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Código da Oferta:
OE202404/1091
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, interdependentes no âmbito das suas funções na equipa de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as competências específicas e próprias da enfermagem do trabalho; Conceptualiza, constrói e assegura a implementação de metodologias e o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, de forma sistematizada, estruturando as práticas clinicas de enfermagem do trabalho, especificamente, em ambiente laboral/ocupacional; Presta cuidados efetivos e integrais, ao trabalhador ou grupos de trabalhadores, intervindo no processo de gestão da saúde, da segurança, e na sua relação com o local de trabalho; Avalia as necessidades de cuidados em enfermagem do trabalho ao trabalhador ou grupos de trabalhadores; Age na prevenção de riscos profissionais, de acidentes, de doenças profissionais e doenças relacionadas e/ou agravadas pelo trabalho, em parceria com trabalhadores, com o propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros, tendo em conta as características individuais, do posto de trabalho e do ambiente sócio laboral.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira1Rua do Município8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Enfermeiro
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida e efetiva na respetiva Ordem Profissional, tal como a obrigatoriedade de apresentação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, ao abrigo do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho, ou em alternativa a autorização transitória válida para o exercício da Enfermagem do Trabalho, de acordo com a Orientação n.º 001/2019, de 02 de abril, da Direção-Geral de Saúde.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira
Contactos:
289599500
Data Publicitação:
2024-04-24
Data Limite:
2024-05-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 81, de 24/04/2024, Aviso n.º 8719/2024/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Enfermeiro

1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 6 de junho de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Atividade de Enfermeiro, na Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4- Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, interdependentes no âmbito das suas funções na equipa de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as competências específicas e próprias da enfermagem do trabalho; Conceptualiza, constrói e assegura a implementação de metodologias e o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, de forma sistematizada, estruturando as práticas clinicas de enfermagem do trabalho, especificamente, em ambiente laboral/ocupacional; Presta cuidados efetivos e integrais, ao trabalhador ou grupos de trabalhadores, intervindo no processo de gestão da saúde, da segurança, e na sua relação com o local de trabalho; Avalia as necessidades de cuidados em enfermagem do trabalho ao trabalhador ou grupos de trabalhadores; Age na prevenção de riscos profissionais, de acidentes, de doenças profissionais e doenças relacionadas e/ou agravadas pelo trabalho, em parceria com trabalhadores, com o propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros, tendo em conta as características individuais, do posto de trabalho e do ambiente sócio laboral.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório no valor de 1.385,99 euros, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
6- Nível habilitacional: Licenciatura em enfermagem, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, inscrição válida e efetiva na respetiva Ordem Profissional, tal como a obrigatoriedade de apresentação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, ao abrigo do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho, ou em alternativa a autorização transitória válida para o exercício da Enfermagem do Trabalho, de acordo com a Orientação n.º 001/2019, de 02 de abril, da Direção-Geral de Saúde.
7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 6 de junho de 2023.
9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10- Prazo e Formalização das Candidaturas:
10.1 – Prazo: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10.2 – Formalização das Candidaturas: Atendendo a que o Município não dispõe de sistema informático que permita a receção das candidaturas em segurança, as mesmas deverão, de acordo com o despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Claudia Guedelha, de 23 de maio de 2022, ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município > Consultar > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais em Tramitação > selecionar o procedimento concursal > Formulário de Candidatura), a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 – Albufeira, ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
11- No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, sob pena de exclusão;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A não apresentação dos elementos referidos, determinará a apreciação da candidatura, como se tratando de candidato não portador de deficiência;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
12- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dentro do prazo fixado no presente aviso, da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse das habilitações exigidas, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
c) Fotocópia de documento comprovativo da posse da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, ao abrigo do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho, ou em alternativa da autorização transitória válida para o exercício da Enfermagem do Trabalho, de acordo com a Orientação n.º 001/2019, de 02 de abril, da Direção-Geral de Saúde.
