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Código da Oferta:
OE202404/0942
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª/16 da categoria de técnico superior ou aquela que o candidato já seja detentor
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoio à gestão de dados relativos aos regimes de qualidade inclusivamente de disponibilização de dados abertos no âmbito dos regimes de qualidade; Criação e utilização de dados como uma ferramenta de apoio à decisão e monitorização da estratégia da DQRG. Apoio à criação e à gestão de conteúdos para o novo site de produtos agrícolas com Indicação Geográfica (denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou especialidade tradicional garantida (ETG); Apoio às atividades de comunicação e desenvolvimento de diversas ferramentas de comunicação; Apoio à gestão de canais de comunicação; conceção e envio de newsletters temáticas; criação e análise de estudos de Satisfação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural 1Avenida Afonso Costa, n.º 3Lisboa1949002 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

11. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata ou quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

12. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

13. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

14. A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Matemática, Ciências de dados, Ciências Sociais Informática e Comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
N.A
Envio de candidaturas para:
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contatos:
e-mail: dorh@dgadr.pt - 218442200
Data Publicitação:
2024-04-22
Data Limite:
2024-05-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 8307/2024/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 19 de abril de 2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos.

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 22/01/2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 27 de dezembro de 2023, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou em 22 de dezembro de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4. Local de trabalho: Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos da Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.

5. Caracterização do posto de trabalho: Apoio à gestão de dados relativos aos regimes de qualidade inclusivamente de disponibilização de dados abertos no âmbito dos regimes de qualidade; Criação e utilização de dados como uma ferramenta de apoio à decisão e monitorização da estratégia da DQRG. Apoio à criação e à gestão de conteúdos para o novo site de produtos agrícolas com Indicação Geográfica (denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou especialidade tradicional garantida (ETG); Apoio às atividades de comunicação e desenvolvimento de diversas ferramentas de comunicação; Apoio à gestão de canais de comunicação; conceção e envio de newsletters temáticas; criação e análise de estudos de Satisfação.

6. Posição Remuneratória: 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou aquela que o candidato já seja detentor.

7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:

a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:

1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 Anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor de Licenciatura em Matemática, Ciências de dados, Ciências Sociais Informática e Comunicação.

9. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

11. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata ou quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

12. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

13. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

14. A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

16. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:

a) Avaliação curricular para os candidatos (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

17. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

18. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

19. Nos termos do disposto no 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

21. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato (a)s na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:

a) Habilitações (H) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 valores.

Classificação da Avaliação Curricular: AC = (25% H) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)

22. A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita. Será composta por 10 questões do “tipo americano” com duas opções de “Verdadeiro” ou “Falso”. Serão atribuídos dois valores a cada resposta correta, menos um valor a cada resposta incorreta e zero valores a cada resposta em branco. A pontuação mínima da prova de conhecimentos será de zero valores.

Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova.

23. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

- Missão e atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica;
- Produção Biológica;
- Denominações de Origem Protegidas;
- Indicações Geográficas Protegidas;
- Especialidades Tradicionais Garantidas;
- Controlo oficial aos regimes de qualidade.


24. A legislação e bibliografia de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):

- Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Portaria n.º 303/2012, de 4 de outubro, que determina a Estrutura Nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro, que determina a Estrutura Flexível da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 aprovou a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos;
- Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos;
- Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

25. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências relacionadas com a experiência, organização, sentido critico e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 30 minutos.

A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.

26. Será excluído o candidato (a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.

27. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)

28. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.

29. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

30. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Eng.ª Sandra Maria Torres Candeias, Diretora de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola;
1.ª vogal efetiva, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Eng.ª Teresa Maria Pais Nogueira Coelho, Chefe de Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos;
2.º vogal efetivo: Dr. Fernando Luís Pinto dos Santos Amaral, Técnico Superior da Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos;
1.º vogal suplente: Dr. Lázaro José Simbine, Técnico Superior da Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos;
2.ª vogal suplente: Dra. Catarina Isabel Magalhães Ribeiro, Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.