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Código da Oferta:
OE202404/0830
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
30 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Estatística e Planeamento - Projeto "Radar Social" - Ref.ª C


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ílhavo1Avenida 25 de AbrilÍlhavo3830044 AVEIROAveiro Ílhavo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia e Planeamento; Geografia; Engenharia Geográfica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Https://recrutamento.cm-ilhavo.pt
Contatos:
234329600
Data Publicitação:
2024-04-18
Data Limite:
2024-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 8053/2024, de 16 abril
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PARA RECRUTAMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA DE TECNICO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PROJETO RADAR SOCIAL
1- Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por meu despacho de 04/03/2024 e na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 23/02/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo:
Ref.ª A — 1 Técnico Superior - Sociologia (com funções de Coordenação)
Ref.ª B — 1 Técnico Superior - Serviço Social
Ref.ª C — 1 Técnico Superior — Estatística e Planeamento
2- Para efeitos do disposto nos números 3 a 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09,
declara-se que internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as
necessidades do posto de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída
a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, conforme correio eletrónico daquela entidade, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito
intermunicipal.
3- Validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos números 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação
da lista de ordenação final).
4- Local de Trabalho: toda a área do Município de Ílhavo.
5- Conteúdos funcionais genéricos:
Técnico Superior:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6- Caraterização do posto de trabalho:
Ref.ª A — 1 Técnico Superior - Sociologia
Coordenação do projeto Radar Social e da equipa multidisciplinar, Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; Garantir atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social — Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Garantir a realização do mapeamento dos recursos regionais e locais; Garantir a implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Garantir a georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação
com as Cartas Sociais Municipais; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social; Cumprir e fazer cumprir a metodologia de avaliação do projeto; Organizar e manter atualizado os dossiers técnicos e contabilísticos do projeto de acordo com a
informação a ser prestada pela Segurança Social, Garantir a articulação com as entidades parceiras do Conselho Local de Ação Social.
Ref.ª B — 1 Técnico Superior — Serviço Social
Exercer funções de serviço social, nomeadamente, colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas
de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade. Estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis
do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores. Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável. Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses. Auxiliar as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem. Tomar
consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços
próprios para os resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os
vários grupos, do modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais. Realizar estudos de caráter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares. Realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais. Aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da
comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e
intergrupal.
Ref.ª C — 1 Técnico Superior — Estatística e Planeamento
Mapear recursos ao nível local e regional, garantindo maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível do concelho e das suas freguesias, implementar um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das investigações. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações
superiores.
7- Requisitos gerais de admissão (definidos no art.º 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8- Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:
Ref.ª A — 1 Técnico Superior - Sociologia
Licenciatura em Sociologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª B— 1 Técnico Superior — Serviço Social
Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
Ref.ª C — 1 Técnico Superior — Estatística e Planeamento
Licenciatura em Geografia e Planeamento ou Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Engenharia Geográfica ou Licenciatura em Estatística, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os requisitos gerais e específicos são aferidos com referência à data-limite para apresentação de candidaturas.
9- Âmbito de recrutamento:
9.1- Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e de acordo
com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 23/02/2024, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
9.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
10- Remuneração:
A determinar nos termos do art.º 38.º da LTFP, tendo como remuneração de referência, as seguintes posições e níveis da Tabela Remuneratória:
Ref.ª A — Técnico Superior (com funções de coordenação): Posição 2/Nível 21 - €1649,15
Ref.ª B e C — Técnico Superior: Posição 1/Nível 16 — €1385,99
Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o Município de Ílhavo do posto de trabalho que ocupam no serviço de origem e da posição remuneratória auferida.
11- Prazo e formalização das candidaturas:
11.1- Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso
no Diário da República.
11.2- Formalização:
As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, submetidas na plataforma online do Município de Ílhavo disponível nos seguintes endereços eletrónicos: recrutamento.cm-ilhavo.pt ou www.cmilhavo.pt/municipio/camara-municipal/contratacao-de-pessoal.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
Na formalização da candidatura na plataforma é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF e tendo como limite 1 Mb por documento):
Para todos os procedimentos:
- Cópia legível do certificado de habilitações;
- Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em instituições de ensino estrangeiras devem, sob pena de exclusão, entregar simultaneamente documento comprovativo
do respetivo reconhecimento e equivalência ao sistema de ensino português;
- Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, sem anexos.
Apenas os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem apresentar:
- Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, designadamente no que respeita à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação
curricular, se aplicável.
- Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três anos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.
Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
12- Métodos de Seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos
de seleção obrigatórios.
12.1- Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = 0,25HA + 0,25FP + 0,50EP, em que:
HA= Habilitações académicas
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
42.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3- Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
12.4- Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização, que obtenham nota
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.5- Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade e de economia processual, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada.
12.6- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet do Município de Ílhavo.
143- A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de O a 20 valores, em resultado da
média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo
com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC): 60%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 40%
CF = 0,6AC + 0,4EAC
13.1- Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos
no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
13.2- Os candidatos com deficiência terão preferência, nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 03/02.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
14- Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício Municipal e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Ílhavo.
15- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público
do Edifício Municipal e disponibilizada no sítio da Internet do Município de ilhavo, sendo ainda publicado um aviso na II série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16- Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17- Júri do Procedimento:
Presidente: Mónica Coelho Batista, Chefe de Divisão
Vogais Efetivos: Nuno Miguel Trincão Craveiro, Chefe de Núcleo e Maria Cristina Ribeiro
Teixeira, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Susana Ferreira Marques, Técnica Superior e Ana Micaela Graça e Costa,
Chefe de Núcleo.
O presidente de júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo respetivo primeiro
vogal efetivo.
18- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas legais atualmente em vigor sobre esta matéria, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP);
Decreto-lei n.º 209/2009, de 03/09: Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-lei n.º 4/2015, de 05/01, todos na sua atual redação.
19- Nos termos do disposto no art.º 6.º da Portaria 322/2022, de 09/09, todas as notificações inerentes ao presente procedimento concursal serão efetuadas preferencialmente através da plataforma eletrónica de recrutamento ou por correio eletrónico.
Paços do Município de Ílhavo, 16 de março de 2024
O Presidente da Câmara
João António Flipe Campolargo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara de 23/02/2024