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração;
e) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
13- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14- Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
14.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção terá forma escrita, reveste da natureza teórica do posto de trabalho, será realizado individualmente, com a duração de noventa minutos e tolerância de trinta minutos, e avaliado numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. A realização da prova de conhecimento incidirá sobre os temas abaixo indicados:
Legislação geral, e outra aplicável à segurança e saúde no trabalho associada à função:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Código dos Contratos Públicos;
- Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, e diversas adaptações, que estabelece o Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
- Regulamento nº 372/2018, Diário da República nº 114/2018, série II, de 15 de junho, e suas alterações, relativo à competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho;
- Regulamento n.º 743/2019, Diário da República n.º 184/2019, Série II, de 25 de setembro, respeitante à Norma para Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem.
Referenciais Técnicos e Normativos:
- Documentação técnica disponível, publicada pela Direção-Geral de Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC), constante no Microsite em https://www.dgs.pt/saude-ocupacional.aspx,:
- Orientação n.º 001/2019 de 02/04/2019, Autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho, que revoga a Orientação n.º 009/2014, de 03/06/2014;
- Informação Técnica n.º 1/2010, atualizada a 26/11/2021 - Primeiros Socorros no Local de Trabalho, Conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros;
- Informação Técnica n.º 2/2010 - Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional, Equipamento mínimo de suporte vital de vida e de emergência;
- Informação Técnica n.º 3/2012 - Formação em Emergência e Primeiros Socorros no local de trabalho;
- Informação Técnica n.º 5/2013 - Intervenção dos Serviços de Saúde do Trabalho no âmbito da prevenção do consumo de substâncias psicoativas em meio laboral;
- Circular Normativa n.º 06/DSPPS/DCVAE de 31/03/2010, Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) - Condições mínimas das instalações, equipamentos e utensílios;
- Guia Técnico n.º 3, de 20-04-2021 - Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho
- Relatório Final do Programa Nacional de Saúde Ocupacional: Extensão 2018/2020, Monitorização e avaliação do PNSOC;
Bibliografia específica:
- Ordem dos Enfermeiros; Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho (2014), O Enfermeiro do Trabalho na Gestão de Saúde Ocupacional – do original: The Role of the Occupational Health Nurse in Workplace Health Management (disponível em: https://website.ordemenfermeiros.pt/arquivo/publicacoes/Documents/LivroEnfermagemTrabalhoOMS_VFinal_proteg.pdf );
- Borges, E. (coord.) (2018), Enfermagem do Trabalho – formação, investigação e estratégias de intervenção, coleção Lidel Enfermagem, LIDEL editora, 208 páginas, ISBN: 978-989-752-342-7.
Durante a Prova de Conhecimentos está apenas considerada a possibilidade de consulta de legislação e dos Referenciais Técnicos e Normativos, publicados pela Direção-Geral de Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC), desde que não se encontrem anotados. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações, que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação e documentação técnica indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
14.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.
Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação realizada e a experiência profissional, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (35HAP+ 30FP+ 35EP)/100,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional - Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Licenciatura - 16 valores
Mestrado - 18 valores
Doutoramento - 20 valores
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, mas apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos cinco anos.
A posse de formação pós-graduada será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
14.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Suficiente, Fraco ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes:
Orientação para Resultados; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Iniciativa e Autonomia; Conhecimentos Especializados e Experiência; Planeamento e Organização; Comunicação (oral e escrita).
15- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 14, do presente aviso.
16- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF= (65PC + 35EAC)/100 ou OF= (65 AC + 35EAC)/100;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha, Diretora do Departamento de Gestão e Finanças;
1.º Vogal efetivo – Celso Emanuel Travanca Simões Mendes, Responsável pela Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva – Vera Lúcia Rogado Correia, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente – Luís Miguel Gil Mestre, Coordenador Municipal da Proteção Civil, do Mapa de Pessoal do Município de Portimão
2.ª Vogal suplente – Maria do Carmo Justino Machado, Responsável pela Unidade de Auditoria, Qualidade e Formação, em regime de substituição.
19- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
20- Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
21- Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
22- Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
23- A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público, sendo publicado aviso na 2.ª Série, do Diário da República.
24- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
24 de abril de 2024, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 6 de junho de 2023



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2025-04-08
Ficheiro Resultados:
LUOFH Enfermeiro.pdf Ver Ficheiro