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Código da Oferta:
OE202404/0919
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao Professor Coordenador competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 5 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou titulo de especialista há mais de cinco anos na área ou área afim do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Comunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://forms.office.com/e/TrsQkT9jDB
Contatos:
258802190
Data Publicitação:
2024-04-19
Data Limite:
2024-06-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 78, de 19 de abril de 2024.
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 520/2024

1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo
ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, do
Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de
abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, e do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de
dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e
de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, tornase público que, que por despacho autorizado pela Presidente do Instituto Politécnico do Cávado
e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, em 14 de junho de 2023, no uso de competência
própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo
Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113 – de 14
de junho, sob proposta do Diretor e com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da
Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em deliberação de 24 de
maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação
do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de
um professor coordenador, na área disciplinar de Design de Comunicação do Departamento de
Arte e Comunicação, da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
(doravante IPCA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do mapa de pessoal do IPCA.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente nos locais em que este desenvolve a sua atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º A do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
2
5.1. O concurso é válido para uma vaga, caducando com o preenchimento da mesma ou por
inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade
administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado
com o artigo 12º - E do ECPDESP.
7. São requisitos especiais de admissão:
7.1. Podem ser opositores ao presente concursos os professores que preencham os requisitos
previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no
ECPDESP para a categoria em causa:
7.1.1. Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ainda que não
esteja concluído o respetivo período experimental;
7.1.2. Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de
5 anos, na área disciplinar, ou área afim, para o qual foi aberto o concurso.
7.2. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem
comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do
disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
8. São Critérios de mérito absoluto:
8.1. Possuir a avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos tre^s u´ltimos ciclos de
avaliac¸a~o de desempenho docente,
E
1 artigo, publicado ou aceite, indexado (Web of Science e/ou SCOPUS).
E
Ter obtido em pelo menos dois dos tre^s u´ltimos ciclos de avaliac¸a~o uma avaliac¸a~o
pedago´gica do docente igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).
E
Participac¸a~o em pelo menos 1 atividade de coordenac¸a~o te´cnica e/ou cienti´fica e/ou
pedago´gica (coordenac¸a~o de uma a´rea cienti´fica, direc¸a~o de cursos, comissa~o de
creditac¸a~o, comissa~o de avaliac¸a~o da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
OU
8.2. Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):
B1) Desempenho cienti´fico:
3
5 artigos, capi´tulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados
(Web of Science e/ou SCOPUS)
Ou
Coordenac¸a~o de pelo menos 1 projeto de I&D com financiamento externo, na qualidade
de Investigador Responsa´vel
Ou
Membro da equipa de investigac¸a~o em pelo menos 2 projetos de I&D com financiamento
externo
Ou
1 orientac¸a~o de doutoramento conclui´da
Ou
5 orientac¸o~es de mestrado conclui´das
Ou
Membro integrado de unidade de I&D reconhecido e financiado pela FCT
B2) Desempenho pedago´gico:
Lecionac¸a~o de pelo menos 4 u.c diferentes em, pelo menos, dois ni´veis de ensino superior.
Ou
Ter obtido, em 3 dos u´ltimos 5 anos letivos, uma me´dia igual ou superior a 5 (na escala de
1 a 7) na avaliac¸a~o pedago´gica do docente.
Ou
Publicac¸a~o de livros te´cnicos de apoio pedago´gico a` a´rea de ensino
B3) Participac¸a~o na gesta~o institucional e outras atividades relevantes:
Participac¸a~o durante pelo menos 8 semestres em o´rga~os colegiais ou de gesta~o do IPCA
(Conselho pedago´gico, Conselho Te´cnico-Cienti´fico, Conselho geral, etc).
Ou
Participac¸a~o em pelo menos 2 atividades de coordenac¸a~o te´cnica e/ou cienti´fica e/ou
pedago´gica (coordenac¸a~o de uma a´rea cienti´fica, direc¸a~o de cursos, comissa~o creditac¸a~o,
comissa~o de avaliac¸a~o da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
Exerci´cio de cargo de chefia/direc¸a~o/preside^ncia de estruturas previstas nos estatutos
(Direc¸a~o de escola/departamento/unidades de I&D, Preside^ncia de
pedago´gico/científico), durante pelo menos 4 semestres.
Ou
Desenvolvimento de projetos de interesse institucional, ou prestac¸o~es de servic¸os a`
comunidade com gerac¸a~o de receitas pro´prias.
9. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções
constantes nos artigos 2º - A e n.º 5 do artigo 3º do ECPDESP.
10. Posição remuneratória: à categoria de professor coordenador corresponde a posição
remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na
redação vigente.
11. Formalização da candidatura:
4
11.1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos
os documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link
https://forms.office.com/e/TrsQkT9jDB
11.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso
dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre
outros, os seguintes elementos:
11.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número
de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de
telefone/telemóvel;
11.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao
Diário da República em que foi publicado;
11.2.3. Indicação da categoria e da escola onde presta serviço docente;
11.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
11.2.5.Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos
ou factos constantes da candidatura;
11.2.6.Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos
seguintes regulamentos:
11.2.6.1.“Regulamento de Avaliac¸a~o de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado
na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da
declaração de retificação n.º 1312/2014;
11.2.6.2.“Regulamento de avaliac¸a~o da atividade desenvolvida durante o peri´odo
experimental - IPCA”, publicado na 2.ª se´rie do Diário da República, de 15 de
janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em :
https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-dedesempenho-do-pessoal-docente/.
11.3. Listagem em suporte digital não editável, que contenha a identificação exata de todos os
documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
11.4. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
11.4.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo
com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital.
11.4.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de
avaliação prevista no número 15 do presente edital, organizados por ordem pelos
5
critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras
atividades relevantes e pelos parâmetros previstos no ponto 15.
11.4.3.Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
11.4.4. Certificado de habilitações que comprove titularidade e a data de obtenção do grau
e títulos exigidos para o concurso.
11.4.5.Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar
inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que
se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o
exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.5. Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem
respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A,
sob o risco de não ser possível o acesso/carregamento/descarregamento dos
documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá
determinar a sua exclusão do concurso, têm de cumprir o seguinte:
a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao
mérito absoluto e relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico,
capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes conforme previstos no edital
de candidatura. Em caso de o candidato não possuir documentos a submeter no
respetivo campo, deve submeter a declaração de honra a atestar essa situação;
b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 carateres, e não pode conter nenhum
dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..
c) 10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;
d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.
11.6 O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em
português ou inglês.
11.7 O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta
de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos comprovativos dos
critérios de mérito absoluto referidos no ponto 8 e dos documentos referidos no ponto
11 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
11.8 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata
exclusão do concurso.
6
11.9 Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da
apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu
processo individual.
11.10 O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão
de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810
Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do
endereço eletrónico: drh@ipca.pt e qualquer esclarecimento sobre o procedimento,
deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo ser remetido para endereço
eletrônico: drh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do
procedimento CPCInt_DesignComunicação/ESD.
12 Júri do concurso
12.1 O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador
Principal da Escola Superior de Gestão do IPCA ao abrigo de competências delegadas por
despacho da Senhora Presidente do IPCA de 5 de fevereiro de 2024.
Vogais:
Professor Doutor Carlos Miguel Lopes Rosa, Professor Associado com Agregação do IADE –
Universidade Europeia.
Professor Doutor Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes
Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Professor Doutor Heitor Manuel Pereira Pinto da Cunha e Alvelos, Professor Catedrático da
Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
Professora Doutora Joana Maria Ferreira Pacheco Quental, Professora Associada do
Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.
Professora Doutora Teresa Olazabal Cabral, Professora Associada, da Faculdade de
Arquitetura da Universidade de Lisboa.
12.2 Deliberações do júri:
7
12.2.1 O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos
Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA,
designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
12.2.2 O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos
dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for
externa.
12.2.3 As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros
do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
12.3 Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e
condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação
do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
12.4 Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo
Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos
para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
12.5 Reuniões do júri:
12.5.1 Sem prejuízo do disposto no artigo 16º do regulamento referido no ponto
anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de
março, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as
fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições
técnicas para o efeito.
13 Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação
dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do
Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º
do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA,
publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
14 As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos humanos
no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de
expediente, com marcação prévia através do endereço de correio eletrónico: drh@ipca.pt.
15 Critérios de seleção e seriação dos candidatos em mérito relativo, de acordo com o artigo 15º
do ECPDESP e o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente
do IPCA:
8
15.1 Desempenho Técnico Científico (40%)
a) Publicação de artigos e livros científicos – até 15 pontos;
b) Outra produção científica ou tecnológica – até 20 pontos;
c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de
desenvolvimento tecnológico – até 15 pontos;
d) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos – até 5
pontos;
e) As orientações concluídas das componentes não letivas de mestrado – até 10
pontos;
f) A participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras
docente e de investigação – até 20 pontos;
g) Experiência profissional relevante para as áreas disciplinares em concurso – até
10 pontos;
h) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral – até 5 pontos.
15.2 Capacidade pedagógica (30%)
a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior – até 20 pontos;
b) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) –
até 20 pontos;
c) Publicação de lições e outro material pedagógico – até 20 pontos;
d) Avaliação de desempenho pedagógico – até 20 pontos;
e) Coordenação e participação em projetos pedagógicos – até 12 pontos;
f) Os prémios e distinções académicas – até 8 pontos.
15.3 Outras atividades relevantes (30%)
a) Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior e de
investigação – até 20 pontos;
b) Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de
áreas disciplinares – até 20 pontos;
c) Participação em órgãos académicos, nomeadamente CTC, Conselho Pedagógico,
Conselho Académico – até 20 pontos;
d) Valorização e transferência de conhecimento – até 10 pontos;
e) A experiência profissional não docente com relevância para a área do concurso
– até 20 pontos;
f) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas– até 10 pontos.
16 Avaliação e seleção:
16.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas,
tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital,
para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9
16.2 O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base nos critérios
definidos
16.3 No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos
candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis,
aplicando-se o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para
a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
16.4 O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido
aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
16.5 O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto,
considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de
ponderação, constantes do presente edital.
17 Ordenação e metodologia de votação:
17.1 A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos
critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação
constantes do presente edital.
17.2 Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento
escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos,
devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3 Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que
apresentou, não sendo admitidas abstenções.
17.4 O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria
absoluta na ordenação final dos candidatos:
17.4.1 A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em
primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos
dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em
primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os
candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o
candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois,
ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação
sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente
do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um
candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar.
10
Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o
candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se
obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate,
repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri
decide o sentido da deliberação.
18 Participação dos interessados e decisão:
18.1 O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização
da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no
artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira
Docente do IPCA.
18.2 Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e
aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
19 Prazo de decisão final:
19.1 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão
final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite
para a apresentação das candidaturas.
19.2 O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número
de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3 A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da
Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20 Celebração de contrato:
20.1 A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar
o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento Estado do ano em
questão que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os
requisitos previstos na Lei do Orçamento do Estado do ano em questão.
20.2 Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos
para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado
e do Ave.
21 Publicação do edital do concurso:
11
21.1 Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é
também publicado:
21.1.1 Na bolsa de emprego público;
21.1.2 No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.;
21.1.3 No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
22 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
23 O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de
proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politicade-privacidade-e-protecao-de-dados/.
28 de março de 2024 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
NA.