Caracterização do Posto de Trabalho:
As competências previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 142/2024, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio, (Primeira alteração dos Estatutos da ANQEP, I.P., acrescentando um Departamento de Gestão Financeira e comtempla a possibilidade de criação de cinco unidades flexíveis, em vez das atuais quatro.)
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, área de Gestão de Processos e OI, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nas áreas de competências inerentes ao Departamento de Gestão Financeira, previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 142/2024, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio, no âmbito a seguir identificado:
Funções nas áreas de Gestão de Projetos e OI, nomeadamente valoriza-se:
- Funções nas áreas de Gestão de Projetos e OI, nomeadamente apoiar as entidades no reembolso e acompanhamento da execução das operações ao longo do ciclo de vida (verificações administrativas: reembolsos, reembolsos intermédios e saldos) no Sistema de Informação do Fundo Social Europeu (SIFSE) / Balcão dos Fundos;
- Assistência às Entidades Beneficiárias no esclarecimento de dúvidas e apoio na correta submissão e consequente despiste de erros em sistema de informação SIFSE / Balcão dos Fundos;
Produção de orientações técnicas, divulgação e informação aos beneficiários; organização e arquivo dos processos de financiamento.
Formação - será valorizada formação: Fundos europeus, contratação pública; conhecimentos de informática na ótica do utilizador e conhecimentos de inglês.