oferta:
OE202404/1142
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da TRU, atualmente fixado em 1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação da Divisão Administrativa e Financeira; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Instrução de processos de despesa referentes a aquisição de serviços e outras despesas correntes, bem como processos de receita, incluindo a classificação contabilística e orçamental; Registo no sistema financeiro em uso no Instituto, de diversas fases da despesa e receita pública; Emissão de faturação a clientes, organização e análise de contratos de receita; Integração com a contabilidade de vencimentos, entrega de descontos e retenções; Apoio de natureza diversa no âmbito das funções atribuídas à Divisão Administrativa e Financeira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.1Polo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa CombaCoimbra3000548 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia (314), Contabilidade e Fiscalidade (344) e Gestão e Administração (345)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão especiais:
a. Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
b. Possuir licenciatura ou grau académico superior nos seguintes domínios indicados por referência aos cursos, aferidos de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), previstos na Portaria 256/2005, de 16 de março, em Economia (314), Contabilidade e Fiscalidade (344) e Gestão e Administração (345),sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, na sua redação atual.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.inmlcf.mj.pt
Contatos:
concursos.drh@inmlcf.mj.pt
Data Publicitação:
2024-04-24
Data Limite:
2024-05-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8693/2024/2, de 24 de abril
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão Administrativa e Financeira do Departamento de Administração Geral do INMLCF, I.P.

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P (INMLCF, I.P.), em sessões de 7 de junho de 2022 e 31 de janeiro de 2023, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os serviços da Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra.
Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no nº 5 do artigo 5º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

2. Local de trabalho: Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra.

3. Referência do procedimento: P4/2022.

4. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação da Divisão Administrativa e Financeira; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Instrução de processos de despesa referentes a aquisição de serviços e outras despesas correntes, bem como processos de receita, incluindo a classificação contabilística e orçamental; Registo no sistema financeiro em uso no Instituto, de diversas fases da despesa e receita pública; Emissão de faturação a clientes, organização e análise de contratos de receita; Integração com a contabilidade de vencimentos, entrega de descontos e retenções; Apoio de natureza diversa no âmbito das funções atribuídas à Divisão Administrativa e Financeira.

5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos de admissão especiais:
a. Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
b. Possuir licenciatura ou grau académico superior nos seguintes domínios indicados por referência aos cursos, aferidos de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), previstos na Portaria 256/2005, de 16 de março, em Economia (314), Contabilidade e Fiscalidade (344) e Gestão e Administração (345),sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, na sua redação atual.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, o nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1 385,99 €.

8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma criada para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações literárias;
- Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
- Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar:
– Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
– Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
8.2 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P4/2022.

9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos determine a exclusão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.

10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.

12. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados:
12.1 Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC);
12.2 Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)

14. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.

15. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
15.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, constituída por 20 questões de resposta múltipla, em que o candidato deverá assinalar a hipótese que considere correta. Cada resposta certa será valorada com 1 valor. A classificação da prova é feita na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, e terá a duração máxima de 60 minutos.
15.2 Temas da prova de conhecimentos:
Os princípios fundamentais da contabilidade pública; do direito administrativo; a organização da Administração do Estado; o regime de trabalho em funções públicas; a organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
15.3 Legislação indicada para a prova de conhecimentos (deverão ser consideradas as versões atualizadas):
- Constituição da Constituição da República Portuguesa;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
- Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro);
- Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 dezembro);
- Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e Declaração de Retificação n.º 54/2012);
- Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei nº 98/97, de 26 de agosto); Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008;
- Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro);
- Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
- Decreto Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzida pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro;
- Lei do Orçamento de Estado em vigor;
- Decreto-Lei de Execução Orçamental em vigor.

16. A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Neste contexto, serão avaliadas as seguintes competências:
C1) Conhecimentos Especializados e Experiência;
C2) Comunicação;
C3) Relacionamento Interpessoal.

Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

17. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

18. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

19. Em cada método de seleção será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de seleção.

20. A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.justica.gov.pt.

23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das Instalações do INMLCF, I. P.

24. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico.

25. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

27. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

28. Júri:
Presidente – a chefe da Divisão Administrativa e Financeira do INMLCF, I.P. Ana Margarida Cardoso Alexandrino;
Vogais efetivos – os técnicos superiores do INMLCF, I.P. Ricardo Pinto e Susana Luísa Marques;
Vogais suplentes – as técnicas superiores do INMLCF, I.P. Soraia Rafaela Almeida Farelo e Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

29. Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica deste Instituto.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-11-22
Ficheiro Resultados:
Lista de ordenação final homologada a 16_10_2024 (P4_2022).pdf Ver Ficheiro