Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, área profissional de administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 2 de agosto de 2024 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de apoio administrativo à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) e respetiva Divisão de Recursos Humanos (DRH).
2. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e de ter sido efetuada consulta prévia à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, tendo a mesma informado que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
3. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho.
Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5. Local de Trabalho:
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 – 3.º, 1400-204 Lisboa
6. Caraterização do posto de trabalho:
6.1 Caracterização geral: Desempenho de funções de grau 2 de complexidade funcional, constante no Anexo à LTFP para a categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal;
6.2 Caracterização específica: Desenvolvimento de atividades administrativas de apoio à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) e respetiva Divisão de Recursos Humanos (DRH), definidas no artigo 4.º da Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro e no n.º 2 do Despacho n.º 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, respetivamente.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 922,47€.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 Requisitos gerais: constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SGMDN idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 Requisitos especiais: No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_candidatura_Proced_Conc.docx e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: sg-dsgrh-recrut@defesa.pt até ao termo do prazo fixado, com indicação do Código de Oferta da BEP.
9.2 Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. No caso de a capacidade dos ficheiros ser superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.
9.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 5 anos) mencionadas no currículo, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria.
9.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC ou AC – 70%;
b) EAC – 30%.
10.1 Prova de conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1 Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Terá a duração máxima de 90 minutos e será constituída por 25 questões de escolha múltipla.
Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
10.1.3 A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
b) Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
c) Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;
d) Funcionamento dos órgãos da Administração Pública;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Ética e Conduta
10.1.4 A bibliografia e a legislação de suporte à realização da PC:
• Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
• Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho;
• Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro;
• Despacho n.º 11576/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2013, de 16 de outubro;
• Despacho n.º 7797/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 156, de 14 de agosto;
• Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo: artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: artigos 1.º a 5.º, artigos 19.º a 24.º; artigos 70.º a 78.º; artigos 101.º a 119.º; artigos 122.º a 143.º; artigos 176.º a 184.º;
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro
• https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/transparencia/igest/ig_ent/Paginas/default.aspx : Código de Ética e Conduta da SGMDN e Código Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio SGMDN.
10.2 Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
10.2.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2.2 Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de sessenta minutos.
10.3.1 Serão avaliadas as seguintes competências:
a) Trabalho de equipa e cooperação (TEC);
b) Conhecimentos e experiência (CE);
c) Organização e método de trabalho (OMT);
d) Iniciativa e Autonomia (IA);
e) Análise da informação e sentido crítico (AISC).
10.4 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos dos n.os 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria.
11. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:
CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Em situações de igualdade de classificação final, será adotado, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, o da menor idade do candidato.
13. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx , na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da SGMDN e disponibilizada no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx .
15. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_Audiencia_Previa.docx .
16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que, após a sua homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGMDN e disponibilizada no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx , e publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
18. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ana Paula Martins de Almeida, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Tatiana Andreia Monteiro Marinho, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Joel dos Santos Duarte, ambas técnicas superiores da DSGRH.
Vogais suplentes: Rita Cordeiro Antunes, técnica superior e Cátia Lopes Silva, assistente técnica, ambas da DSGRH/DRH.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de setembro de 2024. O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro.