Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202404/1049
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€ (Obedecerá ao disposto no artigo 38º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar estudos e preparar os processos referentes a medições, orçamentos, Cadernos de Encargos e Programas de Concurso das obras da Divisão; Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal; Elaborar processos de concurso de obras e participar na apreciação das propostas; Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos; Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas; Elaborar autos de medição e fiscalizar a execução dos trabalhos; Cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas; Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção; Inspecionar periodicamente as obras adjudicadas por empreitada, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Batalha1Rua Infante D. FernandoBatalha2440118 BATALHALeiria Batalha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil - CAEF 582
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Envio de candidaturas para:
https://www.municipio-batalha.pt/servicosonline
Contatos:
244769110 ou geral@cm-batalha.pt
Data Publicitação:
2024-04-23
Data Limite:
2024-05-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 80/2024, Série II de 2024-04-23
Descrição do Procedimento:
Município da Batalha

Aviso
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior – área de Engenharia Civil

1 — Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 4.º e nº 1 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Batalha nº 2024/0227/G.A.V., de 18 de março de 2024,se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, da Divisão de Obras Municipais.
2 - Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou “(…) não constituiu a EGRA para os seus Municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo.º 16.º-A do citado diploma, de acordo com a informação da GDAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.”
2.1 – Para efeitos do disposto nos n.ºs. 5 e 6 de artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar.
3 — Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: Desempenha funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o perfil de competências.
3.1- Descrição sumária das funções: Elaborar estudos e preparar os processos referentes a medições, orçamentos, Cadernos de Encargos e Programas de Concurso das obras da Divisão; Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal; Elaborar processos de concurso de obras e participar na apreciação das propostas; Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos; Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas; Elaborar autos de medição e fiscalizar a execução dos trabalhos; Cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas; Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção; Inspecionar periodicamente as obras adjudicadas por empreitada, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação.
3.2 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
4 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA)aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 — Local de trabalho: Área Geográfica do Município da Batalha.
6 — Posicionamento Remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a base remuneratória de 1.385,99€, correspondente à 1ª posição, nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 – Requisitos Habilitacionais: Ser detentor de nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Civil (CAEF 582), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
7.2 – Deverão ainda, ser detentores do requisito especial: Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
7.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira à habilitação do sistema educativo português.
8 – Âmbito do recrutamento: Nos termos da deliberação de Câmara nº2024/0227/G.A.V. de 18 de março de 2024 podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8.1 — Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1-Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
9.2- Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, que se encontra disponível nos serviços on-line do Município, na área de recursos humanos https://www.municipio-batalha.pt/servicosonline.
9.3 – O formulário de candidatura devidamente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia da inscrição na Ordem;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
e) Comprovativos da experiência profissional relacionado com o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar;
f) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
- A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
- A identificação da carreira e categoria em que o candidato está integrado, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicção do respetivo valor;
- O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
- A descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas;
9.4 - Atestado médico de incapacidade Multiuso – aplicável apenas aos candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%.
9.5 – A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for junta fotocópia dos documentos que os comprovem.
9.6 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Batalha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.
11- Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
11.1 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município da Batalha.
11.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9:00H às 17:00Horas, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do telefone nº 244 769 110 ou endereço eletrónico geral@cm-batalha.pt, com identificação expressa da categoria e área de atividade a que se destina o procedimento.
12 – O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Fernanda Rodrigues Guapo, Chefe de Divisão da DOM.
Vogais efetivos: Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão da DAG (que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos) e Carla Maria Santos Virgilio Carreira, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Telma dos Reis Oliveira, Técnica Superior e Rui Miguel Henriques Lopes, Técnico Superior.
12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção:
13.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da referida Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
13.2 – Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da citada Portaria cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte, bem como os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção. São ainda excluídos, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
13.3 — Valoração dos métodos de seleção:
13.3.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, e ou especifica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos, a que acresce 15 minutos de tolerância e versará sobre as matérias constantes do anexo I.
13.3.1.1 – Durante a realização da prova, os candidatos poderão consultar os diplomas legais identificados no anexo I, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada. Encontra-se igualmente vedada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
13.3.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
13.3.3 - A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 15%xHA + 15%xFP + 60%xEP + 10%xAD
Em que:
HA = Habilitações Académica
Licenciatura - 16 valores
Mestrado – 18 valores
Doutoramento - 20 valores
Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional – apenas será considerada a formação profissional obtida nos últimos 5 anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as competências necessárias ao posto de trabalho, no âmbito da Engenharia Civil e valorizadas ao máximo de 20 valores, assim ponderadas:
Sem participações em ações de formação – 0 Valores;
Até 21 horas de formação – 12 Valores;
Até 50 horas de formação – 15 Valores;
Até 100 horas de formação – 18 Valores;
Mais de 100 horas de formação – 20 Valores.
- O certificado de ação de formação que não mencionar a data e o número de horas, não será considerado.
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar (em anos completos), devendo ser sempre comprovado com documentação, e será valorado da seguinte forma:
Sem experiência – 0 Valores;
Até 2 Anos – 10 Valores;
Mais de 2 a 3 anos – 13 Valores;
Mais de 3 a 6 anos – 14 Valores;
Mais de 6 a 9 anos – 17 Valores;
Mais de 9 a 13 anos – 18 Valores;
Mais de 13 a 16 anos – 19 Valores;
Mais de 16 anos – 20 Valores.
AD = Avaliação de Desempenho
Neste parâmetro será considerada a avaliação de Desempenho relativa aos 3 últimos períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou a competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A nota obtida em cada período de avaliação de desempenho será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da multiplicação do respetivo valor por 4, sendo o resultado da avaliação relativa a este parâmetro obtido pela seguinte fórmula:

? da nota de cada ano na escala de 0 a 20 valores
3
A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos períodos, exige a apresentação de declaração emitida pelo respetivo serviço de origem, comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação no período em causa. Nesse caso o júri suprirá a ausência de classificação mediante a atribuição de 2,5 pontos por cada momento não avaliado.
13.3.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) destina-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14 — A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte: OF = PC + AP (Apto ou Não Apto) ou OF = AC×45% + EACx55%;
Sendo que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
- A lista de ordenação final é unitária ainda que, lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
15 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página eletrónica, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção.
16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da referida Portaria, subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios mencionados pela seguinte ordem:
- Maior nível habilitacional;
- Maior número de anos de experiência no exercício de funções de idêntica natureza às submetidas a concurso.
17 — Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
17.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os indicados no formulário de candidatura.
18 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
18.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes do presente aviso.
19 — O presente aviso será publicitado no 1º dia útil seguinte, à publicação do extrato, na II Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)e na página eletrónica do Município (www.cm-batalha.pt).
20 — Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Batalha, 01 de abril de 2024.



O Vice-Presidente da Câmara Municipal,


Carlos Agostinho Costa Monteiro



ANEXO I

Legislação Genérica: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico Das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), na sua atual.
Legislação Específica: Regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros móveis temporários ou móveis, na sua atual redação, nomeadamente, Decreto-Lei nº273/2003, de 29 de outubro; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio, pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara nº 2024/0227/GAV de 18-03-2024