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Código da Oferta:
OE202404/0925
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
27 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1649.15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Coordenação da equipa do Projeto Radar Social; proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em articulação com a Carta Social Municipal; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; realizar a avaliação social da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mação1Rua Padre António Pereira FigueiredoMação6120750 MAÇÃOSantarém Mação
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na Área de Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Padre António Pereira de Figueiredo 6120-750
Contatos:
241577200
Data Publicitação:
2024-04-19
Data Limite:
2024-05-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série, nº 78 de 19/04 de 2024, aviso nº8379/2024/2
Descrição do Procedimento:
AVISO N. º13/2024
MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Abertura de procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, no âmbito do projeto “Radar Social”
1-Nos termos e para os efeitos previstos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) , aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19 de março de 2024, se encontra aberta, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos na sequência da candidatura , com o N.º PRR-RE-C03-i01-07-000193, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para o projeto piloto, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos no Mapa de Pessoal de Câmara Municipal de Mação para o ano 2024, a seguir indicados:
Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior- área funcional de Serviço Social (com funções de coordenação);
Referência B): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão.
2-No âmbito da medida Radar Social, será constituída relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo, pelo período de 27 meses, com data-limite de 31 de março de 2026.
3-Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Mação.
4-Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Mação, foi prestada a seguinte informação: “…que a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.”
5-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
6-Legislação aplicável: Lei n. º82/2023, de 29 de dezembro que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7-Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30, da LTFP, podem ser opositores ao procedimento, para além dos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, também os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pelo órgão executivo em, 13/03/2024.
8-Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9-Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
10- Local de trabalho: Circunscrição territorial do Concelho de Mação.
11- Caracterização dos Postos de Trabalho:Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A: 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior- área funcional de Serviço Social (com funções de coordenação);
Coordenação da equipa do Projeto Radar Social; proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em articulação com a Carta Social Municipal; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; realizar a avaliação social da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência B: 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão.
No âmbito da medida Radar Social, proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em articulação com a Carta Social Municipal; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; realizar a avaliação social da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
11.1- A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
12- Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no Anexo à candidatura, com o N.º PRR-RE-C03-i01-07-000193, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para o projeto piloto, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
Referência A: A posição remuneratória de referência é correspondente à posição 2 nível remuneratório 21 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 649,15€;
Referência B - A posição remuneratória de referência é a correspondente à posição 1 nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 385, 99€;
13- Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
13.1- Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
13.2- Requisitos específicos - Nível Habilitacional:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n. º 256/2005, de 16 de março:
Referência A): Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762- trabalho social e orientação);
Referência B): Licenciatura em Gestão (CNAEF 345-Gestão e Administração).
Não é permitida a substituição de habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
14- Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
14.1 - Prazo - Nos termos do art.º 12 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
14.2 - Forma- Não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento de modo a que seja possível que a candidatura aos presentes procedimentos concursais seja efetuada por esta via, pelo que devem proceder à formalização das candidaturas em suporte de papel, e ao respetivo envio através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.
Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garanatm a boa receção das mesmas.
14.3 - Na formalização das candidaturas é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme previsto na alinea a) do n.º 5 do artifgo 15.º da Portaria.
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em www.cm-macao.pt, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa, sob pena de não serem considerados;
c) Fotocópia simples de um documento de identificação;
d)Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito. (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
e)Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f)Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; A identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas;
g)Os candidatos com deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
h)Os candidatos que exerçam funções no Município de Mação estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
14.4-A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 13.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no formulário de candidatura que os factos constantes da mesma são verdadeiros nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
14.5-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
14.6-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.7-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
14.8-Para efeitos do número 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina: a) exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15- Métodos de Seleção
Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), conforme o n.º 6, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
15.1 - Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC) O método de seleção Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Avaliação Curricular (AC), será analisada a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
Na Habilitação Académica (HA), será ponderada a titularidade da habilitação exigível bem como a posse de nível académico ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, certificada pelas entidades competentes.
Na Formação Profissional (FP), apenas será considerada a formação profissional obtida nos últimos 5 anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher e valorização ao máximo de 20 valores.
O certificado da ação de formação que não mencionar a data e o número de horas, não será considerado.
A Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, devendo ser sempre comprovado com documentação.
15.2- O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo classificado da seguinte forma:
Classificação Final= (25%xHAB) + (30%xFP) + (45%xEP)
16- Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção.
17- A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na sua página eletrónica do Municipio de Mação, em www.cm.macao.pt
18- Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados, pela ordem de enunciação:
a) O candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada;
b) O candidato com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada;
c) O candidato com classificação final mais elevada nas habilitações académicas exigidas para o presente procedimento;
19- De acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a audiência dos interessados será realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
19.1- A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
20-As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Mação, em www.cm.macao.pt
21-Para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
22- A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República em informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, notificados desta homologação.
23- Quota de emprego para pessoa com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
24- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.
25-O Município de Mação informa que, os dados pessoais recolhidos, são necessários única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
27- Composição do Júri:
Presidente - Célia Catarina Marques Pires, Técnica Superior Psicologia.
Vogais efetivos - Cláudia Alexandra Inocêncio Bernardo Fernandes, Técnica Superior Serviço Social e Alexandra Maria Rodrigues Lourenço Silva, Técnica Superior Recursos Humanos
Vogais Suplentes - Carlos Alberto Marques Rodrigues Pedro, Técnico Superior Psicologia e Isabel Maria da Silva Mendes, Técnica Superior Ação Social.
A primeira vogal efetiva substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
Município de Mação, 22 de março de 2024
O Presidente da Câmara
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
13 de março de 2024