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Código da Oferta:
OE202404/1060
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.807,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os dois (2) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura que corresponda às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral de Finanças3Rua Angelina Vidal, n.º 41Lisboa1199005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Através do preenchimento do formulário disponível em www.igf.gov.pt
Contatos:
218113500 / concursos.2024@igf.gov.pt
Data Publicitação:
2024-04-23
Data Limite:
2024-05-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8579/2024/2, de 23 de abril - DR, 2.ª série, n.º 80, de 23/04/2024.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 10/04/2024, do Inspetor Geral de Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).
2 — Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação.
3 — Os dois (2) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com licenciatura que corresponda às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4 — Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por contrato de trabalho em funções públicas, iniciando-se com um período experimental com a duração de 240 dias, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP.
5 — Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara se não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
6 — Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
8 — Caracterização dos postos de trabalho: Os dois (2) postos de trabalho a preencher correspondem à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tendo como conteúdo funcional o descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que se refere o respetivo artigo 10.º.
9 — Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41.
10 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 1.807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos).
11 — Requisitos de admissão a concurso:
11.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
11.2 – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas acima identificadas.
12 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação de candidatura.
13 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 — Considerando o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
16 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
16.2 — A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
16.3 — No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito do procedimento);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
16.4 — Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos três anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado.
16.5 — Os candidatos a que se refere o ponto 17.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no ponto 17.3 do mesmo devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
16.6 — Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento, que no momento da candidatura tenham declarado essa condição, devem nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento, enviar ao júri documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como especificar as condições de que necessitam para a realização dos métodos de seleção, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
16.7 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.8 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.9 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
16.10 — Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
17 — Métodos de Seleção:
17.1 — Sem prejuízo do disposto no número 17.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação das competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.5 — Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, face ao número expectável de candidaturas.
17.6 — Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos a que se refere o número 17.2:
CF= 0,50*AC + 0,50*EAC;
b) Para os restantes candidatos:
CF= 0,70*PC + 0,30*EAC;
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17.7 — Considerando que o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
18 — A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta a documentação, também em suporte papel, podendo ser constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 90 minutos.
18.1 — Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.2 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam e as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes:
a) Temas
• Inspeção-Geral de Finanças
• Gestão da informação e conhecimento das organizações;
• Sistemas de gestão de base de dados;
• Gestão de projetos de informática;
• Sistemas operativos;
• Desenvolvimento de aplicações Web com recurso a linguagens de programação orientadas a objetos;
• Redes de comunicação;
• Segurança de sistemas e de redes de comunicação;
• Gestão e administração de ambientes de virtualização e Cloud.
b) Referências normativas
• Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril (Lei orgânica da IGF – Autoridade de Auditoria).
19 — A Avaliação Psicológica visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 — Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.
20 — A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos últimos quatro anos ou dois biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
21 – A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
22 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizadas na sua página eletrónica (http://www.igf.gov.pt).
24 — Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
25 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
26 — Lista unitária de ordenação final
26.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
26.2 — A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados.
26.3 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
27 — Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
28 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho, Subinspetora-Geral;
Vogais efetivos:
José António de Magalhães Oliveira, Chefe de Equipa com direção de projetos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Célia Maria Pinto Florindo Kuesters, Chefe de Equipa;
Vogais suplentes:
José Henrique Rodrigues Polaco, Inspetor de Finanças Diretor;
Paulo Jorge Carrilho Celestino, Inspetor.
29 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a IGF, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Ministra da Presidência Mariana Guimarães Vieira da Silva e do Ministro das Finanças Fernando Medina Maciel Almeida Correia, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 26 de março.