Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 21/11/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 08/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Técnico; Categoria – Assistente Técnico; Área de Atividade – Treinador Desportivo de Natação – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Conduzir diretamente, na área da natação, as atividades elementares associadas às fases iniciais da atividade ou carreira dos praticantes ou a níveis elementares de participação competitiva, sob a coordenação de profissionais com Curso de Treinador de Desporto de grau superior e/ou coadjuvar a condução do treino e orientação competitiva de praticantes nas etapas subsequentes de formação desportiva.
4.2 – Principais atividades:
Conduz atividades elementares associadas a fases iniciais da atividade ou carreira dos praticantes ou a níveis elementares;
Planeia, organiza, dirige e avalia as sessões e atividades de cada grupo;
Dirige os praticantes, assegurando o exercício das competências e ensino fundamentais;
Acompanha, tecnicamente, os utentes nas piscinas, bem como a vigilância das atividades aquáticas;
Organiza os praticantes, os equipamentos e as infraestruturas, assegurando as necessárias condições de segurança;
Aplica técnicas elementares de primeiros socorros e de suporte básico de vida, identificando estados traumáticos que justificam o recurso a agentes especializados.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método;
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Relacionamento Interpessoal e Tolerância à Pressão e Contrariedades.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: 12º Ano de Escolaridade ou equivalente.
8.1 - Outros requisitos - Título profissional válido de Treinador Desportivo de Natação Grau I, ou superior.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, Portela de Sintra, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
9.1 – Na formalização das candidaturas é obrigatória a submissão dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/documentos-requerimentos preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manualmente, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do código da publicitação do procedimento.
b) Certificados, ou outros documentos idóneos, legalmente reconhecidos para o efeito, comprovativos da titularidade das habilitações literárias e do título profissional, nos termos dos pontos 8 e 8.1, sob pena de exclusão. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
e) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida
relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
f) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.1.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto 9.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.1.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos nos pontos 9. e 9.1, bem como a não apresentação de certificados comprovativos da titularidade das habilitações literárias e do título profissional exigidos, ou outros documentos idóneos, legalmente reconhecidos para o efeito, referidos na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea c) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.1.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.1.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos (PCE), de caráter eliminatório e de realização individual, terá uma duração máxima de trinta minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos técnicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a prover, a efetuar numa das instalações desportivas municipais, consistindo na simulação do leccionamento de uma aula de 20 minutos. Na realização da prova,
os candidatos serão avaliados ao nível pedagógico e técnico, durante a lecionação de uma aula de aprendizagem de natação, na qual deverão apresentar estratégias de ensino e exercícios adequados ao nível dos alunos e aos erros técnicos que deverão identificar, devendo, igualmente, demonstrar conhecimentos de motricidade aquática adequados ao nível do ritmo e de musicalidade;
No decurso da prova, serão igualmente avaliados os conhecimentos técnicos dos candidatos, inerentes ao exercício, devidamente habilitado, da atividade profissional de Treinador Desportivo de Natação Grau 1, recomendando-se para o efeito, a leitura, sem possibilidade de consulta na prova, do Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 2 de julho de 2019 e publicado pelo Aviso n.º 14011/2019, na II Série do Diário da República n.º 73/2019, de 9 de setembro, e disponível na página eletrónica da Autarquia em http://cm-sintra.pt/institucional/regulamentos/regulamentos-de-desporto;
Na realização da prova serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da atividade; qualidade de realização da atividade; ritmo e segurança na execução; e grau de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados, a valorar numa média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos (PCE), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 65% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+3EP+AD)/6, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
• habilitação inferior à escolaridade obrigatória = 12 valores;
• habilitação exigida (12º ano) = 16 valores;
• habilitação superior à escolaridade obrigatória = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
? sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores;
? com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades análogas ou relevantes em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
? < 1 ano = 4 valores;
? > 1 ano e < 3 anos = 8 valores;
? > 3 anos e < 6 anos = 12 valores;
? > 6 anos e < 9 anos = 16 valores;
? > 9 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida na última avaliação, de acordo com o seguinte:
? Desempenho Inadequado – 8 valores;
? Desempenho Adequado – 12 valores;
? Desempenho Relevante – 16 valores;
? Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 35% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx65% + EACx35%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal, sendo ainda excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os seguintes critérios de desempate:
a) Na Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos, obteve maior valoração no parâmetro “grau de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados”;
b) Na Avaliação Curricular, obteve maior valoração no elemento “experiência profissional”.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Desporto, João António Nabais Gonçalves; Vogais efetivos – Coordenadora do Núcleo de Associativismo e Instalações Desportivas, Ana Catarina Aguiar Gregório, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Gonçalo António Sebastião Jorge; Vogais suplentes - Técnico Superior, Nelson Carlos Jesus Garcia Gomes; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 16 de abril de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.