Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de Psicologia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 17 de janeiro de 2024, do Ex.mo Tenente-General, Ajudante General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Psicologia do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 02 (dois) postos de trabalho.
5. Local de trabalho: Centro de Psicologia Aplicada do Exército, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz.
6. Caracterização do posto de trabalho:
a. Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
b. Caracterização específica: Desempenhar funções nas seguintes áreas da Psicologia: Trabalho e das Organizações; Investigação; Formação; Clínica; Orientação Escolar; Apoio Psicopedagógico e Orientação Profissional.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, ao qual, no ano de 2024, consiste no montante pecuniário de 1385,99 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Requisito específico: Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.
10. Requisito preferencial: Experiência na área da Psicologia aplicada ao contexto militar.
11. Nível habilitacional e área de formação académica: Licenciatura em Psicologia Pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia e Mestrado em Psicologia Pós-Bolonha.
12. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 05 (cinco) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).
c. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Sejam titulares da categoria de técnico superior, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
(b) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por questões de escolha múltipla, e de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 60 minutos.
(2) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Constituição da República Portuguesa;
(b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
(c) Ética e deontologia no ato Psicológico;
(d) Análise de funções e Seleção;
(e) Orientação vocacional, profissional e apoio psicopedagógico;
(f) Riscos Psicossociais;
(g) Medidas de Autoeficácia;
(h) Conceptualização de Caso e Avaliação Psicológica.
(3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
(2) Será também aplicável aos candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), equiparados à carreira e categoria de técnico superior e cujo tempo de serviço efetivo prestado em funções, seja correspondente ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar para o qual o procedimento foi publicitado, conforme o disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
(3) Para este efeito, os candidatos devem apresentar declaração de equiparação emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional), juntamente com uma declaração que ateste as atribuições, competências ou atividades exercidas no cumprimento de serviço militar efetivo, designadamente através de certificado da folha de matrícula/nota de assentos/nota de assentamentos.
(4) Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
(5) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências:
(a) Realização e orientação para resultados;
(b) Organização e Método de Trabalho;
(c) Comunicação;
(d) Relacionamento Interpessoal;
(e) Tolerância à pressão e contrariedades;
(f) Conhecimentos especializados e experiência.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 60 %) + (EAC × 40 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(a) Conhecimentos especializados e experiência;
(b) Comunicação;
(c) Adaptação e melhoria contínua;
(d) Organização e método de trabalho;
(e) Realização e orientação para resultados;
(f) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
18. Júri do concurso:
Presidente: TCor Inf Psi NIM 32666192, Pedro Miguel Macedo Pinto Garcia Lopes
Vogal Efetivo: TCor Art Psi NIM 12688495, Ricardo Jorge Cardoso Martins da Assunção, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogal Efetivo: TCor Inf Psi NIM 16725400, Nuno Miguel Martins Ribeiro;
Vogal Efetivo: Maj Cav Psi NIM 18390799, André Filipe Capinha Maio;
Vogal Efetivo: Maj Art Psi NIM14539099, Carlos Filipe Montezo Casquinha;
Vogal Suplente: TCor Inf Soc NIM 07617996, Rui Miguel Braz Eusébio;
Vogal Suplente: Maj Art Soc NIM12402800, Alexandre Manuel Roque Casinha.
19. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
20. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
21. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
22. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.