Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Nos termos do nº 4 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia dois de março de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para execução de atividades realizadas no âmbito do Projeto “UNITA 2.0 – Universitas Montium”, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei nº 82/2023 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto, na redação atual.
3 – Local de trabalho: Gabinete de Internacionalização e Cooperação da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Apoio e aconselhamento aos estudantes, na internacionalização do currículo – Hub of Sucess da UNITA; Criação de estratégias que potenciem uma maior participação dos estudantes, nas atividades de mobilidade na aliança UNITA; Gestão e organização dos processos de mobilidade de estudan-tes outgoing para fins de estudos; Utilização de plataformas internas e externas de gestão de processos de estudantes; Formalização e monitorização dos acordos de cooperação bilateral no âmbito da mobilidade académica com países da UE; Organização de ações de divulgação das oportunidades de mobilidade junto da comuni-dade estudantil e desempenho de outras tarefas que lhe sejam superiormente acometidas.
5 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área científica de Línguas Estrangeiras, ou de História ou de Filosofia, correspondentes respetivamente aos códigos 222, 225, 226 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: Experiência comprovada de trabalho em funções semelhantes às que caraterizam o posto de trabalho; conhecimentos e experiência no domínio das áreas de atuação; experiência de trabalho em equipas internacionais; domínio da língua inglesa, falada e escrita, além do português; conhecimentos informáticos adequados às tarefas a realizar; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho multiculturais, de comunicação e de relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, impondo atenção aos detalhes e aos prazos, com foco em resultados; responsabilidade e compromisso com o serviço, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa.
7 – Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público.
Nos termos da alínea k) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, na sua redação atual, a que corresponde o valor de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 – Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001, das 10h às 12h e das 14h às 17h; ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, Recursos humanos e Mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso, Formulário de Candidatura - UBI. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 –
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação. Determina ainda a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.2.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Nos termos do nº 5 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no nº 1 do artigo 17º e no n.º 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
12.2 – A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC.
13 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
14 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1.
16 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.
17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica. A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
21 – Composição e identificação do júri: Presidente: Prof. Doutor José Carlos Páscoa Marques, Vice-Reitor para a Internacionalização e Interação com a Sociedade da Universidade da Beira Interior. Vogais efetivos: Dra. Cristina Manuela Vaz Alves Mota, Coordenadora do Gabinete de Internacionalização e Cooperação e Doutor Francisco José Nave do Adro, Técnico Superior no Gabinete de Internacionalização e Cooperação.
Vogais suplentes: Mestre Paula Isabel Mendes Fernandes, Técnica Superior na Vice-Reitoria para a Internacionalização e Interação com a Sociedade da Universidade da Beira Interior e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista na Universidade da Beira Interior. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
23 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, 2 de março de 2024, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.